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FKF_REINF
01. VISÃO GERAL
O Complemento do Título (FINA986) tem o intuito de acrescentar funcionalidades para os títulos do módulo Financeiro (SIGAFIN), seja de títulos da carteira a receber ou pagar.
Essa interface pode ser acessada dentro das rotinas de Contas a Receber (FINA040) ou Contas a pagar (FINA050), através da opção do menu Outras Ações > Complemento do título .
A tela é dividida em duas abas principais:
Aba Complemento título (Tabela FKF)
Aqui teremos as pastas: REINF, DME, CNAB, PIX e Outros.
Pasta REINF:
- Retenção CPRB (FKF_CPRB): Indica se a retenção de INSS será feita pelo regime Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
- CNAE (FKF_CNAE): Código da atividade econômica caso a retenção seja feita pelo regime CPRB.
- Tipo de Repasse (FKF_TPREPA): Informe qual o tipo de repasse, se o título tem relação com associações desportivas.
- Suspensão INSS (FKF_INDSUS): Indica se o título possui tributação com exigibilidade suspensa de INSS.
- Indicativo 13º Salário (FKF_INDDEC): Indica se o título se refere a um 13º salário.
- Tipo de serviço (FKF_TPSERV): Indica se o título for referente a pagamento/recebimento de serviços.
- Cod. CNO (FKF_CNO): Indica se o título for referente a pagamento/recebimento de serviços por uma obra.
- Natureza de Rendimento (FKF_NATREN): Classificação do rendimento na EFD-REINF, conforme "tabela 01" dessa escrituração, que será informada, apenas para título avulsos, ou seja, sem vinculo com documento de entrada ou saída, que estão em aberto.
No caso de título a pagar originados de uma liquidação ou faturas, não será possível informar a natureza de rendimentos.
Informações | ||
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- Envio ao TAF? (FKF_REINF): Identificador (flag) de integração para quando o título a pagar/receber já tiver sido enviado ao TAF através do Extrator Fiscal, para atender ao EFD-REINF.
IMPORTANTE: Esse campo indica apenas que o título foi enviado do financeiro ao TAF porém não indica quanto ao sucesso ou não do processamento no próprio TAF. Em caso de falha de processamento no TAF, esse campo precisa ser alterado manualmente pelo usuário.
Informações | ||
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Esse campo indica apenas que o título foi enviado do financeiro ao TAF porém não indica quanto ao sucesso ou não do processamento no próprio TAF. Em caso de falha de processamento no TAF, esse campo precisa ser alterado manualmente pelo usuário. |
- CNPJ SCP (FKF_CGCSCP): Esse campo deverá ser informado, quando houver o pagamento de Lucros/Dividendos a Sócios SCP e o CNPJ/CPF do Fornecedor for igual ao CNPJ/CPF da filial do Sócio, definido no Cadastro de Sócio SCP - FINA994.
- Data Escrituração contábil (FKF_DTECON): Data da escrituração contábil referente à retenção de imposto de renda dos juros sobre capital próprio informada no evento R-4040. Essa data é obrigatória quando a natureza de rendimento estiver definida no parâmetro MV_NTESCON. Este parâmetro serve para armazenar as naturezas de rendimento que precisam da data da escrituração contábil do IR de juros sobre capital próprio (REINF).
- Aba Complemento do Imposto X títulos (Tabela FKG)
Nesta aba permite cadastrar quantos complementos forem necessários para o cálculo do imposto.
Uma vez cadastrado as ações do complemento do Imposto na rotina FINA985 (veja detalhes no link: Cadastro de Complemento do Imposto - FINA985), nesta tela irá informar o valor de cada complemento que será utilizado no cálculo do imposto.
Desta forma, nessa tela é possível abater ou somar valores na base e no valor calculado do imposto, título a título.
Importante mencionar que para informar um complemento de imposto, esta ação deve ser realizada no momento da inclusão ou alteração do título. Via a opção do browser não será possível alterar informações das tabelas principais do título (SE1/SE2), e como o complemento de imposto pode alterar o valor do tributo, esse ajuste deve ser feito durante a inclusão/alteração do título.
Informações | ||
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02. Procedimentos de utilização
Neste exemplo, iremos utilizar o cadastro do Contas a Receber. As mesmas funcionalidades do Complemento do Título está disponível para o cadastro de Contas a Pagar.
1. No Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Contas a receber / Contas a receber (FINA040).
O sistema apresenta a janela de cadastro de títulos.
2. Clique em Incluir para informar um novo título. Informe os dados do título.
3. No botão Outras Ações, clique em Complemento do título.
Será exibida a nova tela de complemento do título.
