Questão: | Empregado solicitou demissão e não cumpriu o Aviso Prévio até o final, como descontar o aviso? |
Resposta: | Na relação trabalhista entre Empregador e Empregado, existe a opção de rescindir o Contrato de Trabalho, essa operação causa o desligamento do empregado da organização e esse rompimento pode ser solicitado por ambos os lados em qualquer momento, existe diferentes motivos para o desligamento, nessa orientação vamos falar sobre o desligamento "Sem Justa Causa" que é o rompimento sem causas motivos especiais ou agravantes para a demissão ou o pedido de demissão, Além disso, é importante no momento em que houver a decisão de romper o contrato, deve acontecer a formalização escrita, para ser realizado o procedimento de Aviso Prévio. Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, ele poderá optar em conceder ao empregado o Aviso Prévio trabalhado ou indenizado. Caso o Empregado faça a opção pelo cumprimento do Aviso Prévio existe duas situações:
Observação: o Art. 488 da CLT, Diz que a redução da jornada de trabalho não acarretará prejuízo salarial ao empregado. Dessa forma, o empregador deverá pagar ao trabalhador os salários correspondentes aos dias do aviso, juntamente com as verbas rescisórias. Na situação que a iniciativa de romper o vínculo for do Empregado ele Deverá cumprir o Aviso Prévio integral a sua jornada de trabalho. Caso o Empregado não deseje cumprir ou mesmo interrompa o Aviso Prévio, ele dará ao empregador o direito de "descontar o salário" correspondentes ao prazo faltante, como desconto de Aviso Prévio Faltante.
Além disso, quando ocorre a situação onde o Empregado peça seu desligamento sem justa causa e não tenha desejo de cumprir o Aviso Prévio, ele deve indenizar o Empregador com o salário correspondente ao prazo mínimo de Aviso Prévio (30 dias corridos). Aviso prévio Trabalhado Ocorre quando o empregado trabalha normalmente durante o prazo do Aviso Prévio. (seja o aviso prévio recebido do empregador ou concedido pelo empregado).
Aviso Prévio indenizado Rescisão por iniciativa do empregador ou do empregado Exemplo: indenização: valor que o empregado receberia caso trabalhasse até o final do aviso prévio mais o valor das médias da parte variável da remuneração, quando for o caso.
Sugerimos como leitura complementar Orientações Consultoria de Segmentos - TIHJY2 - Aviso Previo Proporcional ao Tempo de Trabalho |
Chamado/Ticket: | 5544120, PSCONSEG-5237, PSCONSEG-14861 |
Fonte: | LEI N° 5452 - ARTIGO 487 / 488 |