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  • 11598452 DMANFINLGX-16993 DT FIN30057 - Cálculo de IRRF sobre pagamento de aluguel acumulado


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:Contas a Pagar
Função:

FIN30057 - Manutenção de APs

CAP0890 - Baixa de pagamentos

País:Brasil
Ticket:11598452
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANFINLGX-16993


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Necessidade de prever o cálculo do IRRF sobre pagamento de aluguel pago de forma acumulada. 

03. SOLUÇÃO

Em alterações anteriores já foi prevista a digitação da quantidade de meses ao qual o pagamento de aluguel se refere (verificar em "Assuntos relacionados") e por fim foi feita a alteração para que ao inserir a data de proposta seja feito o cálculo do IRRF sobre aluguel considerando a quantidade de meses que está sendo pago. 

O programa de baixa de pagamentos também foi previsto caso a parametrização da empresa seja para gravar o IRRF de Pessoa Física na baixa. 


Importante: Nenhuma parametrização adicional precisará ser feita. Para considerar o cálculo como acumulado basta informar o ano e a quantidade de meses ao qual o pagamento se refere. 

O calculo do IRRF irá considerar a tabela progressiva do mês/ano ao qual o pagamento está sendo realizado. 

Exemplo: 

Em Setembro/2021 existe um pagamento referente a aluguel de 10 meses do ano de 2020. A tabela progressiva (RHU0250) será considerada no mes 09/2021 que é o mês do pagamento. 

Pagamento acumulado de 30000,00 referente o aluguel de 10 meses em 2020. A quantidade de meses é informada na mesma tela onde se informa o proprietário.
Neste caso o calculo do imposto consideraria a faixa dos 15% da tabela progressiva (RHU0250), porque toda a tabela deve ser multiplicada pela quantidade de meses a que o pagamento se refere. 

        Então o calculo do IRRF seria:
        30.000,00 * 15% - (354,79725*10)
        Ficaria: 952,03 de retenção de IRRF considerando a tabela acima. 


  

IMPORTANTE!

O valor da base de cálculo de pagamento acumulado não irá acumular com outras bases para cálculo de IRRF PF.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS