Produto: | Protheus |
Ocorrência: | Ao fazer carga inicial ou alterações no cadastro de verbas os sistema emite o aviso "Conforme exigência do eSocial, cada empregador deve ter seu registro S-1000 e seu grupo de Tabelas Iniciais, sendo assim a configuração de tabelas não pode ser totalmente compartilhada entre empresas". |
Passo a passo: | O conceito do eSocial é que cada empregador tenha o seu registro S-1000 e o seu grupo de Tabelas Iniciais (S-1005,S-1010,S-1050, etc..). Entende-se por empregador um grupo de estabelecimentos com a mesma Raiz de CNPJ, desta forma, caso, em um grupo de empresas haja mais de um "empregador", ou seja, mais de uma matriz, o usuário OBRIGATORIAMENTE tem que ter as tabelas envolvidas na Carga Inicial Exclusivas por empresa. Entendemos que o escopo inicial de sua empresa possa ter sido desenvolvido para utilização das tabelas compartilhadas para o grupo de empresas, porem com as regras estabelecidas no esocial é necessário que as tabelas sejam exclusivas pelo menos a nível da empresa, ou seja, as filiais podem ser compartilhadas mas as empresas devem ser exclusivas. Acesse o link Como deve ser definido o Compartilhamento de Tabelas SIGAGPE x SIGATAF para verificar as tabelas que devem estar como exclusivas. As Tabelas S-1005 a S-1080 devem ser enviadas por empresa, pois a partir do momento que são recepcionadas pelo TAF serão utilizadas para compor as características de cálculo de tributos da empresa. Essa informação (Número do Processo), é exclusiva da empresa e está nos diversos leiautes de Tabelas: · S-1020 - Lotação Além disso, alguns trechos do Manual, se referem Empregador, e suas Tabelas, o Empregador para o eSocial, se identifica através dos oito primeiros dígitos do CNPJ que se apresenta em diversos leiautes, sendo assim, em se tratando de outra empresa, esses oito primeiros dígitos se alteram, sendo necessário enviar mais um conjunto de registros para outra empresa. Se utilizarmos as tabelas compartilhadas entre empresas, caso o RET rejeite um dos eventos, de um só empregador (por alguma incompatibilidade) não será possível a correção, pois alterando o registro no SIGAGPE está alteração será válida para todos os outros empregadores, porém tratando-se do ambiente RET a informação refere-se a apenas um deles. Sendo assim o correto é que cada empresa tenha seu grupo de informações que originam as tabelas S-1005 a S-1080. No caso de encerramento, só devemos encerrar as tabelas de um empregador, se as tabelas estiverem compartilhadas será enviada a informação de encerramento para todas as empresas do grupo. No caso de encerramento de empresa, é necessário antes encerrar todas as suas tabelas (S- 1005 a S-1080) e, na sequência, enviar o evento “S-1000 - Informações do empregador/contribuinte/órgão público”, com o grupo de informações relativas à alteração, com a data fim de validade, do subgrupo nova validade, preenchida. Problemas que ocorrem com o compartilhamento de tabelas entre empresas que tem a sua RAIS de CNPJ diferente:
Entende-se por empregador um grupo de estabelecimentos com a mesma Raiz de CNPJ, desta forma, caso, em um grupo de empresas haja mais de um "empregador", ou seja, mais de uma matriz. Ao se referir a Tabelas, o Manual deixa claro que o conjunto de tabelas iniciais é formado pelo evento S-1000 e suas tabelas (S-1005 a S-1080): Trechos no MOS 2.4.02 de março de 2018
Quem é o empregador para o eSocial? O identificador chave {nrInsc} para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito posições, exceto se a natureza jurídica da empresa for de administração pública, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições. Ref: Manual de Orientação esocial - http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica |
Observações: | FAQ Compartilhamentos SIGAGPE x TAF: http://tdn.totvs.com/x/kKSCEw Atualizações: http://tdn.totvs.com/x/4JQYEw |