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DOCUMENTOS FISCAIS

Questão:

Como deverá ser tratado o IPI, nas vendas a consumidor final realizadas direto de uma loja de varejo localizada dentro da indústria?



Resposta:

Quando um estabelecimento industrial possui uma seção de venda a varejo ao consumidor final, o contribuinte deve seguir algumas regras para documentar e escriturar esta operação, quais sejam: 

  • Emitir Nota Fiscal de Consumidor Final (NFC-e), modelo 65, por operação, com débito de ICMS Próprio e sem débito de IPI. 

Esse documento deverá ser emitido já com o valor do IPI em seu total da nota somado ao valor total da operação, escriturado em Outros (sem débito do imposto).  Para que o documento seja validado, deverá, além de compor o valor total da nota, compor também o valor do preço da mercadoria.

  • Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, de toda a movimentação de diária de vendas, no final do período, sem débito de ICMS Próprio e com débito de IPI (soma de todas as operações). 

Na nota Fiscal - Movimento Diário No final de cada dia, o estabelecimento industrial deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, para cada tipo de produto vendido, segundo a sua classificação fiscal. A Nota Fiscal - Movimento Diário deverá conter todos os requisitos exigidos e, em especial, as seguintes indicações:

a) a natureza da operação: “Uso interno”;

b) o destinatário: “Resumo do dia”;

c) o Código Fiscal de Operações ou Prestações (CFOP): 5.949;

d) o Código de Situação Tributária (CST): 090 - Outras;

e) a discriminação do produto e a quantidade total vendida no dia;

f) a classificação fiscal do produto;

g) o valor total do produto e o valor total da nota;

h) a alíquota e o valor do IPI; e

i) a declaração, no campo “Informações Complementares”: “Nota fiscal emitida exclusivamente para uso interno”. (RIPI/2010, art. 392, caput, I, art. 396, caput, I, art. 407, caput, I, art. 408, art. 413, caput, I, “i” e “j” e VII, “a”, e art. 415, caput, IX)

No Livro Registro de Saída, as notas acima mencionadas deverão ser escrituradas da seguinte forma

  • A coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações Sem Débito do Imposto - Outras, o valor constante na "Nota Fiscal de movimento diário"
  • A coluna "IPI - Valores Fiscais - Operações Com Débito do Imposto", - Tributado, será escriturado o valor do IPI.

Sobre composição da Receita Bruta para apuração do Pis e da Cofins na EFD-Contribuições, sugerimos a leitura da Orientação: Orientações Consultoria de Segmentos - Receita Bruta - Conceito na EFD-Contribuições

Também sugerimos a leitura da Orientação EFD Contribuições - Exclusão do IPI do Registro 0111, que trata exclusivamente do registro 0111 e a exclusão do valor do IPI. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1138


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

https://www.iob.com.br/bol_on/IC/SP/CAPAS/CSP26_14.pdf

Orientações Consultoria de Segmentos - Receita Bruta - Conceito na EFD-Contribuições

EFD Contribuições - Exclusão do IPI do Registro 0111