Árvore de páginas

Transporte

Questão:

Quais as empresas, situadas no Distrito Federal, estão obrigadas a emissão do CT-e



Resposta:

A instrução mencionada abaixo, disposta no Portal da Sefaz do Distrito Federal, estabelece: 

A SEF/DF alerta aos contribuintes que realizam operações de transporte de carga e que possuem CNAE, principal e/ou secundário, abaixo indicados, que é OBRIGATÓRIA a emissão de CT-e, conforme disposto na Portaria SEF nº 130/2012 e AJUSTE SINIEF nº 09/2007:

A.H4911-6/00 - Transporte ferroviário de carga;
B.H4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
C.H4930-2/03 - Transportes rodoviários de produtos perigosos;
D.H4930-20/4 - Transportes rodoviários de mudanças;
E.H4940-0/00 - Transporte dutoviário;
F.H5120-0/00 - Transporte aéreo de carga;
G.H5130-7/00 - Transporte espacial;
H.H5250-8/05 - Operador de Transporte Multimodal - OTM.

Em relação aos contribuintes que realizam transporte rodoviário, de passageiro e cargas, quando estiverem transportando cargas e que possuírem os CNAEs abaixo indicados, também estão OBRIGADOS a emitir CT-e nestas operações:

I.H4922-1/02 - Transporte coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
J.H4922-1/03 - Transporte coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;
K.H4929-9/02 - Transportes coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
L.H4929-9/04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional. 

Ressaltamos aos contribuintes que se enquadrarem nas situações descritas acima e estiverem emitindo qualquer documento fiscal diverso de CT-e, que esses documentos poderão ser considerados inidôneos, sujeitando o contribuinte às sanções previstas na legislação tributária.

.



Chamado/Ticket:

7751349



Fonte:http://dec.fazenda.df.gov.br/