ÍNDICE
01. VISÃO GERAL
A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED, a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Através da EFD-ICMS/IPI, e com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, o contribuinte deve apresentar, na forma digital, com transmissão via Internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.
O Decreto nº 39.789/2019 institui a EFD-ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS, estabelecidos no Distrito Federal, de forma obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Até essa data, esses contribuintes devem realizar a entrega do Livro Fiscal Eletrônico – (LFE).
O arquivo digital da EFD ICMS-IPI será gerado pelos contribuintes do DF de acordo com as especificações do Manual de Orientação ao Contribuinte, publicado pelo Ato Cotepe nº 44/2018 e do Guia Prático (Leiaute 13 - válido a partir de 01 de janeiro de 2019), disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, a partir da data de sua obrigatoriedade, substitui, de forma automática, a escrituração dos Livros Fiscais apresentados:
- Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A;
- Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A;
- Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
- Registro de Inventário, modelo 7;
- Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
- Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP);
- Registro de Serviços Prestados (ISS).
Fica revogado o Decreto nº 26.529, de 2006, que dispunha sobre a apresentação do Livro Fiscal Eletrônico (LFE).
Dentre as mudanças apresentadas no Leiaute 13 do Guia Prático, está a inclusão de um novo bloco de registros (Bloco B - Escrituração e Apuração do ISS), que vigora a partir do período de apuração de janeiro de 2019, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal. A estrutura do novo bloco contém registros oriundos da escrituração fiscal de entrada e saída, bem como registros que demonstram a apuração do tributo, relativa às operações e prestações de serviços praticadas pelo contribuinte.
O manual a seguir demonstra os passos necessários para a parametrização e utilização da nova rotina de Apuração de ISS - EFD-ICMS/IPI Bloco B, desenvolvida para a linha Microsiga Protheus, e que é passo obrigatório para a correta geração do Bloco B pelos contribuintes do Distrito Federal.
02. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO
Importante
Para esta implementação, além da aplicação do pacote (patch) de atualizações, clientes que operam na versão 11 (em garantia estendida) ou em releases anteriores ao 12.1.25 deverão executar o compatibilizador UPDDISTR, com o pacote diferencial de dicionário de dados (SDFBRA.txt), disponibilizado, nas versões 11.80, 12.1.17, 12.1.23 através do link: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=765125
Para mais informações sobre o UPDDISTR consultar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR
03. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO
CONFIGURAÇÃO DE MENUS
1. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu, conforme instruções a seguir:
Menu | SIGAFIS |
---|---|
Submenu | Miscelânea |
Nome da Rotina | Apuração de ISS - EFD ICMS/IPI - Bloco B |
Programa | FISA300 |
Módulo | Todos |
Tipo | Protheus |
Importante
Para mais informações sobre inclusão de rotinas no menu: PSIGABD0006 - CFGX013- Inclusão de rotina no Menu.
04. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Ao acessar a rotina FISA300, será exibida a tela principal do processo. No menu localizado à esquerda são listadas as rotinas relacionadas à apuração, detalhadas mais adiante:
MOVIMENTAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Nessa rotina deverão ser incluídas as movimentações relativas às prestações de serviços por instituições financeiras com base no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. As receitas inclusas nessa rotina servirão de insumo para a geração do registro B350 (SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS). Esse registro deve demonstrar todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da Lei Complementar 116/2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações acobertadas por Notas Fiscais de Serviço.
Serão exibidas, do lado direto, as movimentações existentes, com opções de inclusão de novos registros, bem como alteração e exclusão de registros já existentes:
Essa rotina (FISA093) alimenta a tabela CLL - ISS Instituições Financeiras, que atualmente já é utilizada no Livro Fiscal Eletrônico (LFE).
CADASTRO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Essa rotina deve ser utilizada para registrar as informações de cada um dos profissionais (sócios, empregados habilitados e empregados não habilitados) da sociedade uniprofissional. As informações inseridas através dela serão apresentadas no registro B510 (UNIPROFISSIONAL - EMPREGADOS E SÓCIOS).
Serão exibidos, do lado direto, os registros de profissionais já cadastrados, com opções de inclusão de novos registros, bem como alteração e exclusão de registros já existentes:
A indicação de habilitação ou não de um profissional é dada através dos campos Dt. Ini. Hab. e Dt. Fim. Hab. Se a apuração for realizada para um período situado entre o conteúdo desses 2 campos, ou num período maior que Dt. Ini. Hab. e com Dt. Fim. Hab. em branco, o profissional será considerado habilitado para fins de apuração.
CADASTRO DE VALORES MENSAIS DE ISS UNIPROFISSIONAL
O ISS da Sociedade Uniprofissional é calculado a partir de um valor pré estabelecido, que é pago em função da quantidade de sócios e/ou empregados habilitados da sociedade. A tabela 4.6.1, da RFB, contém o valor mensal devido por profissional habilitado no DF. Desta forma, o cálculo se dá pelo produto do valor mensal pela quantidade de profissionais habilitados no período.
Através dessa rotina, portanto, deve ser inserido o valor mensal devido por profissional habilitado, por município. As informações nela inseridas serão consideradas pelo registro B500 (APURAÇÃO DO ISS SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL).
Serão exibidos, do lado direto, os registros já cadastrados, com opções de inclusão de novos registros, bem como alteração e exclusão de registros já existentes:
CADASTRO DE MUNICÍPIOS
É a rotina já existente no Protheus (FISA010) para manipulação de dados dos municípios (tabela CC2), inserida neste menu visando facilitar seu acesso.
Serão exibidos, do lado direto, os municípios já cadastrados, com opções de inclusão de novos registros, bem como alteração e exclusão de registros já existentes:
APURAÇÃO
Essa rotina tem como objetivo a apuração do ISS próprio a recolher (referente às prestações do declarante), bem como do ISS substituto (retido pelo declarante na condição de tomador do serviço), por município, tomando, como base, a escrituração fiscal de serviços prestados e tomados no período e os lançamentos feitos nas rotinas auxiliares acima descritas. Através da rotina de apuração também é possível realizar lançamentos manuais de dedução do valor do tributo calculado, além da geração de títulos no Financeiro, para recolhimento do tributo, bem como a contabilização dos títulos gerados.
Serão exibidas, do lado direto, as apurações já realizadas, com opções de apuração de novos períodos, bem como alteração, visualização e exclusão de apurações já existentes. O botão "Outras Ações" possui ainda recursos de geração e contabilização de títulos:
Para realizar a apuração de um novo período, ou refazer a apuração já existente de um determinado período, deve-se clicar no botão "Apurar". Será requisitada a filial para a qual se deseja realizar a apuração, e, em seguida, a tela de parâmetros iniciais:
Informe o período desejado. Caso a pergunta "Seleciona Filial ?" seja ajustada como "Sim", é possível selecionar todas as filiais que participarão do processamento. É importante frisar que, neste caso, a apuração será consolidada na filial logada, ou seja, naquela selecionada ao clicar no botão "Apurar". Caso contrário, somente a filial logada será considerada no processamento.
Caso selecione um período já apurado anteriormente, a rotina apresentará o seguinte alerta, ficando a cargo do usuário prosseguir com o processamento ou não. Caso seja escolhida a opção "Sim", a apuração existente será excluída antes do novo processamento do período:
Ao final do processamento, será exibida a mensagem de que o processamento foi concluído com sucesso. Ao confirmar essa tela, será exibida a tela da apuração recém realizada. Na parte superior da tela, são exibidos os valores apurados, detalhados por município. Já a parte inferior da tela disponibiliza um demonstrativo da apuração detalhada por código de serviço:
O campo "Status", na grid de apuração por município, indica o status da geração dos títulos para cada município apurado, onde:
Para visualizar o detalhamento da apuração de determinado município, bem como efetuar lançamentos de dedução do tributo calculado, é necessário executar um duplo clique na linha do município desejado. A seguir, a rotina exibirá uma tela com o detalhamento da apuração do ISS próprio, do ISS substituto e do ISS da Sociedade Uniprofissional, separados por abas no topo da tela:
Aba ISS Próprio
As linhas 001 à 008 demonstram a formação da base de cálculo do tributo. Já as linhas 009 à 012 demonstram a formação do valor do tributo apurado à recolher. Ao realizar um duplo clique na linha 011 - Total das Deduções, a rotina possibilita a inclusão de lançamentos manuais para dedução do valor apurado de ISS à recolher:
São exibidas as deduções já lançadas para a apuração, além de opções para inclusão de novos lançamentos, alteração e exclusão de lançamentos já existentes. Ao escolher a opção "Incluir", os seguintes campos deverão ser preenchidos:
Ao confirmar a inclusão do registro, e fechar a tela de lançamentos de deduções, a linha 011 - Total das Deduções passa a exibir o total de deduções lançadas para a apuração em questão.
