Histórico da Página
Conteúdo
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01. Sobre
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória, que juntamente com o eSocial tem a função de transmitir ao fisco, todas as operações na qual houve a incidência de Contribuição Previdenciária, sejam elas provenientes de relações de trabalho, pagamentos de pessoa física ou relações comerciais entre pessoas jurídicas.
Ela substituirá metodologia atual de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial, trazendo uma nova leva de preocupações para os departamentos de contabilidade das empresas.
02. Quem deve entregar a Reinf?
Estão sujeitos à nova obrigação:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011),
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
- Adquirentes da produção rural de pessoas físicas.
É válido, no entanto, consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.
03. Posso transmitir a EFD-Reinf pelo Backoffice Linha RM?
Sim, para auxiliar criamos algumas documentações e vídeos demonstrando o quanto é simples e ágil a EFD-Reinf no backoffice Linha RM
Parâmetros de Processo - EFD REINF
Parâmetros de Integração Reinf
Eventos Cadastrais
Eventos Periódicos (Reinf)
04. Vídeos de demonstração
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Painel | ||||||
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A EFD-Reinf é constituída por vários arquivos magnéticos que representam eventos e devem a seguinte sequência lógica conforme o manual técnico em vigência. Nas demais documentações estão detalhados os comportamentos dos diversos tipos de Eventos e os processos envolvidos. |
Informações |
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A partir da versão 12.1.27 é possível realizar a transmissão da EFD-Reinf diretamente no Backoffice RM. |
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Conector de Widget | ||||||
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Para mais vídeos da REINF:
Button | ||||
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05. Alterações de Layout
Exibir filhos | ||
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06. Legislação
A EFD-Reinf foi instituída pela IN RFB nº 1701 de 14 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, desde de então está em constate evolução.
Os manuais técnicos de demais orientações estão disponíveis no portal do SPED
07. Relatórios
08. Demais Documentações
Alterações - Versão 1.5.01
Aviso |
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Para atender a versão 1.5.01 será necessário realizar as seguinte atualizações: 1 - Versão 1.5.01 disponível a partir dos Patchs 12.1.31.138 | 12.1.29.235 | 12.1.28.279. 2 - Necessário atualizar o TSS - Versão mais recente presente no portal de downloads. |
1 - Geração do Evento R-2055 - Tópico R-2055 - Aquisição de Produção Rural (Entrada)
2 - Mudanças na Estrutura do R-2099
3 - Alteração da versão dos XMLs de todos os eventos para 1.5.01 de acordo com Parâmetro de Versão.
4 - Processo de geração dos Eventos considerando a SCP (novo parâmetro da Filial).
Para acessar a documentação com detalhes das alterações clique aqui.