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Funcionários - FP1500

Visão Geral do Programa

Todas as informações relacionadas aos funcionários são parametrizadas por estabelecimento, em diferentes pastas que tratam do registro de contrato de trabalho, informações sobre documentação legal exigível, localização do referido funcionário (física e contábil) dentro da organização, referências quanto à forma de pagamento para o funcionário e dados de influência para o cálculo da folha de pagamento individual. A partir do cadastramento das informações de funcionários, são definidos os acessos a essas informações.

Por meio dessa função também é possível verificar se um candidato já foi funcionário da empresa em oportunidade anterior. Se ele for localizado e confirmado para readmissão, os seus dados serão sugeridos no cadastro de Pessoa Física e de Funcionário. Os dados podem ser conferidos, alterados e, se necessário, efetuada a inclusão do funcionário com uma nova matrícula.

Nota:

Se o cliente possuir o módulo Recrutamento e Seleção, pode efetuar a inclusão de funcionários de acordo com os candidatos aprovados no processo de Admissão de Candidatos.

  

Importante:

Quando da confirmação dos dados informados, será realizada a programação dos exames periódicos e complementares correspondentes a cada funcionário da empresa, de acordo com a sua área de risco e grupo clínico, assim como para os contratos especiais por intermédio do programa Geração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO - MT0730.

Funcionários

Objetivo da tela:

Cadastrar as informações das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

eSocial

Para verificar as informações desse botão, consultar documentação específica do eSocial - FP1500 – Manutenção Funcionários.

Manutenção Pessoa Física

Quando acionado, é apresentada a Manutenção Pessoa Física - FP1440, por meio da qual é possível, caso necessário, realizar o cadastro quando da admissão do funcionário.

Situação

Quando acionado, é apresentada a Consultas Histórico de Situações - FP1602, por meio da qual é possível consultar a situação atual do funcionário.

Readmissão de Funcionário

Quando acionado, é apresentada a Readmissão de Funcionário, por meio da qual é possível localizar um ex-funcionário da empresa para a sua readmissão.

Gestores do Funcionário

Quando acionado, é apresentada a Consulta Gestores de Funcionário, por meio da qual é possível consultar os gestores do funcionário.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Código do estabelecimento ou unidade da empresa no qual funcionário desempenhará suas atividades.

Para eSocial na versão S-1.0:

  • Após informar o estabelecimento, caso tenhamos admissões preliminares pendentes no FP9815 para o estabelecimento informado, será emitido mensagem de pergunta (57118) se quiser realizar as admissões preliminares que estão faltando deve clicar na opção Sim e irá abrir a tela do programa FP1500A. Para mais informações Admissão Preliminar - FP9815/FP1500

Matrícula

Código da matrícula do funcionário a ser representada no sistema.

Importante:

Quando acionado, o sistema carrega a sugestão da última matricula atualizada do funcionário, de acordo com a sugestão definida no campo Sugerir Matrícula Funcionário do programa Manutenção Parâmetros Globais e Integração - FP0000.

Nota:

O sistema permite que mais de um usuário efetue a inclusão de funcionários ao mesmo tempo. Senso assim, a sugestão da matrícula será diferente para ambos. Para que isso ocorra é necessário que a tabela de Sugestão de Matrícula esteja carregada, o qual é realizado por intermédio do botão Carrega Sugestão Matrícula, localizado no programa Manutenção Parâmetros Globais e Integração - FP0000.

Funcionários - Pasta Cadastral

Objetivo da tela:

Inserir as informações na pasta Cadastral das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Pessoa Física

Código da Pessoa Física cadastrada no sistema que será associada ao funcionário em seu cadastro. Todo funcionário deve ser uma pessoa física, onde todos os dados pessoais são registrados e podem ser futuramente reutilizados, no caso do funcionário se desligar da organização e retornar a exercer atividades na empresa.

Existe o relacionamento com pessoas físicas já registradas anteriormente no sistema ou pode-se através do botão manutenção pessoa física implementar as informações pessoais do funcionário e relacionar à matrícula registrada a pessoa física.

Categoria Salarial

Código referente a Forma como o funcionário será remunerado dentro da Organização.

Importante:

Esta informação influencia na quantidade de dias de férias que passaram no mês pela folha de pagamento. Se funcionário é Horista, o sistema considera ativo o dia 31, caso o mês tiver 31 dias. No entanto, se o funcionário é Mensalista, o sistema utiliza um parâmetro da função Estabelecimentos para determinar se considera ou não o dia 31, se o mês assim o tiver.

Nota:

Para maiores informações sobre este parâmetro, ver a Manutenção Estabelecimentos - FP0560.

Data Admissão

Data de início de atividades do funcionário na empresa.

Nota:

O Funcionário pode ser cadastrado até um mês antes na frente do Mês de competência da empresa.

Número Registro

Número referente ao Registro do Funcionário junto a Empresa e Estabelecimento na qual o funcionário está sendo identificado. O sistema busca o próximo número do registro do estabelecimento ou o próximo número dos estabelecimentos que possuam um único CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Tipo Funcionário

Esta informação define alguns tratamentos específicos realizados por tipo de funcionário. As opções disponíveis são:

  • Funcionário: Para funcionário normal.

  • Estagiário: Com as características de não recolher FGTS. Desta forma na Pasta Cálculo, o campo Recolhe FGTS não deve estar assinalado e devem ser definidas na Pasta FGTS/INSS as informações correspondentes ao Estagiário.

  • Aposentado: Para funcionários que tem Aposentadoria. Desta forma, o Campo Data Aposentadoria deve obrigatoriamente estar cadastrado.

  • Empregador: A situação mais importante, destaca-se os seguintes casos:

    • Recolhe FGTS: O Campo Vínculo deve estar como código 80. Na pasta Doc Profis, o campo PIS deve conter o Número do PIS do Empregador. Na pasta Cálculo, o campo FGTS e INSS devem estar assinalados (Se o empregador recolhe via carnê).

      Nota:

      O evento de Provento do Diretor obrigatoriamente deve incidir para FGTS e INSS (Evento 704).
      Obrigatoriamente deve estar cadastrado no programa Manutenção Tabela de IRF, INSS e Geral - FP2500, as informações referentes a INSS Sem Vínculo.
    • Não Recolhe FGTS: Neste caso, na Pasta Doc Profis o Campo PIS deve conter o Número da Matrícula de INSS do Empregador. Na pasta Cálculo, o campo Recolhe FGTS não deve estar assinalado e o campo Recolhe INSS deve estar.

      Nota:

      Neste caso, em Manutenção Encargos Sociais - FP0680, deve existir Encargo cadastrado para os Diretores e Autônomos, com as seguintes características:
      Incide Autônomos: Sim
      Incide Sem Vínculo: Sim
      Incide Com Vínculo: Não
      No entanto, para os dois casos, deve-se preencher obrigatoriamente o Campo Classe INSS. Em contrapartida, no programa Manutenção Tabela IRF, INSS e Geral - FP2500, a Pasta INSS Sem Vínculo deve obrigatoriamente estar cadastrada.
  • Prazo Determinado: assinalando este campo, na Função manutenção Estabelecimentos – Pasta Cálculo – Campo Cálculo Redução Encargos Contrato Prazo Determinado será afetado e portanto, deve ser parametrizado:

    • Automático: Média Semestral da Organização. Efetua desta forma, o cálculo automático da Média Semestral dos Contratos Indeterminados para verificar se existe ou não a redução do valor atual da Folha de Pagamento, para que a rotina de contratação esteja de acordo com os preceitos legais (Lei 9601). Neste caso, FGTS = 2% de cálculo.

    • Com Redução: Calcula 2% para o FGTS do trabalhador com este Tipo, gerando categoria do mesmo da SEFIP com Código 04.

    • Sem Redução: Calcula 8% para o FGTS do trabalhador com Categoria dele com código 01.

  • Tempo Parcial: Campo que efetuará o controle de Horários reduzidos de trabalho, no que se refere na relação entre Horas Faltas x Férias.

  • Aprendiz.

  • Contrato Verde Amarelo: Calcula 2% para o FGTS do trabalhador com este Tipo. 

    Nota:

    Os campos Recebe 13º Salário e Recebe Férias da aba Cálculo sempre ficarão desmarcados e desabilitados para o Contrato Verde Amarelo.
    Estes valores serão pagos mensalmente na folha do trabalhador.

Qualificado

Funcionário é qualificado ou não nas suas atividades no trabalho.

Estudante

Funcionário cadastrado é estudante ou não.

IntermitenteIdentificar o funcionário com o contrato intermitente.

Meses Trab Ant

Número de Meses trabalhados anteriormente onde o funcionário exerceu suas atividades na organização.

UF Empr Anterior

Código da Unidade da Federação da organização anterior onde o funcionário exerceu suas atividades. Esta informação é utilizada no Processo de CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Dias Contrato / Suspensão

O primeiro campo indica o Número de Dias do Contrato de Experiência do Funcionário. O sistema controla, por este número, e informa ao usuário os funcionários com vencimento do Contrato de Experiência.

O segundo campo indica quantos Dias de Suspensão do Contrato de Trabalho o funcionário possui até a data de término do contrato.

Informação

A quantidade de dias de suspensão é atualizada automaticamente ao ser incluída, modificada (a quantidade de dias) e/ou eliminada uma situação que está marcada como "Suspende Contrato" (FP0060), considerando todas as situações de suspensão que iniciaram até a data de término do contrato.

Término Contrato

Data de término do contrato de trabalho do funcionário.

Esta data é calculada automaticamente pelo sistema quando informado o Número de Dias do Contrato, considerando:

(data admissão + dias contrato - 1) + dias suspensão contrato

Dias Prorrogação / Suspensão

O primeiro campo indica a quantidade de dias que o contrato pode ser prorrogado.

O segundo campo indica quantos Dias de Suspensão do Contrato de Trabalho o funcionário possui a partir da data de término do contrato até a data de vencimento da prorrogação.

Informações

A quantidade de dias de suspensão é atualizada automaticamente ao ser incluída, modificada (a quantidade de dias) e/ou eliminada uma situação que está marcada como "Suspende Contrato" (FP0060), considerando todas as situações de suspensão que o funcionário possuir desde a data de término do contrato até o vencimento da prorrogação.

Data Vencimento Prorrogação

Data limite para o término do contrato.

Esta data é calculada automaticamente pelo sistema quando informado o Número de Dias de Prorrogação, considerando:

data término contrato + dias prorrogação + dias suspensão contrato na prorrogação

Vínculo

Código do Tipo de Vínculo Empregatício em que o funcionário está subordinado. A partir desta informação o sistema informará ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e a Relação Anual de Informações Sociais sobre a situação do funcionário diante da organização. Estas informações já vêm inicializadas e são estes os códigos válidos. As opções disponíveis são:

  • 10 – Trabalhador Urbano Vinculado a Pessoa Jurídica.

  • 15 – Trabalhador Urbano Vinculado a Pessoa Física.

  • 20 – Trabalhador Rural Vinculado a Pessoa Jurídica.

  • 25 – Trabalhador Rural Vinculado a Pessoa Física.

  • 30 – Servidor Regido pelo Regime Jurídico Único e Militar.

  • 35 – Servidor Público não Efetivo.

  • 40 – Trabalhador Avulso.

  • 50 – Trabalhador Temporário.

  • 60 – Trabalhador Urbano CLT por Prazo Determinado (Obra).

  • 70 – Trabalhador Rural CLT por Prazo Determinado (Obra).

  • 80 – Diretor sem Vínculo Empregatício.

Nota:

Para maiores detalhes sobre os processos identificados, verificar o programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP5570.

Emite Cartão

Assinalar a forma de Emissão de Cartão Ponto definida para o funcionário: As opções disponíveis são:

  • Turno: Emite o cartão ponto quando o turno do funcionário selecionado está marcado que emite o cartão ponto (FP1400 - Pasta Gerais)

  • Sim: Emite o cartão ponto para o funcionário selecionado.

  • Não: Não Emite cartão ponto para o funcionário selecionado.


Nota:

Cooperado

Quando assinalado, determina que o funcionário possui vínculo empregatício sendo cooperado para SEFIP.

Categoria SEFIP

Categoria de trabalhador quando cooperado para SEFIP.

