Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus®
Segmento:Serviços
Módulo:Livros Fiscais - SIGAFIS
Função:MATXFIS.PRX / IMPXFIS.PRW
Ticket:5826448
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-13781


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  • Utilizando banco ORACLE, ao efetuar a geração da nota fiscal de saída com CST 60 e o parâmetro MV_ULTAQUI  com o conteúdo 1 (considerar valores somente da última aquisição), o sistema não está utilizando os valores da última nota de entrada nos campos FT_BSTANT, FT_PSTANT, FT_VSTANT E FT_VICPRST.
  • Ao efetuar a geração do arquivo DCIPSC, no registro 160 o campo Base de Cálculo esta sendo considerado sem a redução de base existente na operação interestadual para fornecedor Simples Nacional.
  • Os tributos PIS e ISS sofrem acréscimo indevido de 0,01 centavo sempre que há alteração na base e/ou valor de outros tributos na rotina de documento de entrada (MATA103).
  • Operações de saída, tendo como origem o Estado do Rio de Janeiro e destino a Zona Franca de Manaus,  apresentando cálculo da desoneração do ICMS em desacordo com a RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019.

03. SOLUÇÃO

  • Implementada  correção na consulta para considerar a última nota de aquisição quando o parâmetro MV_ULTAQUI possuir o conteúdo 1.
  • Corrigida a geração do arquivo da DCIPSC para que considere corretamente a base de cálculo utilizada na operação de entrada interestadual. Respeitando a redução da base de cálculo do ICMS.
  • Implementada correção para que os tributos PIS e ISS não sofram acréscimo indevido de valores, quando a base e/ou valor de outro tributo e alterada.
  • Alterado o cálculo do ICMS desonerado para que respeite o disposto na RESOLUÇÃO SEFAZ RJ Nº 13/2019, em casos de destino à ZFM:

04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Informativo

Opções para Crédito Presumido disponíveis para configuração na TES:


C=Crédito Sobre total da operação;
B=Crédito Sobre Base de Cálculo do ICMS;
R=Crédito Sobre Base de Cálculo do ICMS,
com redução no valor da operação;
F=Crédito Sobre valor total da operação
com limite até o valor de frete/pauta da
operação;
M = Crédito sobre o Valor da Mercadoria.
N = Valor do ICMS

Informativo

Considerar a utilização do parâmetro MV_DESONERJ para o cálculo do ICMS desonerado com destino à ZFM.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS