Cálculo do FCP ST para Mato Grosso
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MFT - Faturamento |
Função: | FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais |
Situação/Requisito: | Em atendimento ao cálculo de ICMS ST em regime simplificado do estado do Mato Grosso foram criadas fórmulas no grupo ICMS ST 006 do configurador de tributos, com variação nos percentuais de MVA. Com a entrada da NF-e 4.00 houve alteração no cálculo para o MT por conta do percentual referente ao FCP ST de modo que um percentual de MVA de 13% passa a ser 12% com 1% de FCP ST. Porém, a soma do valor de ICMS ST calculado a 12% com o valor do FCP ST calculado a 1% deve ser igual ao valor calculado anteriormente com 13%. Atualmente o configurador de tributos não possui fórmula disponível para atender a este cenário. |
Solução/Implementação: | Para atender ao cálculo do ICMS ST e FCP ST definido pelo estado do MT foram incluídas as fórmulas T-ICMS ST 023a - MT MVA 12% e FCP T-FCP ST 003a - Perc 1,00% MT, que deverão ser utilizadas em conjunto para chegar ao MVA que antes era de 13%. Ao utilizar as fórmulas descritas, o cálculo será realizado da seguinte maneira: Valor da Mercadoria: 1000,00 Alíquota ICMS: 7% Alíquota ICMS ST: 27% % FCP ST: 1% Total: 1000,00 + 120,00 + 10,00 = 1130,00 Este resultado é o mesmo que se obtém utilizando a fórmula T-ICMS ST 006f - MT MVA 13%, porém sem separação do FCP ST: Valor da Mercadoria: 1000,00 Alíquota ICMS: 7% Alíquota ICMS ST: 27% Total: 1000,00 + 130,00 = 1130,00 |