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Prezado Cliente,

No dia 15/10/2020 foi publicado pelo governo do estado de São Paulo o pacote de ajuste Fiscal através da Lei 17.293, neste pacote foram anunciadas alterações em alíquotas e percentual tributado para itens isentos, nas alterações relacionadas a produtos isentos constam toda relação de produtos classificados como HORTIFRUTIGRANJEIROS(Anexo 1 do RICMS de São Paulo). Como as operações com HORTIFRUTIGRANJEIROS ocorrem através de Produtores Rurais e estes em sua grande parte, possuem regime Diferido, o recolhimento do ICMS da operação passa a ser responsabilidade do contribuinte destinatário da mercadoria, este cálculo de ICMS por sua vez é realizado levando em consideração o método de cálculo por dentro, conforme diretrizes do Decisão Normativa CAT-1 de  30-5-2019, neste método inclui-se na base de cálculo o ICMS.
Para atender esta demanda liberamos nas versões 19.07.118,20.01.052 e 21.01.001 recursos que permitem a realização do cálculo no Recebimento das mercadorias, a documentação de todo o processo esta publicada em nosso TDN e pode ser consultada através do link DSUPREC-995 DT Cálculo de ICMS por Dentro (Produtor Rural).

Destacamos ainda que na data de hoje (15/01/2021) o Governo estadual realizou a suspensão desta modificação, mantendo ainda os produtos HORTIFRUTIGRANJEIROS em Isentos, as informações sobre a suspensão podem ser consultadas no Decreto 65.472/2021 no diário oficial do estado https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2021%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fjaneiro%2f15%2fpag_0001_838f2e8d44d211df25bd22e20910e366.pdf&pagina=1&data=15/01/2021&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100001


Atenciosamente,

EQUIPE PRODUTO

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