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Instrução Normativa 41/2023 RICMS/RS
Cliente do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 06/2023 não terá mais obrigatoriedade na emissão de documento de fiscal referente a à apropriação de crédito fiscal em operações com antecipação de ICMS. E a partir de 2024 está vedada a emissão desses documentos.
Porém, precisa é necessário relacionar o valor dessas notas fiscais de entrada e informar ao Fisco , para controle dessa apropriação do de crédito.
Para isso, foi definida a geração do registro C197 e do registro E111 nestes documentos de entrada em que nos quais há o cálculo de antecipação de ICMS, na entrada do documento.
E também Também foi definida a geração do registro E111 no mês subsequente com o detalhamento de todo o débito antecipado no mês anterior, para que seja neste momento apropriado como crédito neste momento.
Para solução deste requisito, foi desenvolvida uma melhoria para a efetuar a leitura dos lançamentos de ICMS da tabela CDA (Lançamentos documento fiscal), referente ao período anterior e retorna retornar informações para a apuração a na rotina de SPED FISCAL.
Foi criado o parâmetro MV_IN4123 que deverá conter os códigos "DE/PARA" dos lançamentos de ICMS, sendo o primeiro como , por exemplo, o código "RS001503" para a leitura dos registros do período anterior, e o segundo "RS021401" para o lançamento de ajuste do crédito no período da apuração.
- Nota de Antecipação do ICMS
- Reflexo a Apuração do ICMS mês atual com lançamento de Antecipação com RS001503
- Apuração do ICMS mês subsequente com lançamento de Antecipação com RS021401 referente aos lançamento RS001503
- Relatorio de Conferencia de notas Confêrencia das Notas de Antecipação
- Geração do EFD ICMS IPI
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- NF-e - Recolhimento - Nota de Antecipação de ICMS RS - Consultoria de Segmentos - TDN (totvs.com)
- https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360061645314-CROSS-Segmentos-TOTVS-Backoffice-Linha-Protheus-FIS-Antecipa%C3%A7%C3%A3o-de-ICMS-ICMS-ST-Entrada
- https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18730/06-06-2023---atencao%21-dispensa-vedacao-da-emissao-de-nota-fiscal-de-credito-pela-antecipacao-do-imposto-na-entrada-no-estado
- NF-e - Recolhimento - Nota de Antecipação de ICMS RS