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01. VISÃO GERAL

Bahia: FECEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

O FECEP do estado da Bahia é calculado pelo método legado. Porém, com a alteração do layout da NF-e para a versão 4.0, é recomendável que a configuração seja feita através das regras de UF x UF (Tabela CFC).

O quadro abaixo contém algumas operações nas quais está prevista a incidência do FECEP-BA:

OperaçãoTipo de OperaçãoDescrição da Operação
1Entrada Operação de importação de mercadoria abrangidas pelo fundo.
2Entrada Operação interestadual  de aquisição de mercadoria abrangida pelo fundo sujeita a antecipação de ICMS operação subsequente. 
3Entrada Operação interestadual de aquisição de mercadoria abrangida pelo fundo recolhido por substituição tributária com o recolhimento do remetente.
4Entrada Operação interestadual de aquisição de mercadoria abrangida pelo fundo recolhido por substituição tributária sem o recolhimento do remetente.
5Entrada Operação interestadual de aquisição de mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado abrangida pelo fundo.
6Entrada Operação interna de aquisição de mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado abrangida pelo fundo.
7SaídaOperação interna com destino a contribuinte de mercadoria abrangida pelo fundo.
8SaídaOperação Interestadual com destino a não contribuinte de mercadoria abrangida pelo fundo.
9Saída Operação interestadual com destino a contribuinte de mercadoria abrangida pelo fundo recolhidos por substituição tributária. 
10Saída 

Operação interna com destino a contribuinte de mercadoria abrangida pelo fundo recolhidos por substituição tributária.

11Saída Operação interna com destino a não contribuinte mercadoria abrangida pelo fundo.

Dica

Nas operações internas com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, a base de cálculo do FECEP-ST deve corresponder à diferença entre a base de cálculo do ICMS-ST e do ICMS da operação própria.

No tratamento legado este cálculo é efetuado automaticamente. Para configurá-lo nas regras UF x UF (Tabela CFC) o campo "Bs. FCP ST" (CFC_BFCPST) deve ser configurado com "2 - ICMS Solid. - ICMS Próprio".

Os valores abaixo são os esperados em cada uma das operações do quadro acima conforme o identificador da operação. Em todos os casos foi considerado um valor de mercadoria de R$1.000,00 e um Fornecedor / Cliente situado em São Paulo.

OperaçãoBase ICMS PróprioAlíq. ICMS PróprioValor ICMS PróprioBase FCP Próprio

Alíq. FCP Próprio

Valor FCP PróprioMVABase ICMS STAlíq. ICMS STValor ICMS STBase FCP STAlíq. FCP STValor FCP STBase ICMS DIFALAlíq. ICMS DIFALValor ICMS DIFALBase FCP DIFALAlíq. FCP DIFALValor FCP DIFAL
1R$1.250,0020%R$250,00R$1.250,002%R$25,00












2R$1.000,007%R$70,00


60%R$1.600,0020%R$250,00R$1.600,002%R$32,00





3R$1.000,007%R$70,00


60%R$1.600,0020%R$250,00R$1.600,002%R$32,00





4R$1.000,007%R$70,00


60%R$1.600,0020%R$250,00R$1.600,002%R$32,00





5R$1.000,007%R$70,00









R$1.000,0020%R$130,00R$1.000,002%R$20,00
6R$1.000,0020%R$200,00R$1.000,002%R$20,00












7R$1.000,0020%R$200,00R$1.000,002%R$20,00












8R$1.000,0012%R$120,00









R$1.000,0020%
R$1.000,002%R$20,00
9R$1.000,0012%R$120,00


60%R$1.600,0020%R$200,00R$1.600,002%R$32,00





10R$1.000,0020%R$200,00R$1.000,002%R$20,0060%R$1.600,0020%R$120,00R$600,002%R$12,00





11R$1.000,0020%R$200,00R$1.000,002%R$20,00












03. TABELAS UTILIZADAS

  • CFC - UF x UF

04. PÁGINA GERAL

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