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Descumprimento do aviso prévio

Questão:

Empregado solicitou demissão e não cumpriu o Aviso Prévio até o final, como descontar o aviso?



Resposta:

Na relação trabalhista entre Empregador e Empregado, existe a opção de rescindir o Contrato de Trabalho, essa operação causa o desligamento do empregado da organização e esse rompimento pode ser solicitado por ambos os lados em qualquer momento, existe diferentes motivos para o desligamento, nessa orientação vamos falar sobre o desligamento "Sem Justa Causa" que é o rompimento sem causas motivos especiais ou agravantes para a demissão ou o pedido de demissão, Além disso, é importante no momento em que houver a decisão de romper o contrato, deve acontecer a formalização escrita, para ser realizado o procedimento de Aviso Prévio. 


Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, ele poderá optar em conceder ao empregado o Aviso Prévio trabalhado ou indenizado.

Caso o Empregado faça a opção pelo cumprimento do Aviso Prévio existe duas situações:

  1. A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante o período do aviso; ou
  2. A falta ao trabalho por 7 dias corridos, sendo estes ao final do aviso.

Observação: o Art. 488 da CLT, Diz que a redução da jornada de trabalho não acarretará prejuízo salarial ao empregado. Dessa forma, o empregador deverá pagar ao trabalhador os salários correspondentes aos dias do aviso, juntamente com as verbas rescisórias.


Na situação que a iniciativa de romper o vínculo for do Empregado ele Deverá cumprir o Aviso Prévio integral a sua jornada de trabalho.

Caso o Empregado não deseje cumprir ou mesmo interrompa o Aviso Prévio,  ele dará ao empregador o direito de "descontar o salário" correspondentes ao prazo faltante, como desconto de Aviso Prévio Faltante.

Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho

 (...)

Art. 487 - § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

(...)

Além disso, quando ocorre a situação onde o Empregado peça seu desligamento sem justa causa e não tenha desejo de cumprir o Aviso Prévio, ele deve indenizar o Empregador com o salário correspondente ao prazo mínimo de Aviso Prévio (30 dias corridos).


Aviso prévio Trabalhado

Ocorre quando o empregado trabalha normalmente durante o prazo do Aviso Prévio.  (seja o aviso prévio recebido do empregador ou concedido pelo empregado).


  • Casos onde o Empregado se compromete a cumprir seu Aviso Prévio, porém falta de forma alternada - Em situações onde o empregado se compromete em seu acordo de rescisão a cumprir o Aviso Prévio (30 dias de trabalho), porém no decorrer o mesmo comete  faltas injustificadas alternadas, entendemos que o empregador deve realizar o desconto dos dias de ausência como faltas injustificadas (Dia da falta injustificada+ DSR) , visto que o contrato de trabalho possui a mesmas características durante o Aviso Prévio.  (Faltas Injustificadas impactam nas férias e 13º Salário adquirido). 


  • Casos onde o Empregado Rompe o seu Aviso Prévio - Em situações onde o empregado faz a opção de realizar os 30 dias de Aviso Prévio, porém no decorrer do período, o mesmo deixa de comparecer ao seu posto de trabalho e cumpra apenas alguns dias do aviso prévio, o empregador terá a obrigação apenas de pagar como Aviso Prévio os dias efetivamente trabalhados, aguardando a finalização do período de aviso, dessa forma o empregado deixa de receber os dias de falta injustificadas.


Aviso Prévio indenizado

Rescisão por iniciativa do empregador ou do empregado

Exemplo: indenização: valor que o empregado receberia caso trabalhasse até o final do aviso prévio mais o valor das médias da parte variável da remuneração, quando for o caso.


  • Casos onde o Empregado não Deseja Cumprir o Aviso Prévio -  Em situações onde o empregado, realiza o seu pedido de demissão ou seu desligamento é solicitado pelo empregador, e o empregado não quer cumprir o Aviso Prévio, ou seja o mesmo solicita liberação do Aviso Prévio,  o empregado deve Indenizar o empregador no valor de no mínimo 30 dias de Aviso Prévio (última remuneração). 


Sugerimos como leitura complementar

Orientações Consultoria de Segmentos - TIHJY2 - Aviso Previo Proporcional ao Tempo de Trabalho


Chamado/Ticket:

5544120, PSCONSEG-5237, PSCONSEG-14861



Fonte:LEI N° 5452 - ARTIGO 487 / 488