Nota:

Esse campo somente é habilitado quando o campo Cooperado estiver assinalado.

Ult Exame Médico

Data referente ao último exame médico realizado pelo funcionário. O sistema efetua o controle dos exames médicos periódicos a serem realizados a partir da data informada.

A data sugerida é formada pelo dia primeiro, o mês informado para o final da matrícula do funcionário por intermédio do campo Final Matr do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004) e o ano referente ao campo Ano Atual / Ano Anterior do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004).

Imagem

Deve se associar a fotografia do funcionário, cuja informação deve estar registrada na função Pessoa Física (ver detalhes em Manutenção Pessoa Física - FP1440), sendo realizado da seguinte maneira:

Em um primeiro momento, deve-se colocar a imagem digitalizada do funcionário em um diretório (unidade de disco na qual estão gravados os diretórios do sistema/nome do diretório criado para conter os subdiretórios do sistema Datasul?HR/catálogo/funciona), para que o sistema consiga localizar a imagem (fotografia digitalizada) do funcionário.

No registro da pessoa física que será associada a um funcionário, no campo imagem, deve-se relacionar a imagem dele a pessoa física (utilize a função Zoom – Tecla F5). Para inclusão da imagem para a pessoa física, deve-se utilizar o procedimento Pesquisa Imagem (utilizar o botão de incluir), no procedimento de Incluir imagem colocar os dados para localização da imagem do funcionário para pôr fim associar a imagem a ele.

Nota:

Para maiores detalhes sobre o cadastramento das imagens, ver detalhes em Catálogo de Imagens.

Data Aposentadoria

Data de aposentadoria do funcionário na organização. Este campo somente ficará habilitado se no campo Tipo Funcionário for inserida a informação “Aposentado”.

Tipo Estatística

Assinalar o Tipo de Estatística para o funcionário dentro do contexto de sua contratação. As opções disponíveis são:

  • Orçado: Funcionário estava no orçamento de contratação do período especificado.

  • Não Orçado: Funcionário não estava no orçamento de contratação do período.

  • Substituto: Funcionário contratado pela substituição a outro funcionário.

Nota:

Este campo está extremamente ligado a Função Relatório de Estatística da Folha de Pagamento. Para maiores detalhes, ver o programa Relatório Estatísticas da Folha de Pagamento - FP2304.

Considera Cálculo Ponto

Utilizado no ponto eletrônico do funcionário, sendo que esta informação somente pode ser alterada na inclusão do funcionário, depois tem seu controle por meio do programa Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700.

   

Nota:

Para funcionários que sejam do Tipo Empregador e com código de Vínculo Empregatício igual a 80, o sistema não exige as informações relacionadas a Carteira de Trabalho.

Catálogo de Imagens

Para que as imagens sejam visualizadas por meio do HCM, é necessário que seja instalado o aplicativo IMAGE, localizado abaixo do diretório onde o produto está instalado ...\interfacimage\setup.exe.

1) Definição Diretório de Imagens:

Em um primeiro momento, deve-se criar um diretório onde as imagens digitalizada dos funcionários ficarão armazenadas (unidade de disco na qual estão gravados os diretórios do sistema/nome do diretório criado para conter os subdiretórios do sistema Datasul?HR/catálogo/funciona), para que o sistema consiga localizar a imagem (fotografia digitalizada) do funcionário.

2) Cadastro de Catálogo de Imagens:

Na função Parâmetros Empresa RH na Pasta 2 - FP0500, a partir do campo Catálogo, inclui-se um catálogo de imagens identificando o caminho do diretório onde as mesmas ficarão armazenadas. É com base neste campo que o sistema irá buscar as imagens para associá-las aos funcionários.

Por intermédio da tecla F5 do campo Catálogo, o sistema traz uma tela de consulta dos catálogos já existentes, acesse o botão Inclui e de acordo com a tela abaixo defina o diretório onde as imagens ficarão armazenadas:

3) Relacionamento de Imagens x Pessoa Física:

No registro da pessoa física que será associada a um funcionário, no campo Imagem, deve-se relacionar a imagem dele a pessoa física (utilize a função Zoom – Tecla F5). Para inclusão da imagem para a pessoa física, deve-se utilizar o botão Incluir, no procedimento de Incluir Imagem colocar os dados para localização da imagem do funcionário, conforme tela abaixo:

Por meio do botão Pesquisa, o usuário poderá localizar em sua estrutura de diretório, o arquivo da imagem a ser associada e através do botão Visualiza o usuário poderá visualizar a imagem do funcionário.

No cadastro do funcionário, ao relacionar a pessoa física que representa a imagem associada a esta pessoa física também será disponibilizada no funcionário (FP1500).

Desta forma, basta visualizar as imagens a partir do Botão Disponível para que a imagem associada ao funcionário seja associada e visualizada.

Readmissão de Funcionário

Objetivo da tela:

Localizar um ex-funcionário da empresa para a sua readmissão.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Localizar Por

Assinalar, entre as opções, disponíveis qual a forma de pesquisa. As opções são: C.P.F. e Nome.

CPF

CPF a ser pesquisado.

Nota:

Esse campo só fica habilitado quando, no Localizar Por, for assinalada a opção CPF.

Ao ser informado pesquisa por CPF, serão localizados os registros na tabela pessoa física com o código informado e localizados os registros de funcionários relacionados a essa pessoa física, listados por ordem de admissão decrescente.

Nome

Nome a ser pesquisado.

Nota:

Esse campo só fica habilitado quando, no Localizar Por, for assinalada a opção Nome.

Ao ser informado pesquisa por Nome, serão localizados os registros na tabela pessoa física com o nome informado e localizados os registros de funcionários relacionados a essa pessoa física, listados por ordem de admissão decrescente.

Desligado Entre

Intervalo de datas a ser pesquisado.

Somente Ex-funcionário sem Restrição

Ao assinalar, a pesquisa somente apresentará o funcionário que não possui registro no cadastro de entrevista de desligamento ou que tenha, mas que esteja com o campo Readmissão Funcionário = Sim.

Readmissão de Funcionário

Objetivo da tela:

Localizar um ex-funcionário da empresa para a sua readmissão.