Aba ISS Substituto
A linha 101 demonstra o total do ISS retido nas aquisições do declarante, na condição de tomador do serviço. Da mesma forma que na aba ISS Próprio, ao realizar um duplo clique na linha 102 - Valor Total das Deduções, é possível realizar lançamentos manuais para dedução do valor apurado de ISS substituto à recolher:
A linha 103 demonstra o valor total de ISS substituto à recolher, já abatidas as deduções lançadas.
Aba ISS Uniprofissional
A linha 201 - Receita Mensal possibilita que seja inserido o valor que será levado para o campo 02-VL_REC do registro B500 (APURAÇÃO DO ISS SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL). Para isso, basta clicar sobre a coluna valor e digitar o valor desejado:
As linhas 202 à 204 demonstram os valores lançados através das rotinas Cadastro Sociedade Uniprofissional e Cadastro de Valores Mensais de ISS Uniprofissional. Assim como nas outras abas, através de duplo clique na linha 205 - Valor Total das Deduções, é possível realizar lançamentos manuais para dedução do valor apurado. A linha 206 demonstra o valor total de ISS Uniprofissional à recolher, já abatidas as deduções lançadas.
GERAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE TÍTULOS À PAGAR
Na tela inicial da rotina FISA300, ao clicar em "Apuração", no menu lateral, serão exibidas, do lado direto, as apurações já realizadas. Deve-se clicar sobre a apuração do período para o qual deseja-se gerar os títulos. No botão "Outras Ações" estão disponíveis as opções:
- Gerar Títulos
- Gerar Títulos e Contabilizar
- Contabilizar
Gerar Títulos
Ao selecionar essa opção, a tela da apuração selecionada é exibida. Nela, na parte superior, como já descrito anteriormente, é demostrada a apuração detalhada por município. Na parte inferior, são exibidos os tipos de ISS calculados para o município selecionado (ISS Próprio e ISS Uniprofissional).
Observação
Não serão gerados títulos para o ISS Substituto, pois entende-se que estes já foram gerados no Financeiro no momento da retenção do tributo.
Os títulos serão gerados para todos os municípios apurados e listados, porém separadamente para cada município, Para isso, deve-se clicar sobre o município desejado, e, em seguida, no grid inferior, para cada tipo de tributo calculado para o município, preencher os campos: Prefixo, Fornecedor, Loja, Vencimento e Natureza. Preenchidos os campos para todos os municípios, clicar no botão "Confirmar":
Após realizar o processo de geração, os títulos recém gerados são exibidos na tela (tabela SE2), com a opção de visualização no Financeiro:
A rotina volta para a tela inicial. Ao entrar na apuração novamente, é possível observar que o indicador de status de geração de títulos da apuração agora está verde, sinalizando títulos gerados, porém ainda não contabilizados:
Sugestão do Fornecedor, Natureza Financeira e Vencimento do Título
Para facilitar a geração dos títulos, foi criada no cadastro de município a seção Detalhamento do Cadastro de Município, nesta seção será definido qual o Fornecedor(SA2) que representa a prefeitura e qual a Natureza Financeira(SED) deverão ser considerados na geração do título a pagar(SE2). Estas informações serão sugeridas na tela citada acima, porém poderão ser editadas se necessário.
