A partir do pacote 5/2014 tornou-se obrigatória a criação de um evento com a referência 259, ainda que a empresa não efetue o desconto de INSS do aviso prévio indenizado ou desconte, utilizando o mesmo evento de desconto de INSS sobre salários. Esta alteração foi necessária para evitar divergências nos valores da GPS.
A parametrização pode ser efetuada das seguintes formas:
1) A empresa não desconta INSS sobre aviso prévio indenizado:
- Criar um evento pelo programa RHU0050, informando no campo "Identificador", "Especial" ou "Base" (para não descontar ou não pagar o valor do evento). E no campo "Referência" informar "259". O evento não poderá ser contabilizado e não será necessário informar eventos na base de cálculo.
2) A empresa desconta INSS sobre aviso prévio, utilizando o mesmo evento desconto sobre salários.
- Criar um evento pelo programa RHU0050, informando no campo "Identificador", "Especial" ou "Base" (para não descontar, nem pagar o valor do evento). E no campo "Referência" informar "259". O evento não poderá ser contabilizado e não será necessário informar eventos na base de cálculo.
3) A empresa desconta INSS sobre aviso prévio em evento separado:
- Criar um evento de desconto pelo programa RHU0050, com referência 259, para calcular o valor de INSS sobre aviso prévio indenizado.
- Incluir o novo evento nas bases de cálculo dos eventos 1234 e 1304.
- Excluir o evento de pagamento do aviso prévio e médias sobre aviso prévio da base de cálculo do evento 906 e incluí-los na base do evento 1328.
- Incluir o evento 1328 na base de calculo dos eventos 1230, 1231 e 1232.
- Mais informações verificar na FAQ: Parametrização para calcular a base de tributação INSS/Desconto sobre o aviso prévio indenizado separadamente das bases de tributação (salários e 13º salario) conforme exigência da RFB 925/2009.
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