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Foi instituído por meio da MP 905/2019 o Contrato Verde Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho. Reconhecendo o ganho financeiro o aumento de demanda da mão de obra que o Contrato Verde e Amarelo tende a trazer para o mercado, a TOTVS investiu e tem investido para viabilizar a adequação do regime de contrato em suas linhas de pagadoria.

Este documento tem o objetivo de orientar os clientes com relação as mudanças implementadas e configurações necessárias para atender a modalidade de Contrato Verde e Amarelo no Módulo TOTVS Folha de Pagamento.


As entregas referente os cadastros, Cálculo de Folha, Folha Fiscal, Guia INSS, SEFIP, GRRF, Encargo por Funcionário, Demonstrativo Contábil, Gerador de Relatórios, ocorrem na release 12.1.28 para consulta acesse aqui.


No dia 20/04/2020 foi revogada A Medida Provisória Nº 905, de 11 de novembro de 2019 que trouxe um novo tipo de contrato de trabalho, denominado por CONTRATO VERDE AMARELO, através da MP955. Saiba mais:  MP 955/2020 - Revoga Contrato Verde e Amarelo


Em decorrencia da MP955 que revogou a MP905-Contrato Verde Amarelo, o eSocial não aceitará contratos para funcionários utilizando o CONTRATO VERDE AMARELO com datas de admissão a partir de 21/04/2020. Saiba Mais: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-nao-aceitara-contratos-verde-e-amarelo-com-admissao-a-partir-de-21-04




Próximas Entregas

(seleção) Validação cadastral para barrar novos contratos "Verdes Amarelos". 




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