Legislação do Estado do Mato Grosso (MT):
Cálculo do ICMS por Estimativa e Fundo de Amparo e Combate a Erradicação da Pobreza (FCEP);
Cálculo do ICMS Substituição Tributária (ST) por Carga Tributária Média;
Custo de última entrada acrescido do ICMS por Estimativa e Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCEP).
Conceito:
Estimativa Simplificada:
Sistema de tributação que consiste na aplicação de carga tributária média por atividade econômica (CNAE), para todas as operações. (art. 157, caput). Aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações de serviços de transporte, adquiridos em operações e prestações interestaduais. Aplica-se também em relação às saídas internas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense.
ICMS ST:
O Recolhimento do ICMS ST conforme o Protocolo ICMS 12/2008. Percentual de carga tributária media por CNAE para fins de aplicação do Regime de Estimativa Simplificado conforme Seção IV-D do Capítulo V do Título III do Livro I. Decreto 392/11.
O processo definido no Sistema de tributação simplificada para o ICMS é dividido em duas partes: uma para o recolhimento do ICMS na operação própria e outra nas operações de produtos enquadrados no Sistema de substituição tributária.
A aplicação da carga tributária simplificada implica a substituição da sistemática de Débitos e Créditos e respectivos ajustes realizados para efeitos da apuração do ICMS.
Parametrizações:
Ajustes para o recebimento de notas fiscais eletrônicas interestaduais calculadas por Carga Tributária Média e ICMS por Estimativa mais FCEP. O ICMS ST será calculado por Carga Tributária Média e o ICMS por Estimativa mais o FCEP, conforme as alíquotas definidas pelo parâmetro abaixo:
Exemplo para definição das alíquotas para o Carga Tributária Média / ICMS por Estimativa e para o FCEP, baseado na CNAE (Atividade Principal) da Loja de Destino:
Parâmetro para informar a Loja e os percentuais a serem utilizados. Estes percentuais devem ser buscados baseado na CNAE Principal da LOJA:
- Código → 200
- Acesso → LJICME9999, onde 9999 é o código da LOJA de Destino sem o dígito
- Conteúdo 1 → Percentual para o ICMS Estimativa
- Conteúdo 2 → Percentual para o FCEP
Através deste parâmetro será verificado que para a loja (destino) poderá ser calculado o ICMS de Estimativa + FCEP com os percentuais informados.
Cadastro específico na tabela Fiscal:
Tabela Fiscal - opção para o cadastro do ICMS Estimativa:
No exemplo acima, foi cadastrada a FIGURA 005 com Origem GO e Destino MT, Autonomia S. Não é obrigatória informação da vigência.
Este cadastro só será acatado para Destino MT, Operação Interestadual com CFOP de Entrada.
Parâmetro para crítica da nota fiscal:
- Código → 30
- Acesso → USACOBOL
- Parâmetro → “N”
Este parâmetro configura o sistema para usar a crítica apenas na versão em PL/SQL.
Processo de crítica de notas passa a ser executada apenas pela versão em PL/SQL, como já é feito à partir da V12 Release 17.
Descrição do processo:
Através do recebimento da nota fiscal, com a execução da crítica(tecla F4), de acordo com a parametrização feita, serão calculados e gravados os valores respectivos para o ICMS de Estimativa e FCEP.
Os valores calculados serão guardados na tabela AG2TRBIT com os seguintes códigos:
- Código TRBIT 56 → ICMS Estimativa
- Código TRBIT 57 → FCEP
Esses valores poderão ser demonstrados a posterior, através de relatórios para esse fim.
Custo de última entrada:
- Foi alterada a rotina de cálculo de custo para adicionar os valores do ICMS Estimativa e FCEP gerados ao custo líquido;
- Foi alterada a rotina de cálculo de custo para o cálculo do ICMS ST por carga tributária média, quando houver.
OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM DESTINO A MATO GROSSO – ICMS NORMAL
Abaixo a crítica demonstrando a geração do ICMS Estimativa com o cálculo do custo líquido:
Custo de última entrada:
- Produto 1 → 14,88 – 1,3764 (PIS/COFINS) + 1,7856 (ICMS Est.) + 0,1488 (FECOP) = 15,438
- Produto 2 → 15,20 – 1,4060 (PIS/COFINS) + 1,8240 (ICMS Est.) + 0,1520 (FECOP) = 15,770
Outro exemplo de nota fiscal com IPI:
OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM DESTINO A MATO GROSSO – ICMS ST
Crítica da nota:
Custo de última entrada → ((Produto + ST – 9,25%PIS/COFINS + 12%ICMS EST + 1%FECOP) / Embalagem)
- Produto 1 → (40,93 + 4,9116 (ST) – 4,2403 (PIS/COFINS) + 4,9116 (ICMS Est.) + 0,4093 (FECOP)) / 10 = 4,6922
- Produto 2 → (21,02 + 2,5224 (ST) – 2,1777 (PIS/COFINS) + 2,5224 (ICMS Est.) + 0,2102 (FECOP)) / 12 = 2,0081
- Produto 3 → (18,29 + 2,1948 (ST) – 1,8948 (PIS/COFINS) + 2,1948 (ICMS Est.) + 0,1829 (FECOP)) / 6 = 3,4946
OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM DESTINO A MATO GROSSO – GARE
Crítica da nota:
Neste caso, com a atualização dessa nota será gerada GARE de 555,24. O valor da GARE está sendo calculado da mesma forma que o ICMS ST destacado, por carga tributária média.
O Custo líquido está sendo afetado da mesma forma que uma nota com ICMS ST.