Questão: | Funcionária grávida teve o bebe dia 23/12 e recebeu o seu 13° salário integral. Como a empresa deve compensar esses valores. Sendo que a folha de 13° foi paga no dia 20/12. |
Resposta: | O 13° salário é concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período do final do ano.
A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. Nos casos de licença maternidade, a colaboradora afastada também terá direito ao décimo terceiro, ou seja, o período de afastamento nada interfere na contagem de avos da gratificação. A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por licença maternidade, porém o valor de 13º salário proporcional aos dias de licença maternidade no ano será deduzido na guia de INSS referente ao 13°salário. Reembolso O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de pagamento do benefício. (...) Art. 62. O reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP, ressalvado o disposto no art. 62-A. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1810, de 13 de junho de 2018) (...) Em caso de licença maternidade após o dia 20/12, a compensação da diferença do 13° salário maternidade não poderá ser realizado na guia de 13°salário que vence no dia 20/12 e nem em competências futuras. Sendo necessário a empresa solicitar o reembolso por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, conforme descrito na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, conforme modelo do Anexo III - PEDIDO DE REEMBOLSO DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE. Sugestão de leitura, procedimentos para compensação Contribuição Previdenciária - Compensação - Procedimentos após implantação do eSocial e da EFD-Reinf |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4468 |
Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017 MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4 |