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Este campo tem a finalidade de adequar o cálculo do IRRF para representantes comerciais autônomos, que exerçam, exclusivamente, a mediação para a realização de negócios mercantis, quando praticada por conta de terceiros.

Se este campo for definido com Sim, o cálculo do IRRF, no Contas a Pagar, será efetuado de acordo com a Tabela Progressiva, mesmo que o Fornecedor seja Pessoa Jurídica.



Procedimentos

1. Em Cadastro de Fornecedores, posicione o cursor em um fornecedor e clique em Alterar

2. Selecione a pasta Outros.

3. Informe no campo IRRF Prog, se esse fornecedor deve calcular ou não IRRF, mediante a Tabela Progressiva.



Importante

Este campo somente deve ser preenchido para fornecedores Pessoa Jurídica, pois para fornecedores Pessoa Física já existe cálculo do IRRF, conforme Tabela Progressiva.