4. Na aba Complemento título somente informe os campos, se o título possuir as informações solicitadas.
5. Na aba Complemento do Imposto X título, informe o código do complemento do imposto previamente cadastrado no cadastro de complemento do imposto (veja os exemplos abaixo).
6. Informe a descrição que se refere este complemento.
7. Se o complemento do imposto estiver configurado para calcular por Percentual, deve-se informar a base de cálculo para ser calculado o valor aplicando o percentual. Se o complemento do imposto estiver configurado para calcular por Valor, o campo de base de cálculo ficará desabilitado, devendo informar diretamente o valor no campo Valor.
7. Confirme a tela.
Uma mensagem será exibida informando sobre o recálculo do imposto, se houver o imposto calculado no título.
Confirme a mensagem.
8. Observe que o imposto contido no complemento foi recalculado.
9. Confirme a tela de cadastro do título. Veja que o título de imposto foi gerado com o valor recalculado.
Aviso | ||
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Apesar da ferramenta de cadastro de complemento de imposto flexibilizar várias combinações de ações, todas devem estar coerentes com a legislação vigente. Ou seja, os dados configurados e informados serão validados pelo governo na entrega de obrigações como o REINF. |
03. Exemplos de Aplicação do "Complemento do imposto x títulos de INSS para atender o EFD-REINF
Exemplo 1: Dedução na base do INSS por despesas com material
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).
Se incluirmos o seguinte complemento de Imposto no título:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | INSS |
Ação | Dedução |
Aplicação | Base |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Material |
Descrição | Abatimento despesa com materiais |
Base de Calc | Desabilitado |
Valor | R$ 1000,00 |
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:
Base Original INSS: R$ 10.000,00
Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00
Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 1000,00 sobre a base do imposto, temos:
Nova Base INSS: R$ 10.000,00 - R$ 1.000,00 = R$ 9.000,00
Valor calculado do INSS: R$ 9.000,00 * 11% = R$ 990,00
Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 990,00.
- Observação: a mesma regra se aplica para despesas com alimentação e transportes, basta informar o Tipo de Ação correspondente.
Exemplo 2: Dedução do valor calculado de INSS por processo adm/judicial
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).
Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | INSS |
Ação | Dedução |
Aplicação | Valor |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Processo judicial/administrativo |
Descrição | Dispensa de retenção de INSS |
Base de Calc | Desabilitado |
Valor | R$ 1000,00 |
Processo Jud. | 000001 |
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:
Base Original INSS: R$ 10.000,00
Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00
Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 1.000,00 sobre o valor do imposto, temos:
Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00
Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) - R$ 1.000,00 (complemento) = R$ 100,00
Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 100,00.
Exemplo 3: Processo administrativo/judicial com depósito judicial, mas mantendo a retenção do INSS
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).
Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | INSS |
Ação | Informativo |
Aplicação | Valor |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Processo judicial/administrativo |
Descrição | Depósito judicial |
Base de Calc | Desabilitado |
Valor | R$ 1100,00 |
Processo Jud. | 000001 |
O sistema irá manter o cálculo para o INSS:
Base Original INSS: R$ 10.000,00
Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00
Como a ação do complemento é somente informativo não irá alterar o cálculo do imposto, gerando o título de INSS normalmente, permitindo informar um complemento apenas informativo, exemplo: caso exista um processo adm/jud com depósito judicial, onde é necessário a geração do título de imposto para pagamento e associar a um processo adm/jud.
Exemplo 4: Acréscimo do valor calculado de INSS por aposentadoria especial
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).
Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | INSS |
Ação | Acréscimo |
Aplicação | Valor |
Calcula por | Percentual |
Percentual | 4% |
Tipo Ação | Aposentadoria especial 15 anos |
Descrição | Apos. periculosidade |
Base de Calc | 200,00 |
Valor | R$ 8,00 |
O valor de R$ 8,00 do complemento do imposto é calculado automaticamente, aplicando o percentual de 4% sobre a base de cálculo informado de R$ 200,00.
Ao confirmar a tela, o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:
Base Original INSS: R$ 10.000,00
Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00
Como a ação do complemento solicita um acréscimo calculado de R$ 8,00 sobre o valor do imposto, temos:
Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00
Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) + R$ 8,00 (complemento) = R$ 1108,00
Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 1108,00.
- Observação: a mesma regra se aplica para aposentadoria especial de 20 e 25 anos, basta informar o Percentual e Tipo de Ação correspondente.
Exemplo 5: Dedução do valor calculado de INSS por subcontratada
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).
Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | INSS |
Ação | Dedução |
Aplicação | Valor |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Subcontratada |
Descrição | INSS retido Subcontratada |
Base de Calc | Desabilitado |
Valor | R$ 200,00 |
Ao confirmar a tela, o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:
Base Original INSS: R$ 10.000,00
Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00
Como a ação do complemento solicita uma dedução de R$ 200,00 sobre o valor do imposto, temos:
Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00
Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) - R$ 200,00 (complemento) = R$ 900,00
Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 900,00, pois R$ 200,00 foi retido pela subcontratada.
