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CONTEÚDO
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- Outras Ações / Ações relacionadas
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- Principais Campos e Parâmetros
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Índice |
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01. VISÃO GERAL
O Diferimento se trata do adiamento da responsabilidade tributária para outro contribuinte/sujeito passivo que estará em outra etapa posterior a circulação da mercadoria, e que por sua vez será responsável pelo recolhimento.
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Dica | ||
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Os campos F4_ICMSDIF e F4_PICMDIF precisam ser configurados corretamente de acordo com a necessidade. A seguir está detalhado o funcionamento de cada uma das opções existentes. Além disso, deve ser avaliada a configuração do campo F4_LFICM que deverá ser informado de acordo com a regra de escrituração do tributo e em acordo com CST aplicado a operação. |
Aviso | ||
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Quando definido como 100% no campo F4_PICMDIF significa que haverá o diferimento total do ICMS, caso seja informado um valor diferente de 100 o cálculo será realizado de acordo com o Percentual informado. |
1 - ICMS Diferido
Configurações necessárias:
F4_ICM: Definido como SIM.
F4_LFICM: Definido conforme regra de escrituração do tributo e em acordo com o CST da operação
F4_ICMSDIF: Definido como 1
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Valor do Título: R$ 100,00 - R$ 18,00 = R$ 82,00
2 - Sem diferimento
F4_ICM: Definido como SIM.
F4_LFICM: Definido conforme regra de escrituração do tributo e em acordo com o CST da operação
F4_ICMSDIF: Definido como 2
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Valor do Título: R$ 118,00
4 - ICMS reduzido do valor a recolher e somado ao total do Título e da Nota Fiscal
Observação: O tipo 4 foi criado antes da NF-e, logo ao utilizar essa opção, ao transmitir a nota fiscal, pode acontecer erros, pois a soma dos itens não será igual ao total da NF, uma vez que o ICMS diferido é somado apenas ao total da nota fiscal.
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Valor do Título: R$ 118,00
5 - Diferimento com ST
Observação: A opção 5 se refere ao diferimento parcial do ICMS próprio previsto no artigo 108 do RICMS-PR/2012, para maiores informações verifique o parecer tributário disponível no link: http://tdn.totvs.com/x/E5lICw. Ao utilizar essa opção o diferimento só se aplicará ao cálculo do ICMS próprio, não se estendendo ao ICMS-ST.
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F4_ICM: Definido como SIM.
F4_LFICM: Definido conforme regra de escrituração do tributo e em acordo com o CST da operação
F4_ICMSDIF: Definido como 5
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Valor do Título: R$ 118,92
Valor Total: R$ 118,92
7 - Dedução ICMS e Base Composta
Observação: O cálculo implementado nesta opção está baseada na Resolução 13/2019 do Estado do Rio de Janeiro, mas está disponível para utilização por qualquer estado de destino ou origem em que seja necessário realizar o cálculo do ICMS Diferido com base composta, conforme orientações abaixo:
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F4_ICM: Definido como SIM.
F4_ICMSDIFLFICM: Definido conforme regra de escrituração do tributo e em acordo com o CST da operação
F4_ICMSDIF: Definido Definido como 7
F4_PICMDIF: Informar o Percentual de Diferimento
Aviso | ||||||||
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Para o cálculo da base composta, é importante observar o parâmetro abaixo.
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Exemplo com Percentual de Diferimento igual a 70%
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Aviso | ||
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Na planilha financeira do Pedido de Venda e aba de impostos dos documentos de entrada e saída a base de cálculo do ICMS Próprio não será gravada com valor da base composta utilizada para o cálculo do ICMS Diferido, considerando a orientação do Manual de Preenchimento de Notas Fiscais publicado juntamente com a Resolução 13/2019 do Rio de Janeiro, que define que os valores devem ser apresentados da seguinte forma no XML da Nota Fiscal:
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03. TABELAS UTILIZADAS
- SF4 - Tipo de Entrada e Saída
- SD1 - Itens das Notas de Entrada
- SD2 - Itens das Notas de Saída
- SFT - Livro Fiscal por Item de NF
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