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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Atender a solicitação da Receita Federal do Brasil e ao que se encontra no Anexo Único do Ato Declaratório Conjunto COANA/COTEC Nº 2 de 2003, que estabelece as regras e conteúdos de cada um dos relatórios para consulta, sendo que todos devem apresentar os dados da tela, permitir filtros após a extração dos dados (apresentação) ou antes, quando especificado na descrição do item.

Ainda no ADE (Ato Declaratório Executivo), consta que todos os relatórios devem permitir a exportação dos dados para o Excel.

Como a discriminação dos dados está presente em documento oficial, não serão apresentados muitos detalhes, apenas os dados, conforme especificação semelhante àquela apresentada no Projeto de Consulta (item que também consta no ADE).

02. ESTRUTURA