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Assunto

Passo a passo:

1.       Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Contrib. Patronal (GPEA650).

2.       Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, informe a filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.

Estas informações serão armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais. As informações mensais necessárias são:

  • Sindicato para o qual foi efetuada a contribuição: este sindicato deve constar no Cadastro de Sindicatos, opção Atualizações/Cadastros/Sindicatos (GPEA340).  
  • Tipo de Contribuição Patronal, que pode ser:  


1 - Contribuição Associativa  

2 - Contribuição Sindical.  

3 - Contribuição Assistencial.  

4 - Contribuição Confederativa.  

  • Mês e ano da contribuição para o Sindicato.  
  • Valor da contribuição paga ao Sindicato.  


Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como Sindicalizada

O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal. 


Em atualizações > cadastros > contribuição patronal > informar o sindicato e o tipo de contribuição e o valor recolhido.



A contribuição sindical patronal é devida por toda pessoa jurídica e equiparados que integrarem determinada categoria econômica, nos termos dos artigos 511, 578, 579 e 580, III e § 3º, da CLT, admitindo trabalhadores como empregados.


Observações: