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Nota

Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis.

AVISO IMPORTANTE - LCDPR 2023

Para entrega do LCDPR 2023 (ano base 2022), é de suma importância a atualização do seu ambiente financeiro, tanto o repositório de funções quanto o dicionário de dados. Portanto, orientamos que acesse os links abaixo, realize o download do último pacote de expedição acumulada do financeiro e atualize seu ambiente.

Pacotes de Atualização - Financeiro - P12

Atualização de Dicionário - Financeiro - P12

Obrigatoriedade

Para saber se você está obrigado a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, acesse: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural


Índice

01. VISÃO GERAL

Objetivo principal do Wizard do LCDPR (rotina FINA820) é possibilitar ao operador a geração do arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural de acordo com a parametrização por ele definida.

Para tanto, como pré-condições será necessário:

    1. Ter no mínimo o Cadastro de um Imóvel / Filial (vide Cadastro de Imóveis em Conteúdos Relacionados);
    2. Estar cadastrado como Declarante do LCDPR em ao menos um dos imóveis (vide Cadastro de Pessoas em "Conteúdo Relacionado");
    3. Ter ao menos uma Conta de Banco cadastrada como "Titularidade Própria" no Cadastro de Bancos (tabela SA6 - campo A6_PROPRIA);
    4. Configurar as Naturezas (tabela SED) que serão amarradas as movimentações a serem geradas no LCDPR, preenchendo o campo 'Gera LCDPR  ?' igual a 'Sim' (ED_LCDPR=1);

       Como resultado, o arquivo será gerado com base nas movimentações financeiras (tabela SE5), da(s) filial(ais) (que são os imóveis) selecionadas, e que possuam naturezas financeiras (tabela SED) com o campo 'Gera LCDPR  ?' igual a 'Sim' (ED_LCDPR=1)

       Toda a movimentação que for realizada em um dos bancos indicados no Extrator LCDPR como sendo de titularidade do Declarante (A6_PROPRIA=1), será impressa no bloco 'Q', de movimentação, com o código identificador da conta bancária.

       Se a movimentação possuir uma natureza financeira com o campo 'Gera LCDPR ?' = 'Sim' (ED_LCDPR=1), mas o banco não não for configurado como próprio (A6_PROPRIA=1), será apresentada no arquivo TXT como 'Numerário em Trânsito' (código '999').

       Já para os casos em que a transação for paga em dinheiro (motivo de baixa igual a 'Espécie'), será apresentada como pagamento em Espécie (código '000').

       Ainda no bloco de movimentações. os tipos de documentos identificados (no padrão) são:

  1. Nota Fiscal (tipo de documento = 'NF');
  2. Fatura (tipo de documento = 'FT');
  3. Recibo (tipo de documento = 'RC');
  4. Contrato (tipo de documento = 'C01');
  5. Folha de pagamento ((tipo de documento = 'FOL');
  6. Outros (demais tipos de documentos).


       Para alterar esses tipos do padrão, será necessária a utilização de um dos dois pontos de entrada disponíveis para a rotina de Extrator LCDPR. Para maiores informações, consulte o link no item 05 desse documento.


Importante

Algumas informações contidas no bloco Q100 são importantíssimas na hora de transmitir o arquivo à SRF (através do portal e-Cac), pelo fato de serem obrigatórias ou por terem um padrão de preenchimento específico. Destaques para:


CampoDescriçãoRegra
8ID_PARTICIPANTECPF / CNPJ do participante. Para o caso de registros referentes à tributos, deverá ser informado o documento do participante responsável pelo recolhimento do tributo
10 e 11VL_ENTRADA / VL_SAIDA

Aqui é demonstrado o valor de entrada de recursos ou o valor de saída desses recursos. Sempre que o valor a ser demonstrado for inferior à 1 (um inteiro), o sistema deve completar com zeros a esquerda as casas decimais e inteira para que o arquivo não seja invalidado no momento da transmissão. O mesmo vale para o valor que não está sendo demonstrado na linha naquele momento (regra de preenchimento: tamanho do campo E5_VALOR).

Ex.: Q100|24052022|001|999|1/000297|6|No. Documento: 000297|12345678900|2|0000000000000000|50000|50000|N

por se tratar de despesa (campo 9 = 2), o valor de entrada (campo 10) é completado com os zeros.

Movimentos Bancários (FINA100)

Quando o movimento financeiro for incluso diretamente na rotina de movimentos bancários (FINA100), será necessário informar o CNPJ / CPF do participante (cliente / fornecedor) para que conste a informação de ID do participante nas próximas entregas. Para as informações anteriores, caso não seja identificado (através de ajustes na base ou via ponto de entrada) essas informações no campo ID Contribuinte (E5_CGC), o sistema assumirá o CPF do declarante, pelo fato de ser uma informação obrigatória para o arquivo LCDPR.

Variação cambial (bloco Q100)

A variação cambial de operações financeiras oriundas da atividade rural podem ser enviadas no bloco Q100 como receita/despesas em 2 situações:

  1. Gerar a movimentação do título principal em um registro do Q100, e em outro registro gerar a sua respectiva variação cambial sofrida por esse título;
    1. No cadastro de natureza (tabela SED)  o campo "Gera LCDPR  ?" deve estar igual a "1-Sim'' (campo ED_LCDPR = 1) e deve ser habilitado o parâmetro MV_LCDPRCM;
  2. O recebimento/pagamento não deve ser enviado para o LCDPR, porém sua variação cambial sim;
    1. No cadastro de natureza (tabela SED)  o campo "Gera LCDPR  ?" deve estar igual a "3-Apenas variação cambial'' (campo ED_LCDPR = 3);

02. TELA PRINCIPAL

O Wizard será apresentado na tela para a definição de alguns parâmetros iniciais para geração da obrigação.

Nesta primeira tela é possível verificar o nome da rotina, a finalidade da mesma e a atual versão do leiaute do LCDPR suportada pela aplicação.


Parâmetros iniciais:


Código do Proprietário (consulta direta do Cadastro de Pessoas, filtrando os declarantes):


Forma de apuração: A forma de apuração do resultado da atividade rural adotada, indica que a pessoa física apurou o resultado com base no:

1) Livro Caixa: apurou o resultado da atividade rural com base nos lançamentos registrados no Livro Caixa do Produtor Rural; ou

2) Apurou o resultado  da atividade rural com base na faculdade disposta no art. 5º da Lei nº 8.023, de 1990 (20% da Receita Bruta).

Situação Especial: indicador de Situação Especial e Outros Eventos:

0 - Normal;

1 - Falecimento;

2 - Espólio;

3 - Saída definitiva do País.

Data Situação Especial: Data da Situação Especial: em caso de falecimento da pessoa física, a data de falecimento.

Indicador do início do período: Período esse que pode ser:

0 - Regular (Início no primeiro dia do ano);

1 - Abertura (Início de atividades no ano-calendário);

2 - Início da obrigatoriedade da escrituração no curso do ano calendário. (Exemplo: desenquadramento como isento do IRPF).

Devolução de Nota: utilizado para definir se as devoluções de nota de mercadoria deverão ser consideradas e impressas no arquivo do LCDPR ou não. (1- Considera; 2- Não considera).


Nota

Notas de crédito ao cliente (NCC), utilizadas na compensação de títulos não oriundos do Faturamento, NÃO são consideradas notas de devolução por caracterizarem outro tipo de operação.


Por Data: Define se os movimentos serão considerados pela data de crédito (E5_DTDISPO) ou pela data de baixa (E5_DATA).

Data inicial: Data do início do período. Data inicial da informações contidas no arquivo. Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR.

Data final: Data final do período.



Tela de imóveis:


Tela de seleção das Contas Bancárias do declarante:


Tela para definição do contador e diretório do arquivo:



Nota: opção de emissão do arquivo em .CSV (separado por vírgula) disponível a partir do acumulado da Expedição Continua de 17/05/2021.


03. PRINCIPAIS CAMPOS E PARÂMETROS


Parâmetros

Consulte a documentação dos parâmetros (SX6) que influenciam na geração do arquivo: FINA820 - LCDPR - Parâmetros relacionados


Principais Campos do Wizard

CampoDescrição
Forma de apuração

A forma de apuração do resultado da atividade rural adotada, indica que a pessoa física apurou o resultado com base no:

1) Livro Caixa: apurou o resultado da atividade rural com base nos lançamentos registrados no Livro Caixa do Produtor Rural; ou

2) Apurou o resultado  da atividade rural com base na faculdade disposta no art. 5º da Lei nº 8.023, de 1990 (20% da Receita Bruta).

Situação Especial: 

Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:

0 - Normal;

1 - Falecimento;

2 - Espólio;

3 - Saída definitiva do País.

Data Situação Especial: Data da Situação Especial: em caso de falecimento da pessoa física, a data de falecimento.
Indicador do início do período: 

Período esse que pode ser:

0 - Regular (Início no primeiro dia do ano);

1 - Abertura (Início de atividades no ano-calendário);

2 - Início da obrigatoriedade da escrituração no curso do ano calendário. (Exemplo: desenquadramento como isento do IRPF).

Por Data:

Define a data a ser considerada para o filtro dos movimentos financeiros:

1 - Data da Baixa (E5_DATA);

2 - Data de Crédito (E5_DTDISPO).

Data inicial: 


Data do início do período. Data inicial da informações contidas no arquivo. Este campo deve ser preenchido com a data inicial do período correspondente ao ano-calendário a que se referir o LCDPR.
Data final: Seleção de imóveis do declarante.
ImóveisNúmero do endereço da pessoa
ContadorDefinição do contador responsável pela declaração
Salva Arquivo em:Diretório utilizado na geração do arquivo. Podendo ser inserido também o nome do arquivo a ser gerado.


04. CONTEÚDO RELACIONADO

Cadastro de Pessoa - FINA031

Cadastro de Imóveis - FINA029

Naturezas - FINA010 - Financeiro - P12


Ajuste no cadastro de Bancos (MATA070):

Para que determinada conta bancária (tabela SA6) esteja disponível para seleção no Extrator LCDPR, é necessária a definição dessa conta como sendo de Titularidade Própria (A6_PROPRIA=1):



Nota: Para as contas de titularidade própria (A6_PROPRIA), o País da Conta (outra informação utilizada no Extrator LCDPR) passa a ser obrigatório.


Para as contas que têm um código cadastrado (A6_COD) diferente dos códigos de banco do Banco Central, foi disponibilizado o campo "Bco Oficial" (baseado na tabela de bancos "0N") contendo todos os códigos dos principais bancos existentes.



Essa tabela de Bancos também poderá ser completada, de acordo com a necessidade, a qualquer momento.


Importante

Os bancos a serem considerados e levados para o Extrator do LCDPR devem obrigatoriamente existir (ter código válido) na relação de códigos de compensação das instituições financeiras do sistema STR do Banco Central, NÃO podendo ser inclusos os códigos de bancos utilizados para controle Financeiro do sistema e nem os códigos utilizados pelo módulo do Loja, por exemplo.


Caso um código de compensação inexistente conste no arquivo enviado para a Receita Federal, isso gerará inconsistência e invalidará a transmissão.

       

05. PONTOS DE ENTRADA

F820Qry - Manipulação da condição do Extrator LCDPR

F820Reg - Controle de registros do LCDPR        

F820Bco - Ajuste de dados das contas bancárias selecionadas no LCDPR   


06. PERGUNTAS FREQUENTES

Pagamentos em cheque no Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Título com Funrural pago em diferentes períodos