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Objetivo

Esse processo visa esclarecer e demonstrar como são realizadas as operações denominadas Triangulares no sistema Datasul EMS Framework.

Visão Geral

A operação triangular caracteriza movimentações, na qual uma empresa adquire mercadoria de um fornecedor, sendo que esta é enviada, pelo próprio fornecedor por conta e ordem do adquirente, para uma terceira empresa (beneficiadora ), sem transitar pelo estabelecimento do encomendante da industrialização. Posteriormente a empresa beneficiadora devolve a mercadoria beneficiada para a empresa adquirente.

Existem dois enfoques para a operação triangular. O primeiro quando o usuário se enquadra como quem está efetuando o recebimento segundo sua área de compras emitiu o pedido; e o segundo como sendo o usuário no qual estará efetuando o beneficiamento por solicitação do comprador.

A empresa que irá beneficiar a mercadoria recebe do fornecedor, uma nota fiscal com natureza de operação “599” ou “699” , sem impostos destacados. Nesta nota fiscal de remessa para beneficiamento, é mencionado que a mercadoria está sendo enviada por conta e ordem do comprador. É facultativa a informação referente ao número da nota fiscal de venda da mercadoria.

Ao final do beneficiamento, a empresa beneficiadora envia uma nota fiscal com natureza de operação “594” ou “694” para a empresa compradora referente ao retorno simbólico dos insumos. Também é enviada uma nota fiscal com natureza de operação “513” ou “613” referente a cobrança da mão de obra e material agregado no processo de beneficiamento.

A empresa beneficiadora pode emitir uma nota fiscal de remessa por conta e ordem do material beneficiado para uma outra empresa beneficiadora, com natureza de operação “599”ou “699”. Neste caso, continuam a emissão das notas anteriormente citadas.

Este processo de beneficiamento poderá estender-se por vários beneficiadores até que o material seja realmente retornado à empresa compradora. A cada troca de beneficiador, a empresa compradora baixa o saldo em poder de terceiros pendente para o beneficiador origem e gera a pendência para o próximo beneficiador.

 

Do ponto de vista da Área de Recebimento 

  1. O Beneficiador após executado o beneficiamento do produto, irá emitir uma nota fiscal de Simples Remessa (Retorno de Beneficiamento) na qual irá acompanhar o produto que será enviado diretamente ao Comprador e seguirá junto ao produto, uma nota de mão-de-obra e produtos aplicados ao beneficiamento.

  2. O Beneficiador ainda poderá enviar ao Fornecedor, uma nota de devolução de valores para que o Fornecedor possa dar baixa ao envio pendente efetuado anteriormente.


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