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Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB)

Adequação a Nota técnica nº 007/2018: Bloco P não será mais gerado pela rotina da EFD-Contribuições, assim como o Registro 0145, a partir da vigência de julho/2018. Por meio da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007, de 23 de maio de 2018, o Bloco P não deverá mais ser gerado no arquivo do EFD PIS\COFINS a partir da Competência de julho/2018, entregue até o até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente.

Conforme disposto nos art. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como as empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, etc., se sujeitam à apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta mensal, cuja escrituração será efetuada no Bloco "P – Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta", da EFD Contribuições, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A escrituração do Bloco "P" será específica para a  apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos  "A", "C", "D", "F" e "M".

Trata-se de nova contribuição, exigível em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco "P" qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.

Será acrescido no Bloco "0" o registro "0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta" filho do registro "0140 - Tabela de Cadastro de Estabelecimento" que servirá como registro identificador de obrigatoriedade de escrituração do Bloco "P", pelo correspondente estabelecimento da pessoa jurídica.

O bloco "P" só deve ser exigido na EFD-PIS/Cofins da pessoa jurídica , caso tenha sido gerado no mínimo 01 (um) registro "0145", indicando a sujeição da pessoa jurídica à nova contribuição, no período da escrituração.

  A inexistência de registro "0145" no Bloco "0" , deve  deve dispensar a necessidade de gerar o Bloco "P", inclusive em relação a registros de abertura e de encerramento deste.

Para a correta geração do bloco P deve-se:

  • Criar o Tributo Contribuições Previdenciárias cujo tipo será CONTR PREVIDENCIARIA.
  • Gravar nos ítens Gravar nos itens dos Lançamentos Fiscais o novo tributo.
  • Os Produtos utilizados utilizados nos lançamentos Fiscais deverão ter a informação do NCM gravada em seus detalhes de acordo com conforme a tabela 5.1.1 de conversão disponiblizada disponibilizada no guia prático da EFD Contribuições.
  • Na tela de geração da rotina, no parâmetro "Contribuição Previdenciária Indicador da Incidência" deverá ser gravado o valor "Contribuição Previdenciária apurada com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas" .
  • No Período de Apuração deverá deverá ser informado o total da receita bruta, manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100.

...


Deck of Cards
id1
tabLocationleft
Card
idp001
labelRegistro P001
Registro P001

...

Abertura do bloco
Este é um registro de controle

...

gerado automaticamente pelo processo da rotina.
Card
idp010
labelRegistro P010
Registro P010

...

Identificação do Estabelecimento
Será gerado um

...

registro para

...

cada Filial que possuir

...

informações de apuração sobre a receita bruta. Serão considerados para que este registro seja gerado os Lançamentos Fiscais de entrada ou saída que possuam em seus itens o tributo do tipo Cont Previdenciária.
Card
idp100
labelRegistro P100
Registro P100

...

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Este registro será gerado somente se o campo 4 do Registro 0145 for maior que zero.
Aqui a Contribuição Previdenciária será detalhada por código de atividade e por alíquota.  Para a correta geração e totalização das informações neste registro, o campo NCM nos detalhes do cadastro do Produto

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deverá estar preenchido de acordo com

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info
a tabela 5.1.1 do guia da EFD Contribuições.
Card
id
titleCampo Código da Conta Contábil
p110
labelRegistro P110
Gerar campo COD_CTA
Registro P110

...

Complemento da Escrituração - Detalhamento da Apuração da Contribuição
Este registro não será gerado e conforme o guia da EFD ele é opcional. Já está sendo estudado para ser implementado futuramente.
Card
idp199
labelRegistro P199
Registro P199

...

Processo Referenciado
Este registro não será gerado, pois hoje não é possível associar Processo Judicial/Administrativo ao Período de Apuração.
Card
idp200
labelRegistro P200
Registro P200

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Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Este registro consolida a Contribuição Previdenciária de todos os estabelecimentos.
Os campos 04

...

Valor Total do Ajuste de Redução e 05 - Valor Total do Ajuste de Acréscimo são gerados com base no registro P210.
Card
idp210
labelRegistro P210
Registro P210

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Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta
A informação deste registro tem origem nos lançamentos de Outros Débitos/Créditos do Tributo do tipo Contr Previdenciaria.
O campo 02

...

— Indicador do Tipo de Ajuste será gerado com o valor 0 (zero) quando o lançamento for de crédito. Quando o lançamento for de débito este campo será gerado com o valor 1 (um).
O campo 04

...

Código do Ajuste será gerado com a informação gravada no campo Código Ajuste SPED. Os valores possíveis para este campo são encontrados na tabela 4.3.8 do guia da EFD Contribuições.
O campo sub-tipo do lançamento de Outros Débitos/Créditos deve ser preenchido com "Não se aplica".
Card
idp990
labelRegistro P990
Registro P990

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Encerramento do Bloco P
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco P

...

sendo gerado automaticamente pelo processo da rotina.

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