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Origem da Alíquota de ICMS

O sistema obtém a alíquota de ICMS da seguinte forma:

1.   Se existir uma cotação desvinculada de ordem de compra para o item e fornecedor em questão, é assumida a alíquota de ICMS definida nessa cotação desvinculada;

2.   Se não existir uma cotação desvinculada e existir uma tabela de preços para o item e fornecedor em questão ou então uma cotação, desvinculadas da ordem, apresentará como padrão o percentual de ICMS do item da tabela de preços;

3.   Se não existir tabela de preços ou cotação, é verificada a existência de uma unidade de federação à qual o país dessa unidade de federação seja igual ao país do fornecedor, e o estado dessa unidade de federação seja igual ao estado do fornecedor;

3.1.  Se houver essa unidade de federação e a mesma for de natureza diferente de estrangeira, e a inscrição estadual do estabelecimento da ordem, definida por intermédio da Função Manutenção de Estabelecimentos para a Área de Materiais (CD0602), pasta Fiscal, não estiver em branco e for diferente de isento o sistema efetuará a seguinte validação:

3.1.1. Se esse estado for igual ao estado da ordem de compra vinculada à cotação, assumirá a alíquota de ICMS estadual. Nesse caso, entende-se que o estado em que está estabelecido o fornecedor é o mesmo estado da empresa emitente. Caso contrário, assumirá a alíquota referente ao estado exceção, entendendo-se que nesse caso o estado no qual o fornecedor está estabelecido é diferente do estado da empresa emitente.

3.2.  Se após a verificação dos estados o percentual de ICMS permanecer igual a zero, a alíquota de ICMS assumida será o percentual aplicado nas vendas interestaduais pelo estado emissor.

4.   Se após as etapas efetuadas anteriormente a alíquota de ICMS permanecer igual a zero, a alíquota de ICMS assumida será a definida por intermédio da Função Manutenção de Parâmetros de Compras (CC0104), pasta Parâmetros, campo Alíquota ICMS Padrão.

 

Importante:

Essa regra aplica-se somente a Função Manutenção de Cotações (OC0201).