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Questão:

Qual o procedimento a ser adotado no caso em que o empregador tenha de devolver valores descontados indevidamente?   É devido gerar restituição de INSS 13salário e restituição de IRF13salário através de uma rubrica com incidência positiva para o liquido?



Resposta:

Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.


Dessa forma, a adoção do procedimento mencionado acima, não afasta a necessidade de, eventualmente, o evento de remuneração em que o desconto indevido foi lançado, ter de ser retificado, para que sejam alterados os valores de base de incidências de tributos e do de INSS ou FGTS.


Assim, caso tenha alguma diferença de imposto a recolher ou a restituir, deverá  constar na Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais (DCTF) Web ou Convencional , dependendo qual dessa modalidades o contribuinte esteja obrigado, a fim de regularizar e informar os valores corretamente. Salientamos que havendo impostos e/ou encargos que não são informados na (DCTF), deverão ser verificadas as obrigações acessórias pertinentes.


Para retenção de IRRF sobre 13º salário retido indevidamente pelo empregador, segue como leitura complementar: IRRF - Pago Indevidamente ou a Maior no 13º Salário





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3440.



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-2-5-01.pdf.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-04-2021.pdf