Nota:

Essa tela é apresentada depois de clicar no botão OK em Readmissão de Funcionário.

As informações apresentadas em Ex-Funcionário Localizado são: número da pessoa física, nome, código da empresa, estabelecimento e matrícula, data de admissão, data de desligamento e nome da mãe, restrição para admissão e causa do desligamento.



Outras Ações/Ações Relacionadas:


Ação:

Descrição:

Entrevista Desligto

Quando acionado, é apresentada a tela de consulta da entrevista de desligamento do último contrato do funcionário, possibilitando visualizar se o funcionário pode, ou não, ser readmitido. Veja mais informações na descrição da Consulta Entrevista de Desligamento - RS0272.

Nota:

Ao clicar em OK, será confirmada a utilização das informações do cadastro ex-funcionário localizado para o cadastro atual. Será posicionado o cadastro de pessoa física no modo de Modifica, possibilitando alterar as informações que nesse momento são diferentes das existentes no cadastro anterior. Depois de efetuada a manutenção no cadastro de pessoa física, o sistema retornará para o cadastro de funcionário, sugerindo as informações do cadastro anterior, sendo possível a alteração dos dados desejados.

Ao clicar em Cancela, o sistema retorna para a tela de Manutenção de Funcionário, cancelando a inclusão do registro.

Funcionários – Pasta Doc Pes

Objetivo da tela:

Inserir as informações na pasta Documento Pessoal das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Tipo Documento Militar

Tipo de Documento Militar relacionado ao funcionário. As opções disponíveis são:

  • Carteira Reservista.

  • Certificado de Dispensa.

  • Não Possui.

Número

Número do Tipo de Documento Militar para o funcionário que está sendo implementado no sistema.

Série/Circunscrição e Região Militar

Série, Circunscrição e Região Militar do Tipo de Documento Militar para o funcionário que está sendo implementado no sistema.

Título Eleitor

Número do Título de Eleitor do funcionário que está sendo implementado no sistema.

Seção

Código da Seção Eleitoral do funcionário conforme descrito no Título de Eleitor.

Zona

Código da Zona Eleitoral do funcionário conforme descrito no Título de Eleitor.

Cidade

Cidade de Votação correspondente ao Título de Eleitor do Funcionário.

UF

Código da Unidade de Federação onde o funcionário efetua a votação.

Nota:

Para maiores detalhes sobre o cadastramento das Unidades da Federação, ver Manutenção Unidades Federação e Países - FP0100

Carteira Habilitação

Número da Carteira de Habilitação do funcionário que está sendo cadastrado no sistema.

Categoria Habilitação

Categoria da Carteira de Habilitação do funcionário.

Vencimento Habilitação

Data de Vencimento da Carteira de Habilitação do funcionário. O sistema emite relatório.

UF

Código da Unidade da Federação onde a Carteira de Habilitação do funcionário foi emitida.

Funcionários – Pasta Doc Profis

Objetivo da tela:

Inserir as informações na pasta Documento Profissional das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Número CTPS

Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social do funcionário.

Nota:

Este campo é obrigatório para a geração das informações nos Processos RAIS e FGTS Meio Magnético.

Série

Série da Carteira de Trabalho e Previdência Social a ser associado ao funcionário.

Série TRCT/eSocial

Série TRCT para a geração do termo de rescisão do contrato. Deve ser informado o número de série exatamente igual ao que está na carteira de trabalho.

Nota:

Não deve ser feito cópia do campo "Série", pois o mesmo possui zeros à esquerda.

UF

Código da Unidade de Federação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Funcionário.

Data Cart Trabalho

Data da Carteira de Trabalho do funcionário. No ato da realização da CT, é inserido a data de criação da mesma junto ao Ministério do trabalho para o relacionamento a pessoa que a está fazendo.

Data Valid Cart Trab

Data de validade da Carteira de Trabalho relacionada ao funcionário que está sendo cadastrado. 

Modelo

Modelo da carteira de trabalho relacionada ao funcionário que está sendo cadastrado. As opções disponíveis são:

  • Menor: Modelo de carteira para trabalhadores menores de idade;

  • Rural: Modelo de carteira para trabalhadores rurais;

  • Urbana: Modelo de carteira para trabalhadores urbanos;

  • Nenhuma: A carteira de trabalho não possui modelo. 

CPF

Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado junto à Receita Federal. Este campo é exibido automaticamente a partir da Função Manutenção Pessoa Física.

Nota:

O campo CPF é necessário estar correto, pois a partir desta informação são gerados os dados da DIRF e Cédula C, agrupando assim todas as informações para um código de CPF. Caso exista mais de um funcionário com um único CPF, todas estas informações serão agrupadas em uma única informação.

PIS

Número da Matrícula do Programa de Integração Social (PIS) do funcionário. A partir desta matrícula, o funcionário poderá receber um rendimento extra, definidos a partir dos seguintes critérios:

Abono Salarial: Quem ganhou até 2 salários mínimos mensais, em média, no ano-base, tem direito ao abono salarial, que é igual a 1 salário mínimo a mais, todo ano (funciona como um 14° salário para o trabalhador). Para isso, tem de estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada no ano-base por, pelo menos, 30 dias e ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Rendimentos: Quem ganha mais de 2 salários mínimos mensais recebe o rendimento anual das parcelas depositadas pelo empregador, pago diretamente pelas empresas cadastradas ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores cadastrados até 04/10/88. A partir desta data, os recursos do PIS passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é responsável pelo programa de Seguro-Desemprego.

Quotas: O funcionário poderá retirar os recursos acumulados em sua conta do PIS nas seguintes situações:

    • Aposentadoria.
    • Invalidez permanente.
    • Se for portador do vírus HIV.
    • Se tiver câncer.
    • Falecimento do trabalhador (o saldo é pago aos dependentes).
    • Reforma militar.

Dt PIS/PASEP

Data de cadastramento do funcionário no programa PIS/PASEP. Este campo é obrigatório para o processo de FGTS em Meio Magnético, pois funcionários com PIS zerado não são considerados para a geração do arquivo magnético FGTS. Quando desta geração, o sistema gera também um relatório de Ajustes dos Funcionários com estas informações.

Matrícula INSS

Número da matrícula do funcionário no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Funcionários – Pasta Lotação

Objetivo da tela:

Inserir as informações na pasta Lotação das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Plano Lotação

Código que identificará o funcionário dentro do Plano de Lotação definido na Organização. Nos casos em que a empresa utilizar a codificação do Centro de Custo pelo Plano de Lotação o campo Centro de Custo estará desabilitado, sendo que se a empresa utilizar os dois conceitos, estará informado neste campo o plano de lotação válido para o estabelecimento.

Importante:

Para maiores detalhes sobre estes casos, ver os programas Manutenção Centro de Custo - FP0660 e Manutenção Plano de Lotação - FP0800.

Unidade de Lotação

Código referente a Unidade de Lotação onde o funcionário estará vinculado. A Unidade de Lotação é o Local de trabalho especificado no plano de lotação onde o funcionário exerce as suas funções.

Centro de Custo

Código do Centro de custo que o funcionário estará lotado para fins de rateio e apropriação de despesas decorridas no período.

Sindicato

Código do Sindicato que o funcionário estará associado, visto que os pagamentos de horas noturnas, insalubridade, periculosidade, mensalidade e reversão sindical, além de outros, são definidos conforme o sindicato do funcionário.

Safrista

Quando assinalado, determina que o funcionário será considerado safrista pelo sistema; contratado para trabalhar em determinada safra agrícola.

Importante:

Essa situação será considerada para Folha Agrícola.

Propried

Código da propriedade agrícola relacionada ao funcionário safrista.

Importante:

Esse campo somente é habilitado quando assinalada a opção "Safrista". 

Produto

Código do produto agrícola relacionado à propriedade.

Importante:

Esse campo somente é habilitado quando assinalada a opção "Safrista". 

Safra

Código da safra relacionada a propriedade e produto.

Importante:

Esse campo somente é habilitado quando assinalada a opção "Safrista". 

Tipo de Mão de Obra

Código do tipo de mão-de-obra na qual serão apropriados os valores a serem calculados para o funcionário. Este tipo de mão-de-obra é previamente registrado na função Tipo de Mão-de-obra (ver detalhes em Manutenção Tipo de Mão de Obra - FP0960).

Turno

Código do Turno de Trabalho ao qual o funcionário estará associado para a realização das suas atividades na organização. 

Turma Trabalho

Código da Turma de Trabalho na qual o funcionário será associado para a realização de suas atividades. As turmas de trabalho funcionam como times para a execução de determinadas tarefas. 

Unid Negócio

Código da Unidade de Negócio na qual o funcionário será associado para fins de rateio e apropriação de despesas decorridas no período.

Importante:

Esse campo somente é habilitado quando a empresa utiliza a função Unidade de Negócio (ver detalhes na Manutenção Parâmetro Empresa RH - FP0500). A manutenção dessa informação deve ser feita na função Alteração Individual de Lotação - FP1350.

Classe Funcionário

Código da Classe Funcionário na qual o funcionário selecionado será associado. A Classe Funcionário é a divisão de controle das situações que ocorrem no Ponto Eletrônico da Organização em relação ao horário de trabalho. 

Local Marcação

Código do local de Marcação do Ponto, podendo ser este um Local Físico ou o conjunto de relógios em que o funcionário poderá efetuar a marcação (registro) de ponto. 

Relógio

Número de relógio associado ao Local de marcação que será definido e associado ao funcionário. 

Chapeiro

Número do chapeiro no qual é colocado o cartão ponto do funcionário na organização. 

Cartão Ponto

Número do cartão ponto do funcionário no estabelecimento no qual ele exerce suas funções.

Este número é sugerido a partir da função Parâmetro Empresa RH (ver Manutenção Parâmetro Empresa RH - FP0500).

Crachá TSA

Crachá do funcionário em um processo de admissão para que o crachá seja integrado com TSA automaticamente.

Nota:

Ao confirmar a atualização do funcionário, caso o campo crachá tenha sido alterado, o sistema emite uma mensagem pergunta se deseja atualizar o crachá no TSA. Caso seja respondido Sim, o crachá será atualizado no TSA, caso a responda seja Não, o crachá não será atualizado no TSA. Lembrando que, se o TSA encontrar o crachá sendo usado por outro usuário, não atualizará o crachá e emitirá uma mensagem de validação.

País

Código do país onde o estabelecimento e o funcionário associados exercem suas atividades. 

Localidade

Código da localidade referenciada ao país onde o funcionário exerce suas atividades na organização.

Funcionários – Pasta Salarial

Objetivo da tela:

Inserir as informações na pasta Salarial das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Cargo Básico

Código do cargo básico a ser relacionado ao funcionário para a atribuição das funções a serem exercidas na organização.

Importante:

Quando da readmissão de um funcionário, esse campo será preenchido automaticamente com o último cargo ocupado por ele.

Nível Hier

Código que representa o nível hierárquico sequencial do cargo relacionado com o cargo cadastrado.

Nota:

Região Salarial

Código da região salarial à qual o funcionário será relacionado.

Importante:

A região salarial identifica a localidade onde o cargo está sendo desempenhado e determina referenciais que permitirão traçar curvas salariais distintas, de acordo com o mercado de trabalho da região a ser pesquisada. 

Salário Tabelado

Quando selecionado, indica que o salário do funcionário a ser definido será regido por tabela salarial. 

Tabela Salarial

Código da tabela salarial que será associada ao funcionário e que exprime toda a Política Salarial adotada pela organização.

Importante:

Esse campo será habilitado sempre que o campo Salário Tabelado estiver selecionado. 

Faixa Salarial

Código da faixa salarial da tabela correspondente ao funcionário dentro da organização. 

Nível Salarial

Nível salarial da faixa da tabela correspondente ao funcionário dentro da organização.

Importante:

O salário do funcionário será definido no cruzamento da tabela entre faixa e nível salarial. Esse campo será habilitado sempre que o campo Salário Tabelado estiver selecionado.

Exemplo:
Tabela Salarial – Geral da Organização
Faixa Salarial – 5 (quinta faixa)
Nível Salarial – 2 (segundo nível)
Salário Atual – R$ 1.000,00

Salário Atual

Valor correspondente ao salário atual do funcionário.

