01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | CÁLCULO FÉRIAS(GPEM030) |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8175 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Analisar entendimento do TST quanto a considerar os dias de aviso indenizado para cálculo de férias em dobro na rescisão.
03. SOLUÇÃO
Conforme entendimento da Lei 12.506/2011, a projeção do aviso prévio conta como tempo de serviço, e por esta razão esses dias sempre foram considerados para cálculo de férias em dobro.
Porém entendimento diferente do TST, conforme explicado pela nossa consultoria de segmentos, implica na não utilização destes dias para tal finalidade. Devido não existir legislação especifica sobre o assunto, foi criado o mnemônico P_LDOBAVI para efetuar este controle.
O valor padrão do mnemônico é .T., ou seja, os dias de aviso prévio continuam sendo utilizados no cálculo de férias em dobro.
Caso a projeção não deva ser utilizada, o mnemônico deve ser alterado para .F.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Férias em Dobro na Rescisão Contratual