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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Backoffice

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT)

Função:

CD0606 - Natureza de Operação

CD0615 - Consulta Natureza de Operação

CD0614 - Listagem Natureza Operação

FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais

FT0604 - Atualização Obrigações Fiscais

País:Brasil
Requisito/Story/Issue:

DMANFATMANUT-9913, DMANFATMANUT-9919


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O Convênio nº 109/24 determina nova formatação para as Remessas Interestaduais de Bens e Mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, há duas possibilidades de tratamento quanto às operações em questão:

  1. Transferência do Crédito considerando que não há existência do fato gerador do ICMS;
  2. Opção por equiparar a transferência de mercadoria a uma operação tributada.

Ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica, deve ser adotado o seguinte procedimento relativo aos campos do documento fiscal:

  • Natureza da Operação: deve ser informado o texto “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”;
  • Informações Adicionais de Interesse do Fisco – infAdFisco: informar o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;
  • Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP: deve ser utilizado um dos códigos do grupo “6.150 – Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso;
  • Código de Situação Tributária – CST: informar o código 90 – Outras;
  • Valor Base de Cálculo do ICMS – vBC:  “valor zerado”;
  • Alíquota do imposto – pICMS:  “valor zerado”;
  • Valor do ICMS – vICMS: o valor do crédito a ser transferido, caso exista.

03. SOLUÇÃO

Foi criado um novo parâmetro na natureza de operação que quando marcado irá zerar a Base de Cálculo de ICMS, Alíquota de ICMS e ajustar o CST para 90 como determina a legislação.


  • Na pasta "ICMS" foi adicionado o parâmetro "Convênio nº 109/24", este virá desmarcado e será habilitado apenas quando a operação for de transferência;
  • Este deve ser marcado quando a operação for referente a opção 1 - Transferência do crédito considerando que não há existência do fato gerador do ICMS;
  • Ao cadastrar a nova natureza de operação a descrição da mesma deverá ser “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”;
  • Criar uma nova mensagem via CD0405 com o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24” e vincular esta mensagem a natureza de operação, marcar o campo Enviar Descrição Natureza Operação na NF-e na aba Atualizações.



No programa de Consulta Natureza Operação - CD0615 e na Listagem Natureza de Operação - CD0614, também foi adicionado o novo campo.

  • No momento do cálculo da nota caso o parâmetro esteja marcado será zerada a base e alíquota de ICMS, e no momento da efetivação o CST será alterado para "90".
  • Na integração com Obrigações Fiscais o valor do ICMS será levado para o campo próprio e a tributação de ICMS será considerada como "Tributada".
  • No XML será gerado apenas o valor do ICMS "vICMS".

04. ASSUNTOS RELACIONADOS