Nota:

Com base nessa informação, o sistema realizará o cálculo de informações correspondentes a cada período de Folha de Pagamento, conforme os eventos ocorridos nesses períodos.

Importante:

Quando da readmissão de um funcionário, esse campo será preenchido automaticamente com o último salário dele. 

Salário Simulado

Valor do salário simulado do funcionário.

Importante:

Esse campo é definido no sistema para efetuar simulações de aumentos salariais na organização. Assim, quando do cálculo da Folha de Pagamento, ou de Aumentos Salariais, por exemplo, é possível efetuar o cálculo, ou o aumento salarial, sobre um salário simulado (projetado) a fim de avaliar as condições e os cenários dos valores gerados. 

Comissionado (RAIS)

Quando assinalado, determina que o funcionário recebe comissão. Essa definição permite que no momento da Geração das Informações da RAIS Magnético, seja considerado para esse a média de valores recebidos durante o ano dividido pelo número de meses trabalhados.

Funcionários – Pasta Forma Pagto

Objetivo da tela:

Inserir as informações na pasta Forma Pagamento das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Forma Pagamento

Forma de Pagamento a ser referenciada ao funcionário para o recebimento dos valores pelas atividades realizadas na Organização. As opções disponíveis são:

  • Depósito Líquido: Este campo habilitará todas as informações necessárias para que seja efetuado o depósito na Conta Corrente do Funcionário (Banco, Agência Bancária, Conta corrente, entre outros).

  • Cheque Salário: A empresa emitirá o cheque do Banco e da Agência bancária relacionados a ela para o pagamento a seus colaboradores. O cheque salário é um cheque preenchido prelo próprio banco no nome e valor determinado pela empresa e que possui a garantia de desconto pelo banco.

  • Caixa: A empresa efetua o pagamento no caixa, diretamente em dinheiro a seus funcionários.

Banco Depósito Líquido

Código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado.

Agência Depósito Líquido

Código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado.

Forma Pgto Banco

Código referente à forma de pagamento no banco. Conforme o Banco devem ser utilizados códigos diferentes:

Banco do Brasil – CNAB240

  • Crédito Conta Corrente informar o código 01.

  • Documento Crédito informar código 03.

  • Cheque Pagto/Admin informar código 02.

  • Cartão Salário informar código 04.

  • Crédito Conta Poupança informar código 05.

    Nota:

    Para todas essas opções, deverá ser utilizado a opção Depósito Líquido no campo Forma de Pagamento.

    Para maiores detalhes sobre as Gerações do Arquivo do Banco do Brasil, ver Líquido Meio Magnético – Banco do Brasil (CNAB) - FP5831.

Banco Itaú SISPAG

  • Ordem de Pagamento informar código 10 e no Campo Conta Corrente informar 99999.

  • Crédito Conta Corrente informar o código 01.

    Nota:

    Para todas essas opções, deverá ser utilizado a opção Depósito Líquido no Campo Forma de Pagamento.

    Para maiores detalhes sobre as Gerações do Arquivo do Banco Itaú – SISIPAG, ver Líquido Meio Magnético – Banco Itaú (SISPAG) - FP5547.

Conta Corrente

Número da conta corrente do funcionário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado.

Dígito

Dígito da Conta corrente do funcionário no Banco/Agência que está sendo relacionado.

Funcionários – Pasta Cálculo

Objetivo da tela:

Inserir as informações na pasta Cálculo das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Importante:

Para atender a Emenda Constitucional nº 103/2019, que é referente ao cálculo de INSSfoi retirado o campo "INSS Múltiplos Vínculos" da Pasta Cálculo. As informações referentes a Múltiplos Vínculos a partir de Março de 2020, serão inseridas através do campo Exposição Agentes Nocivos da Pasta FGTS/INSS


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Recolhe FGTS

Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o funcionário cadastrado.

Importante:

Para funcionários normais, o FGTS é calculado com base em 8% dos rendimentos, sendo que para funcionários temporários os cálculos são realizados em base a 2% dos rendimentos.

Recolhe INSS

Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para o funcionário cadastrado.

Importante:

Esse recolhimento está vinculado às regras do INSS, assim como às tabelas de recolhimento desse imposto.

Recolhe IRF

Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF) para o funcionário cadastrado.

Importante:

Essa parametrização atende a Lei 7713/88, a qual considera que os funcionários portadores de doença maligna devem ser isentos desse recolhimento.

Desconta Reversão Sindical

Funcionário descontará a Reversão Sindical conforme a convenção coletiva do Sindicato ou não. Para isto, pode-se atribuir uma fórmula de cálculo ou um valor fixo a ser definido no Sindicato do funcionário.

Desc Contrib Sind

Descontado contribuição sindical do funcionário ou não, conforme a data base definida no cadastro de Sindicatos. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600).

Reforma Trabalhista

Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHPasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 545 da reforma trabalhista.

- Art. 545 - Contribuição Sindical

A reforma trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

Nota: Reforma Trabalhsita

Devido a reforma, ao incluir um funcionário, o parâmetro "Desc Contrib Sind" estará desmarcado por padrão.

Contribuição Sindical em Dia

Funcionário está com sua Contribuição Sindical em Dia ou não. Caso este campo não esteja assinalado, indicará que no próximo mês em relação à competência da empresa, o sistema irá descontar automaticamente essa contribuição Sindical do funcionário, atualizando assim, este campo após o cálculo da Folha de Pagamento.

Reforma Trabalhista

Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHaba Pasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 545 da reforma trabalhista.

- Art. 545 - Contribuição Sindical

A reforma trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

Nota: Reforma Trabalhsita

Devido a reforma, ao incluir um funcionário, o parâmetro "Contrib Sind em dia" estará desmarcado por padrão.

Recebe Adiant

Funcionário recebe ou não o Adiantamento Salarial. A partir desta informação, o sistema habilita o campo Perc Adiantamento para os cálculos da Folha de Adiantamento Salarial.

Perc Adiantamento

Percentual a ser calculado para o Adiantamento Salarial do Funcionário. No caso desse valor não ser especificado, o sistema tem como regras:

  1. Percentual definido no cadastro de Funcionários – Pasta Cálculo (caso estiver zerado).
  2. Percentual do cadastro da categoria salarial (caso estiver zerado).
  3. Percentual definido na Habilitação do Cálculo.

