Art. 15. 

Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

1º  Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

2º  Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização. 

3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.


 Procedimentos a serem executados (Para clientes que utilizam o módico de Medicina do Trabalho do Datasul HCM):

a) Emissão do relatório com ultimo exame periódico realizado pelo funcionário:

Através do Relatório Atestado Médico ASO - MT0526, é possível listar os ASO's emitidos com os exames já realizados pelos funcionários, para que em caso de demissão, seja observado o prazo de 180 dias para a realização de um novo exame demissional.


b) Convocação dos exames periódicos:

Através do programa Geração da Convocação - MT0732, é possível realizar a convocação dos exames, mesmo que estejam em atraso devido ao período de estado de calamidade pública, assim respeitando o período de 60 dias para realização dos exames ocupacionais.


Art. 16.  

Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

1º  Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.


Procedimentos a serem executados (Para clientes que utilizam o módulo de Administração de Treinamentos):

a) Emissão da necessidade de treinamento:

No programa Gerar Necessidades de Treinamento - AT0723, é possível informar as datas da previsão de treinamento, através da aba Digitação, permitindo que estes possam ser realizados no prazo de noventa dias após o encerramento do estado de calamidade pública.


Art. 17. 

As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. 


Procedimentos a serem executados (Para clientes que utilizam o módulo de Segurança do Trabalho):

a) Manutenção no Mando Cipa:

Através do Manutenção Mandatos da CIPA - ST0050, é possível manutenir as informações de CIPA e suspender os processos eleitorais em curso, caso seja a opção da empresa.