R-5011/9011

Conteúdo

01. Consolidação de Bases e Tributos dos Eventos Periódicos R-5011/9011

O Evento R-5011/R-9011 é o totalizador de débitos e créditos tributários apurados, consolidados no período de apuração para a empresa como um todo. 

Este evento pode ser consultado para retornar os totalizadores calculados no ambiente da RFB com base nos Eventos transmitidos.

No TOTVS Gestão Fiscal a hierarquia dos eventos e a seguinte:

  • O evento R-5011/R-9011 é utilizado como o “Período dos Eventos Periódicos”;
  • Os seus eventos filhos são os Eventos Periódicos.


O processo R-5011/9011 Consolidação de Base e Tributos dos Eventos Periódicos será exibido em RM > Gestão Fiscal > Obrigações Acessórias > SPED > REINF > Eventos Periódicos > R-5011/9011 Consolidação de Base e Tributos dos Eventos Periódicos.

02. Totalizadores

Ao encerrar o Período da EFD-Reinf, através dos Eventos R-2099, R-4099, a RFB retornará um Evento de consolidação (R-9015, R-5011 ou R-9011). Na tela da EFD-Reinf será apresenta a aba Totalizadores demonstrando os valores retornados pela RFB.


Os dados são exibidos e agrupados nesta tela conforme o XML de retorno recebido da RFB e nele podem constar valores incluídos manualmente no e-Cac

Estes mesmos totalizadores serão exibidos no Período de Apuração dos tributos envolvidos da EFD-Reinf sempre que o período da EFD-Reinf estiver encerrado.

  • CPRB;
  • INSS;
  • FUNRURAL;
  • IRRF;
  • IRRFPJ;
  • IRRF Importação;
  • CSLL;
  • CSLLRF;
  • PIS;
  • PISRF;
  • PIS Importação;
  • COFINS;
  • COFINSRF;
  • COFINS Importação;
  • CONTRIBSOCIALRF;
  • COSIRF.












03. Regras

O Eventos R-5011/9011 deve ter o Status igual a Encerrado.