04. Outros exemplos de usabilidade para o INSS sem se aplicar as regras do EFD-REINF
Outros exemplos de usabilidade porém não se aplica as regras do INSS.
Exemplo 1: Exemplo de complemento para acréscimo na base de cálculo do INSS
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).
Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | INSS |
Ação | Acréscimo |
Aplicação | Base |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Outros |
Descrição | Valores a maior retenção |
Base de Calc | Desabilitado |
Valor | R$ 1000,00 |
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:
Base Original INSS: R$ 10.000,00
Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00
Como a ação do complemento solicita um acréscimo de valor de R$ 1.000,00 sobre a base do imposto, temos:
Nova Base INSS: R$ 10.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 11.000,00
Valor calculado do INSS: R$ 11.000,00 * 11% = R$ 1210,00
Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 1210,00.
Exemplo 2: Exemplo de acréscimos no valor calculado de INSS
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).
Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | INSS |
Ação | Acréscimo |
Aplicação | Valor |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Outros |
Descrição | Retenção de INSS a maior |
Base deCalc | Desabilitado |
Valor | R$ 1000,00 |
Processo Jud. | 000001 |
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:
Base Original INSS: R$ 10.000,00
Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00
Como a ação do complemento solicita um acréscimo de valor de R$ 1.000,00 sobre o valor do imposto, temos:
Base INSS (mantém-se a mesma, pois a ação é sobre o valor do imposto): R$ 10.000,00
Valor calculado do INSS: R$ 1100,00 (valor original) + R$ 1.000,00 (complemento) = R$ 2100,00
Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 2100,00.
Exemplo 3: Exemplo de complemento para acréscimo na base de cálculo do INSS utilizando percentual
Incluso uma NF de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 1100,00 de INSS (11%).
Se incluirmos o seguinte complemento do Imposto no título:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | INSS |
Ação | Acréscimo |
Aplicação | Base |
Calcula por | Percentual |
Percentual | 4% |
Tipo Ação | Material |
Descrição | Despesas com material |
Base de Calc | 200,00 |
Valor | R$ 8,00 |
O valor de R$ 8,00 do complemento do imposto é calculado automaticamente, aplicando o percentual de 4% sobre a base de cálculo informado de R$ 200,00.
Ao confirmar a tela, o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o INSS:
Base Original INSS: R$ 10.000,00
Valor Original INSS(11%): R$ 1100,00
Como a ação do complemento solicita um acréscimo calculado de R$ 8,00 sobre a base do imposto, temos:
Nova Base INSS: R$ 10.000,00 (base original) + R$ 8,00 (complemento) = R$ 10.008,00
Valor calculado do INSS: R$ 10.008,00 * 11% = R$ 1100,88
Portanto, o valor do INSS calculado do título será de R$ 1100,88
05. Exemplos de Aplicação do "Complemento do imposto x títulos de IRRF para atender o EFD-REINF
Dentre os tipos de dedução de IRRF previstos no EFD-REINF, apenas as deduções por Previdência Oficial (INSS) e dependentes que serão realizadas pelo legado do sistema.
Portanto, para os demais tipos (pensão alimentícia, FAPI, previdência privada e Funpresp), será necessário aplica-los na tela de "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG).
Exemplo 1: Dedução na base do IRPF por pensão alimentícia
Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa física, valor de R$ 6.000,00 com cálculo de R$ 780,64 de IRRF.
Obs: Calculo via tabela progressiva: Faixa de dedução no valor de R$ 869,36 e alíquota 27,5%.
Incluir o seguinte "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) no título a pagar:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | IRF |
Ação | Subtração |
Aplicação | Base |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Pensão Alimentícia |
Descrição | Dedução no IRRF de Pensão Alimentícia |
Base de Calc | Desabilitado |
Valor | R$ 500,00 |
Cod. Dependente | 000001 (opcional) |
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o IRRF:
Base Original IRRF: R$ 6.000,00
Valor Original IRRF: R$ 780,64
Como a ação do complemento solicita uma dedução de valor de R$ 500,00 sobre a base do imposto, temos:
Nova Base IRRF: R$ 6.000,00 - R$ 500,00 = R$ 5.500,00 (esse valor manteve a mesma faixa de dedução da tabela progressiva).
Valor calculado do IRRF: (R$ 5.500,00 * 27,5%) - 869,36 = R$ 643,14
Portanto, o valor do IRRF calculado do título será de R$ 643,14.
- Observações:
- O exemplo acima se aplica também para os seguintes tipos de dedução de IRRF: previdência privada, FAPI e Funpresp;
- O campo "Cod. Dependente" (FKG_CODDEP) é opcional para o tipo de dedução "Pensão Alimentícia", seguindo a mesma regra do leiaute do EFD-REINF;
Exemplo 2: Dedução por dependentes na base do IRPF, vinculando os dependentes no título
O calculo do IRRF com a dedução por dependente(s) é diferente do exemplo anterior (pensão alimentícia), pois esse já é calculado pelo legado do sistema, e assim não necessita ter um complemento de imposto (tabela FKG) para subtrair o valor da base de calculo.
Porém, havendo a necessidade de enviar ao EFD-REINF os dados de cada dependente envolvido na dedução, é necessário inserir na tela de "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) os códigos de cada dependente.
Com isso, será necessário:
Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa física com 2 dependentes (campo A2_NUMDEP), valor de dedução por dependente de 189,59 (parâmetro MV_TMSVDEP), no valor de R$ 6.000,00 com cálculo de R$ 676,36 de IRRF.
Obs: Calculo via tabela progressiva: Faixa de dedução no valor de R$ 869,36 e alíquota 27,5%.
Incluir duas linhas no "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) com a ação "Informativo" no título a pagar, uma para cada dependente:
1º dependente:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | IRF |
Ação | Informativo |
Aplicação | Base |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Dependente |
Descrição | Informativo dos dependentes da dedução |
Base de Calc | Desabilitado |
Valor | R$ 189,59 |
Cod. Dependente | 000001 (pré-condição: ter cadastrado o dependente no cadastro do fornecedor) |
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | IRF |
Ação | Informativo |
Aplicação | Base |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Dependente |
Descrição | Informativo dos dependentes da dedução |
Base de Calc | Desabilitado |
Valor | R$ 189,59 |
Cod. Dependente | 000002 (pré- condição: ter vinculado o dependente no cadastro do fornecedor) |
Como o vinculo do "Complemento do Imposto x Título" foi com a ação "Informativo", não há mudanças no calculo já realizado no IRRF desse título.
Exemplo 3: Subtração do valor calculado de IRRF por suspenção da retenção (processo administrativo ou judicial)
Quando a retenção do imposto não for realizada devido a uma suspenção decorrente de um processo administrativo ou judicial, é necessário calcula-lo para obter a base/valor, mesmo que o imposto não seja retido.
Deve ser utilizada uma natureza financeira (tabela SED) que esteja configurada para o calculo do IRRF. É necessário calcular o IR para armazenar no sistema o valor que deixou de ser retido por conta de uma decisão judicial.
Com isso, segue exemplo de tratamento para esse tipo de situação:
Incluir um título com fornecedor do tipo pessoa jurídica, valor de R$ 10.000,00 com cálculo de R$ 150,00 de IRRF (utilizada alíquota de 1,5%.).
Incluir o seguinte "Complemento do Imposto x Título" (tabela FKG) no título a pagar:
Campo | Conteúdo |
---|---|
Tipo Imposto | IRF |
Ação | Subtração |
Aplicação | Base |
Calcula por | Valor |
Percentual | 0 |
Tipo Ação | Processo judicial/administrativo |
Descrição | Dispensa de retenção de IRRF |
Base de Calc | Desabilitado |
Valor | R$ 10.000,00 |
Processo Jud. | 1594984685 |
Tipo de Processo | Justiça Federal |
Indicativo de Suspenção | 00000000000001 |
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para o IRRF:
Base Original IRRF: R$ 10.000,00
Valor Original IRRF (1,5%): R$ 150,00
Como a ação do complemento solicita uma subtração de R$ 10.000,00 sobre o valor da base de calculo, temos:
Nova base tributável IRRF: R$ 0,00
Novo valor retido do IRRF: R$ 0,00
Valor calculado da base do IRRF (suspenso): R$ 10.000,00
Portanto, o valor do IRRF calculado do título será de R$ 150,00, sem geração de TX para retenção.
Esse valor e sua respectiva base de calculo será enviado ao REINF.
06. Tabelas utilizadas
Tabela | Descrição |
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FKE | Cadastro do complemento do Imposto |
FKF | Complemento do título |
FKG | Complemento do Imposto X título |
FKW | Impostos x Natureza Rendimento |
07. Veja também:
- Cadastro de complemento do imposto - FINA985
- Exemplos de execauto da rotina Contas a receber - FINA040 Com complemento do título e do imposto
- Exemplos de execauto da rotina Contas a pagar - FINA050 Com complemento do título e do imposto
- Nova funcionalidade na rotina FINA377 para apurar INSS não retidos por processo judicial
- VldNatRen - Validação da natureza de rendimento
- Gravação dos Impostos x Natureza de rendimentos
- FINA050 - Exemplos de execução automática (MsExecAuto)
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