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01. VISÃO GERAL

Mato Grosso: FECOP - Fundo Estadual de Combate à Erradicação da Pobreza

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

O FECOP do estado do Mato Grosso é calculado pelo método legado. Porém, com a alteração do layout da NF-e para a versão 4.0, é recomendável que a configuração seja feita através das regras de UF x UF (Tabela CFC).

O quadro abaixo contém algumas operações nas quais está prevista a incidência do FECOP-MT:

OperaçãoTipo da OperaçãoDescrição da Operação
1SaídaOperação interestadual com destino a não contribuinte: armas e munições, embarcações de esporte e de recreação, joias, cosméticos e perfumes.
2SaídaOperação interestadual Regime de Estimativa Simplificado (carga média): armas e munições, embarcações de esporte e de recreação, joias, cosméticos e perfumes.
3SaídaOperação interna Regime de Estimativa Simplificado (carga média): armas e munições, embarcações de esporte e de recreação, joias, cosméticos e perfumes.

Dica

A alíquota do FECOP-MT nas operações com Regime de Estimativa Simplificado (FECOP-ST) é definida por CNAE, ou seja, não é possível defini-la diretamente no cadastro de regras UF x UF (Tabela CFC) como ocorre com os demais estados. Para utilizar estas regras é necessário configurar o campo "Alq.FCP-ST" (CFC_AFCPST) com 2=Cliente para indicar que a alíquota deve ser obtida do cadastro de clientes e não da regra UF x UF. Configurando desta maneira a alíquota para o cálculo do FCP-ST será obtida do campo A1_PERFECP.

Dica

Nas operações com Regime de Estimativa Simplificado (FECOP-ST) a base de cálculo do FCP é o "Valor da operação": Mercadoria + IPI + Frete + Seguro + Despesas. Como existem configurações no sistema para que os valores de IPI, frete, seguro e despesas não componham a base do ICMS Próprio da operação, e a base do FCP-ST deve sempre considerar estes valores, não é possível utilizar somente a base do ICMS Próprio para o cálculo. Desta forma, para esta situação, é necessário configurar o campo "Bs.FCP-ST" (CFC_BFCPST) com a opção 3=ICMS Próprio + IPI + Frete + Seguro + Despesas.


Os valores abaixo são os esperados em cada uma das operações do quadro acima conforme o identificador da operação.

OperaçãoBase ICMS PróprioAlíq. ICMS PróprioValor ICMS Próprio

Base FCP Próprio

Alíq. FCP Próprio

Valor FCP PróprioMVABase ICMS STAlíq. ICMS STValor ICMS STBase FCP STAlíq. FCP STValor FCP STBase ICMS DIFALAlíq. ICMS DIFALValor ICMS DIFALBase FCP DIFALAlíq. FCP DIFALValor FCP DIFAL
1R$1.000,007%R$70,00









R$1.000,0017%R$100,00R$1.000,002% R$20,00
2R$952,387%R$66,67



R$639,6537%R$170,00R$1.000,002%R$20,00





3R$952,3837%R$352,38


33%R$1.130,7637%R$66,00R$1.000,003%R$30,00





(*) Nas operações 1 e 2 considerar o remetente situado em SP.

(**) Nas operações 2 e 3 foi considerado um valor de mercadoria de 952,38 e 5% de IPI (47,62). O IPI não foi incluso na base de cálculo do ICMS.


Definição da base de cálculo do ICMS-ST na operação "2":

(A) Valor da Operação: Valor dos Produtos (952,38) + IPI (47,62) + Frete (0,00)+ Seguro (0,00)+ Outras Despesas (0,00) = 1.000,00
(B) Alíquota Interestadual ICMS: 7%
(C) Valor do ICMS Próprio: (A) x (B): R$ 66,67
(D) Alíquota interna do ICMS: 37%
(E) Percentual de Carga Tributária Média: 17%
(F) Valor do ICMS ST (A x E): R$ 170,00
(H) Base ICMS ST [(C + F) / D]: R$ 639,65


Definição da base de cálculo do ICMS-ST na operação "3":

(A) Valor da Operação: Valor dos Produtos (952,38) + IPI (47,62) + Frete (0,00)+ Seguro (0,00)+ Outras Despesas (0,00) = 1.000,00
(B) Alíquota interna do ICMS: 37%
(C) Valor do ICMS Próprio: (A) x (B): R$ 352,38
(D) Margem de Lucro: 33%
(E) Valor Agregado: (A) x (D): 330,00
(F) Percentual de Carga Tributária Média: 20%
(G) Valor do ICMS ST (E x F): R$ 66,00
(H) Base ICMS ST [(C + G) / B]: R$ 1.130,76


03. TABELAS UTILIZADAS

  • CFC - UF x UF

04. PÁGINA GERAL

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