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Datasul

Ocorrência:

Permitir a alteração da categoria do funcionário de contrato intermitente (categoria 111) para prazo indeterminado (categoria 101) sem que haja a rescisão de contrato, conforme prevê o eSocial.

(aviso) Este processo deve ser utilizado somente para empresas que cadastraram os funcionários intermitentes (horistas) no mesmo estabelecimento dos funcionários prazo indeterminado (mensalistas/horistas).

Passo a passo:

Como o pré-requisito para o cadastro do contrato intermitente é utilizar a categoria salarial = Horista e um turno de trabalho = Intermitente.

Para a conversão do contrato intermitente para contrato prazo indeterminado é necessário alterar sua categoria salarial para Mensalista e seu turno de trabalho para um turno que não seja do tipo intermitente.

Segue orientações para o processo:


1 - FP1350 - Alteração Individual de Lotação - Aba Categ Sal:

  • Incluir uma alteração de categoria salarial ao funcionário intermitente, alterando de horista para mensalista e neste mesmo processo: 
    • alterar o turno de trabalho do funcionário (que está marcado como Intermitente no FP1400) informando um turno dos funcionários prazo indeterminado, ou seja, que não esteja marcado o campo Intermitente (FP1400);
    • alterar também, se necessário: a classe de ponto e o cargo;
    • informar o novo salário (mensal) para o funcionário;
    • informar um motivo de liberação salarial (que não seja do tipo dissídio) para registro do histórico da alteração salarial.
    • Ao confirmar a alteração, será efetuado duas validações: 
        • Verifica se o motivo de liberação salarial está marcado como dissídio no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais), se estiver será emitida uma mensagem de bloqueio para o ajuste do motivo: 57371 - Motivo de Liberação Salarial Inválido. Não é permitido informar um motivo de liberação salarial que no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais) esteja marcado como Dissídio.
        • Verifica se o funcionário possui convocação de trabalho intermitente com data igual ou superior a alteração (1º dia do mês de referência) e, existindo convocação será apresentada mensagem para que a convocação seja eliminada: "57372 - Data de Alteração Salarial não permitida. O funcionário intermitente possui convocação no FP3005 (Convocação Intermitente) na data de Alteração Salarial informada.                                    
    • Ao confirmar será apresentada as mensagens:


      • Esta mensagem é exibida somente no mês de Dezembro quando o Cálculo do 13º Salário do ano corrente já estiver concluído no destino, ou seja, todos os funcionários da categoria salarial para onde o funcionário está sendo alterado, já estão com o cálculo efetuado. 
      • Se clicar em Sim: Irá continuar com a alteração.
        • Diante disso, para atender a Legislação vigente e que o funcionário recém convertido de Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado não fique sem Cálculo do 13º Salário, após a efetivação desta alteração, será necessário seguir os seguinte procedimento:


          Exemplo:

          Funcionário Contrato Intermitente com matricula 100. Estabelecimento 1 e Categoria Salarial Horista.

          Quando for realizado a Conversão deste Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado, será exibido a pergunta Cálculo da Folha de 13º Salário no destino concluído. (57575)" alertando que na Categoria Mensalista para onde está sendo convertido o funcionário, o Cálculo do 13º Salário já está Concluído, ou seja, todos os funcionários desta categoria já estão com o cálculo efetuado.

          Desta forma, ao efetivar a conversão clicando em "Sim" para a pergunta acima, será necessário eliminar o Cálculo do 13º Salário (FP3100) de pelo menos um funcionário que pertence ao mesmo Estabelecimento e Categoria Salarial Mensalista, neste exemplo matricula 55, e efetuar o Cálculo do 13º Salário (FP3160) novamente de ambos os funcionários, matrículas 100 e 55.


      • Se clicar em Não: A alteração será cancelada.
      • Esta mensagem é exibida somente no mês de Dezembro quando o Cálculo do 13º Salário do ano corrente já estiver encerrado no destino, ou seja, não sendo mais possível a eliminação deste cálculo. 
      • Se clicar em Sim: Irá continuar com a alteração.
        • Diante disso, para atender a Legislação vigente e que o funcionário recém convertido de Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado não fique sem Cálculo do 13º Salário, após a efetivação desta alteração, será necessário seguir os seguintes procedimentos: 


          Exemplo:

          Quando for realizado a Conversão deste Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado, será exibido a pergunta "Cálculo da Folha de 13º Salário no destino encerrado. (57574)" alertando que na Categoria Mensalista para onde está sendo convertido o funcionário, o Cálculo do 13º Salário já está encerrado, ou seja, o Encerramento do Ultimo Cálculo já foi efetuado.

