Questão: | Qual o procedimento a ser adotado no caso em que o empregador tenha de devolver valores descontados indevidamente? É devido gerar restituição de INSS 13salário e restituição de IRF13salário através de uma rubrica com incidência positiva para o liquido? |
Resposta: | Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado. Dessa forma, a adoção do procedimento mencionado acima, não afasta a necessidade de, eventualmente, o evento de remuneração em que o desconto indevido foi lançado, ter de ser retificado, para que sejam alterados os valores de base de incidências de tributos de INSS ou FGTS. Assim, caso tenha alguma diferença de imposto a recolher ou a restituir, deverá constar na Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais (DCTF) Web ou Convencional , dependendo qual dessa modalidades o contribuinte esteja obrigado, a fim de regularizar e informar os valores corretamente. Salientamos que havendo impostos e/ou encargos que não são informados na (DCTF), deverão ser verificadas as obrigações acessórias pertinentes. Para retenção de IRRF sobre 13º salário retido indevidamente pelo empregador, segue como leitura complementar: IRRF - Pago Indevidamente ou a Maior no 13º Salário |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3440 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-2-5-01.pdf. |