Detalhamento:

Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024

Dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025


A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:

  1. Quanto à primeira consideração: a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.

Links úteis:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7594

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7593

Impactos:

Sistema SPED - EFD-Contribuições:

Impactos Sistêmicos referentes à Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024.


Dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025


1) A partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta


Por consequência, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições será escriturado. Isso se dará a partir do ajuste da obrigatoriedade dos seguintes registros, conforme tabela abaixo, onde:


N – Não Obrigatório

O – Obrigatório

OC – Obrigatório Condicional


Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do Registro

0

Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

0145

3

1:1

N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)

OC (demais casos)

P

Abertura do Bloco P

P001

1

1

N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)

O (se houver registros 0145)

P

Identificação do Estabelecimento

P010

2

V

N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)

O (se houver registros 0145)

P

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

P100

3

1:N

N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)

O (se houver registros 0145)

P

Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da Contribuição

P110

4

1:N

N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)

OC (Nos demais casos)

P

Processo Referenciado

P199

4

1:N

N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)

OC (Nos demais casos)

P

Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

P200

2

V

N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)

O (se houver registros P100)

P

Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta

P210

3

1:N

N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)

OC (Nos demais casos)

P

Encerramento do Bloco P

P990

1

1

N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)

O (se houver registros 0145)


2) Ajuste do leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Considerando os fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, ficarão alterados os registros abaixo mencionados:


Onde,


N – Não Obrigatório

O – Obrigatório

OC – Obrigatório Condicional

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do Registro

Escrituração

Contribuição Social

Crédito

D

D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito

D500

3

1:N

OC

N

S

D

Complemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/PASEP

D501

4

1:N

OC

N

S

D

Complemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINS

D505

4

1:N

OC

N

S

D

Processo Referenciado

D509

4

1:N

OC

N

S

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)

D600

3

1:N

OC

S

N

D

Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/PASEP

D601

4

1:N

OC

S

N

D

Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINS

D605

4

1:N

OC

S

N

 

3) Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito

Neste registro a pessoa jurídica deverá informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária. A estrutura do registro, será como segue:

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "D500"

C

004*

-

S

02

IND_OPER

Indicador do tipo de operação:

0- Aquisição

C

001*

-

S

03

IND_EMIT

Indicador do emitente do documento fiscal:

0- Emissão própria;

1- Terceiros

C

001*

-

S

04

COD_PART

Código do participante prestador do serviço (campo 02 do Registro 0150).

C

060

-

S

05

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1.

C

002*

-

S

06

COD_SIT

Çódigo da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2.

N

002*

-

S

07

SER

Série do documento fiscal

C

004

-

N

08

SUB

Subsérie do documento fiscal

N

003

-

N

09

NUM_DOC

Número do documento fiscal

N

009

-

S

10

DT_DOC

Data da emissão do documento fiscal

N

008*

-

S

11

DT_A_P

Data da entrada (aquisição)

N

008*

-

S

12

VL_DOC

Valor total do documento fiscal

N

-

02

S

13

VL_DESC

Valor total do desconto

N

-

02

N

14

VL_SERV

Valor da prestação de serviços

N

-

02

S

15

VL_SERV_NT

Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS

N

-

02

N

16

VL_TERC

Valores cobrados em nome de terceiros

N

-

02

N

17

VL_DA

Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal

N

-

02

N

18

VL_BC_ICMS

Valor da base de cálculo do ICMS

N

-

02

N

19

VL_ICMS

Valor do ICMS

N

-

02

N

20

COD_INF

Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450)

C

006

-

N

21

VL_PIS

Valor do PIS/PASEP

N

-

02

N

22

VL_COFINS

Valor da COFINS

N

-

02

N

23

CHV_DOC_E

Chave do Documento Fiscal Eletrônico

Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.

N

044*

-

N


4) Registro D600: Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)

Campo 02 - Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]


Em Desenvolvimento - Previsão MVP1:  

Previsão de desenvolvimento MVP2 -  

Data Produção/Homologação:

Competência Jan/25 - MVP1

Para essa competência serão disponibilizadas:

  • REGISTRO 0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta. A partir do fato gerador 01/01/2025 esse registro não deve ser escriturado, gerado ou enviado;
  • Como consequência da não escrituração do REG0145, nenhum registro do Bloco P deve ser escriturado, gerado ou enviado.

Competência Mar/25 - MVP2

Para essa competência serão disponibilizadas:

  • BLOCO D / REGISTRO D500, D501, D505, D600, D601 e D605 – Adição dos códigos descritos abaixo devem ser consistidas à partir do fato gerador de 01/04/2025.

          ->Adição do código 62 (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);

          ->Adição do código 55 (NF-e Documentos de Aquisição com Direito a Crédito).

  • BLOCO D / REGISTRO D500 – Adição de novo campo ao leiaute com código 23 “Chave do Documento Fiscal Eletrônico”.



  • Sem rótulos