          Após a efetivação desta alteração, será necessário incluir algumas informações manualmente no destino:                                     

                                                                                                                                                         

          Efetuar e incluir o cálculo manual com seus respectivos vencimentos e descontos do 13º Salário, utilizando como exemplo outro funcionário Intermitente que foi convertido para Prazo Indeterminado.

          Incluir as informações de Imposto de Renda, pasta 13º Salário, com suas respectivas bases, deduções e valor retido.

          Para o funcionário que tem desconto de Pensão Alim, incluir as informações de 13º Salário, com suas respectivas bases e valor descontado.

          Incluir o evento relacionado ao índice de função específica 251 (Desc 13º Salário Intermitente), com total de parcelas = 98, com o valor já recebido antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente a título de 13º Salário no ano corrente.

      • Se clicar em Não: A alteração será cancelada.
      • Se clicar em Sim:
        • será alterado a categorial eSocial para 101, irá alterar o turno de trabalho atual, será marcado a opção Recebe Férias e Recebe 13º Salário.
        • Neste momento será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, com o dia da alteração da Categoria Salarial (primeiro dia do mês), status mensagem pendente de envio no Monitor, essas alterações serão realizadas de maneira automática.
      • Se clicar em Não:
        • a alteração não será efetivada e não será atualizado nenhuma informação.


2 - FP1500 - Manutenção Funcionário:

  • Após confirmar a alteração no FP1350 - Categoria Salarial e Turno do funcionário intermitente (passo 1) de maneira automática será realizado as alterações: 
    • campo Categoria Salarial será alterado de Horista  para Mensal no FP1500 - pasta Cadastral
    • campo Intermitente será desmarcado no FP1500 - pasta Cadastral
    • campo Turno será alterado conforme o turno informado no FP1350 - pasta Lotação
    • campo Salário Atual e Salário Simulado será alterado conforme o salário informado no FP1350 - pasta Salarial
    • campo Categoria eSocial será alterado para o código categoria eSocial de 111 para 101 - pasta Cálculo
    • os campos Recebe Férias e Recebe 13º Salário serão marcados no FP1500 - pasta Cálculos
  • Neste momento será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, ou atualizada, caso já exista uma pendente de envio no Monitor, para o dia da alteração da Categoria Salarial no FP1350, aguarde para enviar a mensagem somente após todas as alterações contratuais.


3 - FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo:

  • Após confirmar a inclusão da nova categoria salarial no FP1350, é criado de maneira automática o período aquisitivo no FP1800 – Manutenção Período Aquisitivos Férias para o funcionário pois agora ele passa de intermitente para indeterminado .
  • Será criado de maneira automática o período aquisitivo da sua admissão até o momento da sua alteração de intermitente para indeterminado .

4 - PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico:

  • O contrato intermitente requeria o uso do calendário por funcionário para o cálculo do ponto, agora após a conversão avalie se deseja manter a geração do calendário individual para o funcionário, ou se deseja retirar este processo.
  • Se optar por não usar mais o calendário por funcionário, execute:
    • PE1920 - Elimina Calendário por Funcionário: elimine o calendário do funcionário a partir do mês da conversão (mês atual e subsequentes)
    • PE1700 - Funcionário Ponto: altere o campo Gera Calendário = Não 
  • Se optar por continuar usando o calendário, este deve ser gerado para o novo turno do funcionário através do PE1910

(aviso) IMPORTANTE:

  • Com a conversão de contrato, o período de ponto atual do funcionário passa a abranger/sobrepor alguns dias do período de ponto do mês anterior (período já integrado como intermitente) e alguns cuidados devem ser observados em relação as ocorrências deste período:
    • Atrasos, abonos, faltas e atestados: não serão mais considerados na integração pois já foram integradas como intermitente. É importante não eliminar ou alterá-las para não correr o risco de serem novamente consideradas na integração atual;
    • Horas extras: devem ser alteradas de "hora extra" para "permanência motivo particular" e relacionar um motivo justificando que as mesmas já foram pagas na integração anterior como intermitente.
    • Cartão ponto: emitir e guardar o cartão ponto (PE5000) do período integrado e pago como contrato intermitente;
    • Eliminação de cálculo do ponto: Os dias que já estavam calculados/integrados como intermitente e que sobrepõe o novo período de ponto da nova categoria permanecerão calculados, se houver necessidade de apuração deste período contemplando as regras da nova categoria (PE0180), será necessário eliminar o cálculo ponto deste período através do PE2220 e calcular novamente pelo PE2200.

Atenção!

  • Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio;
  • Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
  • Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário:

    • lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
    • benefícios sociais;
    • movimentos em lote/parcelado;

    entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.



5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado.