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MENSAGENS NA NOTA

Questão:

Qual mensagem deverá ser levada na NF-e quando o cliente estiver atendendo ao disposto no art. 274 do RICMS SP?


Resposta:

Ao emitir um documento fiscal, o contribuinte deverá informar ao fisco, toda e qualquer informação que seja relevante, ainda que não esteja disposta em nenhuma ato normativo de forma explícita. 

O regulamento do Estado de São Paulo, no artigo 274, determina três mensagens específicas, de acordo com a operação praticada pelo contribuinte:

SUBSEÇÃO V - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).
§ 1º - O documento fiscal terá subsérie distinta, salvo se for Nota Fiscal.
§ 2º - Quando o contribuinte substituído tiver adquirido a mercadoria ou serviço sem a retenção do imposto devido por substituição tributária em virtude de decisão judicial, qualquer que seja o favorecido da referida decisão, esta circunstância será mencionada no documento fiscal que emitir, no campo "Informações Complementares", indicando a obrigação do destinatário em relação ao recolhimento do imposto na operação subseqüente.
§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.

§ 4º - O transportador que prestar serviço de transporte de mercadoria cuja operação tenha sido submetida à retenção antecipada do imposto emitirá o documento fiscal relativo à prestação com destaque do valor do imposto, exceto na hipótese prevista no § 3º do artigo 316. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009; DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)
O contribuinte deverá observar a operação praticada para incluir a mensagem correta no documento fiscal, em conformidade com o parágrafo do artigo 274 do RICMS SP a que estiver obrigado. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10547



Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art274.aspx

Orientações Consultoria de Segmentos - 5736346 - Operações com substituído Art. 274 RICMS- SP x Portaria CAT 42/2018 V3.0

NF-e - Informações Adicionais ao Fisco x Informações Complementares - Mensagem na Nota

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