Recebe 13° Salário

Funcionário recebe ou não o 13° salário. Isto acontece nos casos de Funcionários Autônomos e/ou Diretores, na qual depende da definição de cada organização.

Avos 13° Salário

Número de avos de décimo terceiro salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário. A partir do primeiro cálculo, o sistema controla automaticamente este campo, a cada cálculo de provisão.

Avos FGTS 13° Afastamento

Número de avos de FGTS para 13° salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário de FGTS. Este campo é atualizado automaticamente quando o funcionário está em situação de afastamento parametrizada para gerar FGTS sobre 13° Salário, ainda que nesta situação o funcionário perca o direito ao 13° Salário.

Recebe Periculosidade

Funcionário recebe periculosidade ou não dentro da organização. Periculosidade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar perigoso e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Periculosidade fica habilitado.

Nível Periculosidade

Nível de Periculosidade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Periculosidade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Periculosidade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver Manutenção de Sindicatos (FP0600).

Recebe Insalubridade

Funcionário recebe insalubridade ou não dentro da organização. Insalubridade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar que pode causar doenças e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Insalubridade fica habilitado.

Nível Insalubridade

Nível de Insalubridade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Insalubridade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Insalubridade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600).

Recebe Férias

Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado receberá férias.

Nota:

Na inclusão de um estagiário, este campo ficará habilitado e selecionado. Somente será gerado período aquisitivo de férias para estagiários se este campo estiver assinalado.

Sindicalizado

Quando selecionado, indica que o funcionário que está sendo cadastrado é sindicalizado. Sendo assim, o sistema automatiza os cálculos dos eventos (mensalidade, reversão sindical, entre outros) relacionados ao Sindicato.

Considera Carga Turno

Quando selecionado, indica que para o funcionário cadastrado será utilizado o padrão Carga Turno de Horas. Dessa forma, devem ser lançadas as horas trabalhadas, assim como as horas de repouso para os estabelecimentos da organização, fazendo somente o lançamento e controle das situações anormais de Folha (faltas, atrasos, entre outros).

Importante:

Quando o tipo de categoria salarial correspondente à forma de pagamento dos funcionários do estabelecimento informado for igual a "Diarista" não será permitido selecionar esse campo nas inclusões e manutenções.

Considera Calc PLR

Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para os cálculos de PLR a serem efetuados no sistema. Dessa forma, o cálculo é realizado de acordo com as regras cadastradas para ele.

Considera RAIS

Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para o Processo de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Vínculo Empregatício

Tipo de vínculo empregatício do funcionário na organização. As opções disponíveis são:

  • Com Vínculo: Quando selecionado, indica que corresponde a um funcionário normal, como considerado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • Sem Vínculo: Quando selecionado, indica que corresponde a um funcionário sem vínculo empregatício com a organização, ou seja, um Prestador de Serviço ou um Diretor Sem Vínculo. Assinalando esta opção os campos Classe INSS e Data Mudança ficam habilitados para que sejam definidas as informações para o funcionário Sem Vínculo.

Classe INSS

Classe de INSS do funcionário. Quando o funcionário não possuir vínculo empregatício e no código de vínculo empregatício for informado o código 80 (Diretor sem vínculo empregatício), deve-se indicar a classe de contribuição do INSS, a qual está registrada na função Tabela IRF / INSS Geral. Ver de Manutenção de Tabela IRF, INSS e Geral (FP2500).

Data Mudança

Data de mudança de classe de INSS do funcionário sem Vínculo Empregatício.

Dependentes IRRF

Número de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte do funcionário. Como regra de negócio, o sistema identifica o número de Dependentes de IRRF e deduz da Base de Cálculo do funcionário para que seja calculado o IRRF em cima da Tabela de Valores de IRRF Cadastrada.

Dependentes Sal Fam

Número de dependentes para o cálculo do salário família. Como regra, o sistema verifica o número de Dependentes de Salário Família, identifica a remuneração do funcionário e aplica a Tabela de Salário Família cadastrada do período.

Importante:

O campo Salário Família é atualizado e dado de baixa automaticamente por intermédio do programa Encerramento Mensal. Porém, a baixa dos dependentes de IRF deve ser manual a partir da função de Dependentes.

Data Vcto Sal Fam

Data de vencimento da concessão de salário família para o filho mais velho do funcionário (data em que ele completa 14 anos).

Domingos Perdidos

Número de domingos perdidos pelo funcionário no período. Esta informação é lançada automaticamente a cada cálculo de folha de pagamento, quando de faltas injustificadas no mês de cálculo, que influenciam na perda de DSR no mês seguinte.

Compensação Mês

Número de Horas de Compensação do Mês do funcionário no período. Esta informação é calculada automaticamente pelo sistema a cada cálculo de folha de pagamento, pelo número de horas para compensação realizadas na última semana do mês calculado, a serem utilizadas para compensação do primeiro dia compensado do mês posterior (quando a empresa utilizar a informação de calendário de turno).

Considera Movimento Agrícola

Quando selecionado, indica que serão considerados os movimentos da Folha Agrícola no momento do cálculo da Folha de Pagamento ou Rescisão do Funcionário.

Importante:

Esse campo será habilitado sempre que a categoria salarial do funcionário for do tipo Tarefeiro.

Funcionários – Pasta FGTS/INSS

Objetivo da tela:

Inserir as informações na pasta FGTS/INSS das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Optante FGTS

Funcionário é optante de FGTS ou não do FGTS. Como a Constituição Federal de 1988 terminou com a possibilidade de opção para fazer parte do sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, este campo vem preenchido automaticamente, ficando resguardada a sua alteração somente para os funcionários do tipo Estagiário e Empregador, com código de vínculo 50 – Trabalhador Temporário e 80 – Empregador sem vínculo empregatício.

Data de Opção FGTS

Data de opção ao FGTS, para a devida informação na função Relação de Empregados (RE) para FGTS. O sistema traz como padrão a data de admissão do funcionário.

Meses Não Optante

Número de meses em que o empregado não era optante do FGTS (conforme preceitua o artigo 477 a 486 e 497 da CLT).