Já o vencimento do título será sugerido conforme a configuração dos campos e Tipo Dias (CC2_TPDIA) e Dia Rec ISS (CC2_DTRECO) do cadastro de Município(CC2), porém também poderá ser editada se necessário.
Contabilizar
Na tela inicial da rotina FISA300, ao selecionar a apuração e escolher a opção "Contabilizar", a tela da apuração selecionada é exibida. Basta clicar em "Confirmar" para que os títulos gerados sejam contabilizados.
Observação
Para que os títulos sejam contabilizados, antes de confirmar a operação, acessar "Outras Ações", e em seguida, "Configurações". Certifique-se de que a pergunta "Exibe Lançamento Contábil ?" esteja ajustada como "Sim". Também é necessário possuir os seguintes Lançamentos Padrões cadastrados:
750 - Apuração de ISS - Inclusão
751 - Apuração de ISS - Estorno
Ao visualizar novamente a apuração, a legenda estará azul, indicando a contabilização dos títulos gerados pela apuração:
Gerar Títulos e Contabilizar
As ações de geração de títulos e contabilização, descritas acima, serão realizadas em um único processo.
05. DOCUMENTOS RELACIONADOS
- EFD ICMS/IPI - Manual de Orientação ao Contribuinte - Leiaute 013
- EFD ICMS/IPI - Guia Prático v. 3.0.1
- EFD ICMS/IPI - Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF
- Sped Fiscal
06. TABELAS UTILIZADAS
Alias | Descrição |
---|---|
F1N | Apuração de ISS |
F1O | Apuração de ISS Detalhada |
F1P | Apuração ISS Centralizada |
F1Q | Deduções da apuração de ISS |
F1R | Títulos Apuração ISS |
F1S | Sociedade Uniprofissional |
F1T | Detalhamento Município |
F1U | Valores Mensais ISS Uniprof. |
07. PERGUNTAS FREQUENTES
1) Quem deverá escriturar notas fiscais de serviço tributado pelo ISS no bloco B?
Os contribuintes do ISS domiciliados no Distrito Federal deverão gerar o bloco B, considerando fator gerador ocorrido a partir de 1/07/2019, com primeira entrega prevista em agosto de 2019.
2) Qual perfil da EFD ICMS/IPI devo utilizar?
Todos os contribuintes domiciliados no Distrito Federal deverão utilizar o perfil A.
3)Qual significado do conceito de ”EP” e “LES” no sistema?
No sistema, “EP” significa Estabelecimento do Prestador, “LES” significa Local de Execução do Serviço.
Esta configuração é feita no cadastro de produto, por meio do campo Exec. Serviço(B1_MEPLES), a opção “1” indica EP e opção “2” indica LES, e caso este campo esteja vazio, será adotada “EP” como padrão.
4) Como o sistema define onde o ISS é devido?
Nas aquisições: Se o serviço for configurado como “EP” (B1_MEPLES = 1 ou Branco), ou seja, ISS devido no estabelecimento do prestador, o ISS será considerado devido no município do fornecedor do documento (A2_COD_MUN).
Se o serviço for configurado como “LES” (B1_MEPLES = 2), ou seja, ISS devido no local de execução do serviço, primeiramente serão avaliados os campos F1_ESTPRES e F1_INCISS, que podem ser informados no momento da digitação do documento de entrada. Se estes campos estiverem preenchidos, o ISS será considerado devido no município ali definido. Caso contrário, o ISS será considerado devido no município do SIGAMAT (M0_CODMUN).
Nas prestações: Se o serviço for configurado como “EP” (B1_MEPLES = 1 ou Branco), ou seja, ISS devido no estabelecimento do prestador, o ISS será considerado devido no município do SIGAMAT (M0_CODMUN).
Se o serviço for configurado como “LES” (B1_MEPLES = 2), ou seja, ISS devido no local de execução do serviço, primeiramente serão avaliados os campos F2_ESTPRES e F2_MUNPRES, preenchidos através dos campos C5_ESTPRES e C5_MUNPRES no pedido de venda. Se estes campos estiverem prenchidos o ISS será considerado devido no município ali definido. Caso contrário o ISS será considerado devido no município do cliente de faturamento (A1_COD_MUN).
5) Documentos fiscais com ISS devido em outro município deverão ser demonstrados no bloco B?
Sim deverão, porém estas notas fiscais de serviço serão escrituradas como Isentas/Não Tributadas, ou seja, os valores destas notas não serão consideradas para geração do registro de apuração B470.
6) Como escriturar documento fiscal conjugada no bloco B?
Conforme disposto no Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF os documentos conjugados, ou seja, que registram, no mesmo documento, venda de mercadorias e prestação de serviços sujeitos ao ISS, deverão ser escriturados nos blocos B e C. No bloco C os lançamentos deverão ser feitos normalmente nos registros C100 e filhos, utilizando-se, também para os serviços, uma combinação válida de CST e CFOP. Já no bloco B deverão ser escriturados somente os serviços, ou seja, o valor contábil escriturado deve corresponder somente aos serviços constantes no documento.
7) Como o sistema identifica a retenção na fonte de ISS?
Nas Aquisições
A retenção na fonte de ISS nos documentos de serviço tomados será identificada por meio do campo ISS Retido(FT_RECISS) do item de Livro Fiscal(tabela SFT), se estiver com opção “2” então o ISS será considerado como retido, caso contrário o sistema não considera retenção na fonte.
Importante: Nas aquisições a retenção será reconhecida no período em que houver a baixa/pagamento do título do documento fiscal, isso significa que as aquisições com retenção na fonte somente serão escrituradas no bloco B no período em que houver o pagamento do serviço, não necessariamente no período de emissão do documento.
Nas Prestações
A retenção na fonte de ISS nos documentos de serviço prestados será identificada por meio do campo ISS Retido(FT_RECISS) do item de Livro Fiscal(tabela SFT), se estiver com opção “1” então o ISS será considerado como retido, caso contrário o sistema não considera retenção na fonte.
Importante: Nas prestações a retenção será reconhecida no período de emissão do documento fiscal, não será em função do recebimento.
8) Registro B470 (Registro de apuração) não foi gerado, como devo proceder?
Neste caso o mais provável é que a rotina de Apuração do Bloco B(FISA300) não foi processada para filial selecionada, deve-se certificar de ter processado devidamente apuração do bloco B antes de processar o SPED Fiscal.
9) Como o sistema identifica se o estabelecimento Não é Contribuinte do ICMS?
O estabelecimento será considerado como NÃO Contribuinte do ICMS se:
- A Inscrição Estadual não estiver preenchida no cadastro da filial(campo M0_INSC) ou;
- Se o conteúdo da Inscrição Estadual do cadastro da filial estiver preenchido como conteúdo “ISENTO” ou “ISENTA”, ou;
- Se o conteúdo do parâmetro MV_SM0CONT estiver com conteúdo igual a “2”
Se qualquer umas das três hipóteses acima for verdadeira, será considerado como Não Contribuinte do ICMS, caso contrário será considerado como Contribuinte do ICMS.
10) Meus documentos modelo 55 e/ou 65 estão sendo escriturados no bloco C. Trata-se de um erro?
Não. Conforme disposto no Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF (item 3.11.01), caso o declarante seja contribuinte do ICMS (vide FAQ 9), os documentos deverão ser informados em ambos os blocos, tomando-se o cuidado para informar nos registros do bloco C CFOP e CST coerentes com a situação. Caso o declarante não seja contribuinte do ICMS os documentos serão escriturados somente no bloco B. Esta regra aplica-se tanto às prestações quanto às aquisições.
11) Como apurar o ISS utilizando como fato gerador a data de emissão, para notas de serviços tomados do exterior?
Configurando o parâmetro MV_SPDBIFE igual a 2 o sistema passará a considerar a data de emissão para a apresentação das notas de serviços contratados de fornecedor do exterior em documentos de formulário próprio com retenção de ISS pelo tomador sendo desconsiderado a apresentação pela data de pagamento.