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PCD

Questão:

Quais são os tipos de Pessoas com Deficiência? O empregador tem obrigatoriedade quanto ao recolhimento dos dados sobre a deficiência dos empregados PCD? Quais os tipos de Pessoas com Deficiência são previstas no eSocial?



Resposta:

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência:

(...)

Art. 2º  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

(...)


Os tipos de pessoas co pessoas deficiências é um assunto com debates, porque na medida que a sociedade e as politicas publicas se aprofundam no tema, novos tipos são entendidos e considerados, porém atualmente na legislação estão previstas as seguintes categorias:

(...)

Lei nº 13.146/2015

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

(...)


Referente à coleta das informações sobre a deficiência do empregado PCD, é válido ressaltar que o empregador com mais de 100 empregados possui obrigação legal quanto à contratação de uma parcela do seu quadro de empregados com pessoas PCD. Para saber mais, acesse nossa documentação PCD - Pessoa com Deficiência. Uma vez com essas informações, é importante que o empregador siga as categorias apresentadas na legislação na complementação dos dados de identificação desses empregados.


eSocial - S-1.1

No tocante à escrituração do eSocial, será através dessa obrigação que o empregador transmitirá a contratação dos empregados PCD ao banco de dados do Governo Federal. Em análise ao Manual de Orientações e layout do eSocial sobre o tema, identificamos que o evento responsável por conter tais informações é o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador no Grupo trabalhador > infoDeficiencia.


Nota-se que o eSocial apresenta também a Deficiência Intelectual para preenchimento, mesmo que esse tipo de deficiência não esteja elencado na Lei nº 13.146/2015.


Dessa forma, conforme a documentação apresentada, é do entendimento desta Consultoria que os tipos de deficiência categorizadas são: Física, Visual, Auditiva, Mental e Intelectual. No quesito subcategoria, não há previsão legal para subcategorização, mas não há impedimentos para a inclusão dessas informações no cadastro.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14950



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1-2-versao-s-1-2-nt-04-2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf