Questão: | Em situações onde o Empregado é Transferido entre Filiais da Organização, deve-se conservar seu código de identificação em sua ficha de registro? |
Resposta: | O Livro de Registro de Empregados é o documento responsável por registrar os dados do empregado e as movimentações do mesmo no estabelecimento, ele contém os dados desde o início em sua admissão até o seu desligamento. É obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que tem funcionários, podendo a critério da pessoa jurídica ser substituído por fichas de Registro, Livro de registro ou por sistema eletrônico. Em situações onde ocorre o Processo de Transferência do empregado de forma regular, conforme o Art. 21 da Portaria nº 671/2021, A empresa deve manter o código de identificação do empregado conforme disponibilidade do estabelecimento.
Conforme o artigo 21 apresentado, o número permanece sequencial por estabelecimento, porém é recomendado que seja arquivado cópia da Ficha de Registro do Estabelecimento anterior no arquivo do novo estabelecimento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6173 |
Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |