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01. VISÃO GERAL
Através da Instrução RE nº 41/2023, a altera a IN DRP nº 45/98, para dispensar, até 31.12.2023, a emissão de nota fiscal para apropriação de crédito fiscal relativo à antecipação do imposto, de que trata o artigo 46, § 4°, do Livro I do RICMS/RS, por contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A partir de 01.01.2024, fica vedada a emissão da Nota Fiscal para este fim, devendo o valor do imposto ser lançado diretamente nos Registros E111 e E113 da EFD (mostraremos no item "Dispensa - NF-e para Apropriação de Crédito Fiscal Instrução RE nº 41/2023")
02. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO
Para que o arquivo do SPEDFISCAL seja gerado de acordo com o estipulado na legislação, é necessário que seja adotado o procedimento a seguir:
Instrução Normativa 41/2023 RICMS/RS
Cliente do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 06/2023 não terá mais obrigatoriedade na emissão de documento fiscal referente à apropriação de crédito fiscal em operações com antecipação de ICMS. E a partir de 2024 está vedada a emissão desses documentos. Porém, é necessário relacionar o valor dessas notas fiscais de entrada e informar ao Fisco para controle dessa apropriação de crédito. Para isso, foi definida a geração do registro C197 e do registro E111 nestes documentos de entrada nos quais há o cálculo de antecipação de ICMS, na entrada do documento. Também foi definida a geração do registro E111 no mês subsequente com o detalhamento de todo o débito antecipado no mês anterior, para que seja apropriado como crédito neste momento.
Para solução deste requisito, foi desenvolvida uma melhoria para efetuar a leitura dos lançamentos de ICMS da tabela CDA (Lançamentos documento fiscal), referente ao período anterior e retornar informações para a apuração na rotina de SPED FISCAL.
Foi criado o parâmetro MV_IN4123 que deverá conter os códigos "DE/PARA" dos lançamentos de ICMS, sendo o primeiro, por exemplo, o código "RS001503" para a leitura dos registros do período anterior, e o segundo "RS021401" para o lançamento de ajuste do crédito no período da apuração.
- Nota de Antecipação do ICMS
- Reflexo a Apuração do ICMS mês atual com lançamento de Antecipação com RS001503
- Apuração do ICMS mês subsequente com lançamento de Antecipação com RS021401 referente aos lançamento RS001503
- Relatorio de Confêrencia das Notas de Antecipação
- Geração do EFD ICMS IPI
- Reflexo a Apuração do ICMS
- Geração do SPED FISCAL
Lançamento de Documento de Entrada
03. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Atualização do Compatibilizador
...
Nome da Variável | MV_IN4123 |
Tipo | Caracter |
Descrição | Códigos DE/PARA dos lançamentos de apuração do ICMS do período anterior para a IN-41/2023 ICMS do RS. Em formato Json Array. |
Valor Padrão | {"RS001503":"RS021401"} |
Formato | 999 |
Título | Item XML |
Descrição | Item XML |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Contexto | Virtual |
Propriedade |
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
- NF-e - Recolhimento - Nota de Antecipação de ICMS RS - Consultoria de Segmentos - TDN (totvs.com)
- https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360061645314-CROSS-Segmentos-TOTVS-Backoffice-Linha-Protheus-FIS-Antecipa%C3%A7%C3%A3o-de-ICMS-ICMS-ST-Entrada
- https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18730/06-06-2023---atencao%21-dispensa-vedacao-da-emissao-de-nota-fiscal-de-credito-pela-antecipacao-do-imposto-na-entrada-no-estado
- NF-e - Recolhimento - Nota de Antecipação de ICMS RSNão Há