Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Como calcular a rescisão de funcionário contrato intermitente? |
Pré-requisitos: | |
Cálculos Gerais: | O cálculo dos eventos utilizará das mesmas regras da folha de pagamento para apuração das horas/valores para rescisão:
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Pensão Alimentícia | A pensão alimentícia, para o tipo de cálculo Rendimento Bruto, é calculada automaticamente com base no tipo de vencimento (Normal, Férias, Décimo) e incidência para IRF (Positiva - Negativa) dos eventos que compõem a rescisão do funcionário, formando assim a base bruta para pensão Normal, Férias e 13º Salário.
Conferência dos valores de pensão: No exemplo acima, os valores de pensão alimentícia foram apurados com base nos eventos que possuem incidência para IRF e de acordo com o tipo de vencimento dos mesmos: Estes valores podem ser consultados no programa FP6100 - Manutenção Bases Cálculo Pensão Aliment, e serão utilizados para o pagamento dos pensionistas e composição do Informe de Rendimentos: Observações: Caso o valor do evento de pensão seja informado no movimento (parcelado/lote/rescisão) o valor informado será assumido pelo produto, sobrepondo o cálculo automático e, somente o valor será armazenado neste programa. |
Aviso Prévio Indenizado | Este cálculo foi adequado de acordo com o artigo 37º da Portaria nº 671/2022 do Ministério do Trabalho.
FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos: deve-se ter o evento sintético MACI Media Aviso Contrato Intermitente e a ele relacionado os eventos analíticos correspondem à remuneração paga aos funcionários intermitentes (carga mensal e variáveis/adicionais). exemplo meramente ilustrativo, relacione eventos conforme entendimento da empresa/setor jurídico
Durante o cálculo da rescisão do contrato intermitente caso não exista o evento sintético MACI no FP0180 ou este não possua eventos analíticos relacionados, será emitida mensagem de alerta ao calcular a rescisão de cada funcionário intermitente. As regras de cálculo dos eventos só se aplicam para as rescisões que atendem as seguintes características abaixo, para os demais tipos de rescisão, não houve alteração.
De acordo com o artigo 37º da Portaria nº 671/2022 o aviso prévio será calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. Se o seu contrato foi de 12 meses, mas ele foi convocado e trabalhou por 6 meses, a média deverá ser realizada sobre os 6 meses trabalhados pelo empregado.
Rescisão no mês Agosto/2021 Cálculo da Rescisão: Conferência dos valores:
951 - Media Adic Aviso Indenizado = (eventos relacionados ao sintético MACI da rescisão e dos onze meses anteriores) / quantidade meses que funcionário teve remuneração neste período 951 - Media Adic Aviso Indenizado = 12.300,00 / 5 meses 951 - Media Adic Aviso Indenizado = 2.460,00 Detalhamento cálculo da média (evento 951): Considera as remunerações, do movimento da rescisão (FR5300) e do movimento calculado (FP6000), pagas dentro do período de 12 meses (mês da rescisão + 11 meses anteriores): Período Média = Agosto/2021 a Setembro/2020 Quantidade Meses Remuneração = 5 meses
017 - Aviso Prévio Indenizado = (Média Adic Aviso Indenizado / 30 dias) * dias aviso prévio indenizado 017 - Aviso Prévio Indenizado = (2.460,00 / 30) * 16,50 017 - Aviso Prévio Indenizado = 1.353,00
249 - Férias Prop Aviso Indenizado = (Aviso Prévio Indenizado / 30) * 2,5 dias 249 - Férias Prop Aviso Indenizado = (1.353,00 / 30) * 2,5 249 -Férias Prop Aviso Indenizado = 112,75
251 - Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado = (Férias Prop Aviso Indenizado) / 3 251 - Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado = 112,75 / 3 251 - Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado = 37,58
381 - 13º Salário Aviso Indenizado = (Aviso Prévio Indenizado / 12) * 1 avo 381 - 13º Salário Aviso Indenizado = (1.353,00 / 12) * 1 381 - 13º Salário Aviso Indenizado = 112,75 |
1 comentário
Andreia Rosana Alves Brognara
Material completo, muito bom! Parabéns