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Cadastros avaliados

  • Administradora Financeira
  • Condição de Pagamento
  • TES - Tipos de Entrada e Saída

Lógica Sistêmica

A geração dos títulos a receber efetuada pelo Call Center obedece às seguintes regras:

  • Sem a utilização do TEF

Se não for utilizado TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para pagamentos, somente serão gerados títulos se o campo Gera Duplicata no cadastro de TES  (Tipos de Entrada e Saída) estiver preenchido como Sim.

A geração dos dados do título é efetuada por uma função padrão do ambiente Faturamento, baseada na condição de pagamento escolhida no momento em que é gerada a venda pelo ambiente Call Center.

  • Com a utilização do TEF

Para toda a venda que utilize a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) serão gerados, obrigatoriamente, um ou vários títulos financeiros, considerando a administradora financeira.

A regra será definida de acordo com o tipo de financiamento que a empresa trabalha.

Se o conteúdo do campo Financiamento Próprio do cadastro da Administradora Financeira  estiver preenchido com:

    • Sim

Significa: administradora própria e poderão ser gerados um ou vários títulos contra o cliente faturado, de acordo com as parcelas da condição de pagamento e as regras do cadastro de Administradora Financeira, quando utilizado cartão de crédito.

Outro ponto que deve ser avaliado é o campo Gera Duplicata do cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída),  visto que a geração dos dados do título é efetuada por uma função padrão do ambiente Faturamento.

Se o conteúdo do campo Gera Duplicata estiver preenchido com:

    • Sim

Significa que os títulos já foram gerados pela função do Faturamento, porém ainda não foi analisada a forma de pagamento definida no Call Center. Dessa forma, o sistema baixa todos os títulos gerados pela nota fiscal (função do Faturamento) gravando no ambiente Financeiro, como motivo da baixa, o conteúdo DAC - Dação, visto que este tipo não atualiza as movimentações bancárias.

Em seguida, serão gerados novos títulos conforme a condição de pagamento e as regras definidas no cadastro da Administradora Financeira para a venda com cartão de crédito.

    • Não

Significa que os títulos ainda não foram gerados na emissão da Nota Fiscal. Sendo assim, serão gerados pelo Call Center conforme a condição de pagamento e as regras definidas no cadastro da Administradora Financeira para venda com cartão de crédito.

    • Não

Significa administradora de mercado e será gerado um único título contra a administradora financeira, no qual serão somadas todas as parcelas pagas em cartão de crédito.

Isso ocorre porque as administradoras financeiras pagam a seus clientes a soma de todos os títulos em um único dia do mês, conforme acordado entre as partes. Com isso, a data de vencimento dos títulos contra as administradoras financeiras será de acordo com o campo Vencimento definido neste cadastro.


Dica:

Para as parcelas definidas com a forma de pagamento em espécie (moeda vigente R$), serão gerados os títulos (tabela Contas a Receber - SE1) e baixados (tabela Movimentação Bancária - SE5) automaticamente; o portador, a agência e a conta corrente serão definidos por meio do parâmetro MV_CXFIN (Caixa Geral Financeiro).


  • Venda utilizando TEF com Financiamento Próprio:

  1. No cadastro de TES, o campo Gera Duplicata está preenchido com Sim.

2. A forma de pagamento utilizada na Venda é:

    • Parcela 1 - Dinheiro (R$)
    • Parcela 2 - Cheque (CH)
    • Parcela 3 - Cartão de Crédito (CC)

3. Assim, as atualizações efetuadas serão:

    • Toda a emissão de nota fiscal é gerada por meio de uma função do ambiente Faturamento, em que serão gerados títulos no ambiente Financeiro do tipo NF, conforme a condição de pagamento escolhida.
    • Como a venda é TEF, o sistema baixa todos os títulos gerados por esta nota com o motivo de DAC - Dação, ou seja, sem efetuar a movimentação bancária no ambiente Financeiro.

4. Em seguida, serão gerados novos títulos de acordo com a forma de pagamento definida, gravando no Financeiro:

    • Parcela 1 - Título tipo NF (SE1); porém, este será baixado automaticamente (SE5) no Caixa Geral do Financeiro (MV_CXFIN).
    • Parcela 2 - Título do tipo CH, vencimento conforme a condição de pagamento selecionada na venda.
    • Parcela 3 - Título do tipo CC, vencimento conforme campo definido no Cadastro de Administradora Financeira.



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