Código FGTS

Código do funcionário no sistema de FGTS, para fins do depósito mensal a ser realizado no referido código, para cumprimento da legislação.

Nota:

Este código é fornecido pela Caixa Econômica Federal e deve estar preenchido quando o funcionário possuir situações de Afastamento e Rescisão. Estas informações irão atualizar o processo de FGTS Meio Magnético a serem enviadas a CEF.

Tipo Admissão

Tipo de admissão do funcionário. As opções disponíveis são:

  • Primeiro Emprego: Primeiro emprego na organização.

  • Reemprego: O funcionário está sendo reempregado na organização.

  • Entrada Transferência: O funcionário está sendo admitido por uma transferência de Empresa/Estabelecimento.

Banco

Código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

Agência

Código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

Conta Corrente

Número da conta corrente do funcionário temporário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado.

Forma Pagamento

Código referente a Forma de Pagamento no banco referente ao salário do trabalhador temporário.

Código FPAS

Código do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) que deve constar na emissão da Guia do INSS como também no Processo SEFIP.

Percentual SAT

Percentual referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) do funcionário que está sendo cadastrado no sistema.

Nota:

Este código deve seguir obrigatoriamente a Legislação pertinente ao INSS, podendo ser 1, 2 ou 3%.

Tomador Serviço

Código do Tomador de Serviço rigorosamente ligado ao Código FPAS conforme tabela do INSS. Este campo é utilizado no Processo SEFIP.

Exposição Agentes Nocivos

Esta informação determinará o Grau de Exposição dos Funcionários aos Agentes Nocivos na Organização, para o cálculo do percentual de acréscimo do SAT e se é Múltiplos Vínculos ou Um Vínculo no momento do cadastro no Sistema.

 As opções disponíveis são:

  • Nunca Esteve Exposto.

  • Não exposto/Um Vínculo.

  • Exposição 15 anos/Um Vínculo.

  • Exposição 20 anos/Um Vínculo.

  • Exposição 25 anos/Um Vínculo.

  • Não exposto/Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 15 anos/ Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 20 anos/ Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 25 anos/ Múltiplos Vínculos.

Importante:

Esta informação faz parte do processo SEFIP, alterando as características do Funcionário no arquivo a ser remetido para a CEF.

Esse campo pode ser alterado somente durante a inclusão do registro, a alteração da exposição a agentes nocivos é realizada por intermédio do programa Alteração Individual Lotação INSS/FGTS - FP1210 e Altera Lotação Exposição Agentes Nocivos - FP1270.

Manutenção de Encargos Sociais - FP0680.

CAGED Admissão – Ocorrência

Ocorrência para o CAGED referente à admissão deste funcionário.

Importante:

Conforme Portaria 1129, o CAGED Diário se aplica para as admissões cujos funcionários foram admitidos por ação fiscal ou estão recebendo o seguro-desemprego. No entanto, no dia 01/10/2014, o MTE alterou as orientações no site do CAGED, dando a possibilidade de enviar as admissões sem ocorrência e desligamentos diariamente também.

As opções disponíveis são:

  • Sem ocorrência: Selecione esta opção para admissão normal em que o funcionário não está recebendo nem deu entrada no benefício do Seguro-Desemprego. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

  • Requereu ou em Percepção do Seguro-Desemprego: Selecione esta opção quando o funcionário está recebendo o Seguro-Desemprego ou já requereu. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

  • Admissão por Ação Fiscal de Auditor-Fiscal do Trabalho: Selecione esta opção caso o funcionário foi registrado a partir de alguma fiscalização sofrida pela empresa em que foi necessária a admissão deste funcionário.

Nota:

Os campos da Admissão “Ocorrência” e “Gerar para o CAGED” podem ser modificados caso a admissão tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500) e o campo “Gerar para o CAGED” do Desligamento pode ser modificado caso o desligamento tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500).

CAGED Admissão – Gerar para o CAGED

Quando assinalado, indica que é uma nova admissão e precisa ser gerada para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

Nota:

Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

CAGED Admissão – 1ª Geração

Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP5570, esta data não será atualizada.

CAGED Desligamento – Gerar para o CAGED

Quando assinalado, indica que é um novo desligamento e precisa ser gerado para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

Nota:

Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

CAGED Desligamento – 1ª Geração

Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP557, esta data não será atualizada.

   

Importante:

As informações do quadro Complemento FGTS Trabalhador Temporário têm a função de descriminar o pagamento do FGTS para trabalhadores temporários não registrados na empresa, no entanto, eles possuem o direito de receber estes valores. Este campo é habilitado quando da pasta Cadastrais o campo Tipo é identificado como Estagiário.

Na admissão do funcionário, o sistema cria automaticamente o Período Aquisitivo de Férias, bastando ao usuário efetuar os seguintes cadastramentos:

  • Dependentes.

  • Benefícios Sociais (caso utilize).

  • Movimentos Parcelados (para ativar algum cálculo específico, caso utilize).

  • Beneficiários de Pensão Alimentícia (caso possua).

Podem ser cadastrados (admitidos) funcionários até um mês a frente da competência da Folha de Pagamento.

Exemplo:
Mês de Competência: 05/98 – pode-se admitir funcionários até o último dia do mês 06/98.

   

Nota:

Caso o funcionário esteja sendo admitido com data retroativa, o sistema não gera automaticamente os períodos aquisitivos de férias, sendo que nestes casos, deve ser cadastrado manualmente.


Pré-requisitos:

Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos - FP0560

Manutenção Categorias Salariais - FP0580

Manutenção Tipos Mão de Obra - FP0960

Manutenção Graus de Instrução - FP0120

Manutenção Unidades Federação e Países - FP0100

Manutenção Centros de Custo - FP0660

Manutenção Unidade Negócio - FP1460

Manutenção Unidade Lotação - FP0780

Manutenção Sindicatos - FP0600

Manutenção Turno de Trabalho - FP1400

Manutenção Time de Trabalho - FP0240

Manutenção Cargo Básico - FP0770

Manutenção Tabelas Salariais - FP0700

Manutenção Bancos/Agências - FP0520

Manutenção Pessoa Física - FP1440

Manutenção Processos Administrativos/Judiciais - FP0030

Manutenção Pessoa Jurídica - FP1420