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  • Diferença Processo de Rescisão Complementar - Retificação de Rescisão e Acordo Coletivo

Objetivo:


       O objetivo deste documento informar quando executar a retificação da rescisão e quando executar o cálculo e informação da diferença de outros casos.



Quando o funcionário é demitido são devidas todas as verbas rescisórias normais até mesmo comissões, por exemplo. Com isto é gerado o evento S-2299. O pagamento destas parcelas após o desligamento implica na retificação do evento S-2299.


A orientação do eSocial para retificação é:

“O pagamento de parcelas salariais, de natureza rescisória, já devidas na data da quitação das verbas rescisórias, requer a retificação deste evento. Por exemplo, se o empregador deixou, indevidamente, de efetuar pagamento de verbas rescisórias ao seu empregado, deve retificar o evento S-2299. “


A orientação do eSocial para outros casos diferente de retificação é:

“As diferenças salariais provenientes de leis, sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e a participação de lucros e resultados, devidas após o envio do evento “Desligamento”,

devem ser informadas em campos próprios no evento S-1200 - Remuneração.”



No sistema TOTVS Folha de Pagamento pode ser feito das seguintes formas:


Retificação de desligamento

Como gerar Retificação de desligamento?

Diferenças provenientes de leis, sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho

Como gerar diferenças de desligamento que não são retificações? 

Produto: Folha de Pagamento

Rotina: eSocial

Versões:

12.1.22

12.1.21
12.1.20
12.1.19

Status: Finalizado

Data:  

Autor: Andreia Barbosa

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