Detalhamento:
Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024
Dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025
A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:
- Quanto à primeira consideração: a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.
Links úteis:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7594
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7593
Impactos:
Sistema SPED - EFD-Contribuições:
Impactos Sistêmicos referentes à Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024.
Dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025
1) A partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta”
Por consequência, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições será escriturado. Isso se dará a partir do ajuste da obrigatoriedade dos seguintes registros, conforme tabela abaixo, onde:
N – Não Obrigatório
O – Obrigatório
OC – Obrigatório Condicional
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do Registro |
0 | Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | 0145 | 3 | 1:1 | N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) OC (demais casos) |
P | Abertura do Bloco P | P001 | 1 | 1 | N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros 0145) |
P | Identificação do Estabelecimento | P010 | 2 | V | N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros 0145) |
P | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | P100 | 3 | 1:N | N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros 0145) |
P | Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da Contribuição | P110 | 4 | 1:N | N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) OC (Nos demais casos) |
P | Processo Referenciado | P199 | 4 | 1:N | N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) OC (Nos demais casos) |
P | Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | P200 | 2 | V | N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros P100) |
P | Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta | P210 | 3 | 1:N | N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) OC (Nos demais casos) |
P | Encerramento do Bloco P | P990 | 1 | 1 | N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025) O (se houver registros 0145) |
2) Ajuste do leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Considerando os fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, ficarão alterados os registros abaixo mencionados:
Onde,
N – Não Obrigatório
O – Obrigatório
OC – Obrigatório Condicional
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do Registro | Escrituração | |
Contribuição Social | Crédito | ||||||
D | D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito | D500 | 3 | 1:N | OC | N | S |
D | Complemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/PASEP | D501 | 4 | 1:N | OC | N | S |
D | Complemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINS | D505 | 4 | 1:N | OC | N | S |
D | Processo Referenciado | D509 | 4 | 1:N | OC | N | S |
D | Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) | D600 | 3 | 1:N | OC | S | N |
D | Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/PASEP | D601 | 4 | 1:N | OC | S | N |
D | Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINS | D605 | 4 | 1:N | OC | S | N |
3) Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito
Neste registro a pessoa jurídica deverá informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária. A estrutura do registro, será como segue:
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "D500" | C | 004* | - | S |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição | C | 001* | - | S |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros | C | 001* | - | S |
04 | COD_PART | Código do participante prestador do serviço (campo 02 do Registro 0150). | C | 060 | - | S |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. | C | 002* | - | S |
06 | COD_SIT | Çódigo da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2. | N | 002* | - | S |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | N |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - | N |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | S |
10 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | S |
11 | DT_A_P | Data da entrada (aquisição) | N | 008* | - | S |
12 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 | S |
13 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 | N |
14 | VL_SERV | Valor da prestação de serviços | N | - | 02 | S |
15 | VL_SERV_NT | Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 | N |
16 | VL_TERC | Valores cobrados em nome de terceiros | N | - | 02 | N |
17 | VL_DA | Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal | N | - | 02 | N |
18 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | N |
19 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 | N |
20 | COD_INF | Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | - | N |
21 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
22 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N |
23 | CHV_DOC_E | Chave do Documento Fiscal Eletrônico Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”. | N | 044* | - | N |
4) Registro D600: Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)
Campo 02 - Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]
Em Desenvolvimento - Previsão MVP1:
Previsão de desenvolvimento MVP2 -
Data Produção/Homologação:
Competência Jan/25 - MVP1
Para essa competência serão disponibilizadas:
- REGISTRO 0145 - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta. A partir do fato gerador 01/01/2025 esse registro não deve ser escriturado, gerado ou enviado;
- Como consequência da não escrituração do REG0145, nenhum registro do Bloco P deve ser escriturado, gerado ou enviado.
Competência Mar/25 - MVP2
Para essa competência serão disponibilizadas:
- BLOCO D / REGISTRO D500, D501, D505, D600, D601 e D605 – Adição dos códigos descritos abaixo devem ser consistidas à partir do fato gerador de 01/04/2025.
->Adição do código 62 (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
->Adição do código 55 (NF-e Documentos de Aquisição com Direito a Crédito).
- BLOCO D / REGISTRO D500 – Adição de novo campo ao leiaute com código 23 “Chave do Documento Fiscal Eletrônico”.