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CFOP 1.949/5.949

Questão:

Pode ser utilizado o mesmo CFOP para operações distintas, quando não possui um CFOP específico para a operação?



Resposta:

O CFOP 1.949/5.949 ou 2.949/6.949 deve ser utilizado para raras operações que não estão previstas em outros CFOPs, veja a descrição dele:


1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Esta operação com 5.949 na maioria das vezes é uma remessa, que poderá se destinar para diversas finalidades, como troca/garantia, testes, empréstimos.

As remessas deverão ser tributadas, mas deverá analisar primeiramente a NCM da mercadoria em questão, para saber qual será a carga tributária que deverá ser aplicada.

Sendo assim, o mesmo CFOP de outras entradas e outras saídas poderá ser classificado para ais de uma operação.

Como leitura complementar temos a FAQ que trata das Remessas em Garantia:

ICMS - Remessa em Garantia - Emissão da Nota de Remessa e Retorno em Garantia



Chamado/Ticket:

7106885



Fonte:https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn_70_vigente