Considerações Gerais
O Protheus possui rotinas e recursos para que nossos Clientes façam o controle de dados protegidos do sistema, que é normalmente é um dos itens previstos em legislações de controle de dados pessoais, como por exemplo, no Brasil, a LGPD (dados pessoais e sensíveis).
Os dados (campos e tabelas) que constam inicialmente como protegidos são somente uma sugestão de devem obrigatoriamente ser revistos pelos responsáveis pela LGPD de sua empresa.
Antes de iniciar, recomendamos fortemente a leitura da documentação de nossa área de consultoria tributária disponível em Consultoria Tributária - Espaço Fiscal, principalmente os itens Responsabilidade e Segurança.
Para Clientes em países diferentes do Brasil, o controle de dados protegidos está disponível apenas em caráter experimental.
Conceito e objetivo da LGPD Brasileira
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.
A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Princípios da LGPD Brasileira
Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, foram desenvolvidos 10 princípios que norteiam a LGPD e devem ser respeitados.
Informações do Protheus
Em virtude da evolução de tecnologia, a partir do release 12.1.14 da Linha Protheus será obrigatória a atualização dos arquivos binários do sistema
Para a Linha Protheus, a partir do Release 12.1.27 (Fevereiro/2020) inicia-se a liberação de pacotes para contemplar adequação de soluções à LGPD, atendendo os seguintes requisitos:
Atualização do Ambiente
Clientes que já atualizaram seus ambientes para o Release 12.1.27, já estão com o ambiente atualizado e apto a trabalhar com o Controle de Dados Protegidos.
Mais informações sobre o Release 12.1.27 e sua atualização, podem ser obtidas na página centralizadora do Release. Saiba mais em Release 12.1.27 - Expedição em Fevereiro/2020.
Para os Clientes que não fizeram a atualização de outubro/2020 do release 12.1.27, há uma nova atualização de dicionários disponível aqui. Caso já tenham atualizado, ela não é necessária.
Informações específicas de Produto
Funcionalidades e recursos
- Configuração de campos sensíveis. Consulte os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, e 7 na seção "Documentações" em Dados Protegidos.
- Anomização. Consulte o item 12 na seção "Documentações" em Dados Protegidos.
- Log de auditoria. Consulte os itens 8, 9, 10 e 11 na seção "Documentações" em Dados Protegidos.
Segurança.
Protocolos Seguros - Art. 6º Inc. VII
O cliente, como controlador, é o responsável em assegurar a proteção/segurança das informações nas integrações, de ponta a ponta, em relação aos protocolos utilizados pela empresa nas comunicações realizadas.
No sentido de orientar e auxiliar os clientes, a TOTVS sugere algumas validações:
- Verificar se a empresa faz uso de protocolos inseguros como: HTTP, ODBC, FTP, Telnet, etc.
- Avaliar a substituição destes por protocolos SEGUROS: HTTPS, FTPS, SSH, etc.
- Manter desativado por padrão os protocolos inseguros, caso não possua alternativa de substituição.
Saiba mais sobre algumas integrações:
- Application Server com conexão segura HTTPS
- Configuração HTTPS no Protheus | Application Server
- Configuração FTP no Protheus | Application Server
- Configuração SSL no Protheus | Application Server
Integrações - Art. 6º Inc. VII
É de responsabilidade do cliente garantir que a comunicação interna ou externa por meio eletrônico ou físico, entre os componentes de instalação, seja feita de maneira segura. Garantindo que as informações, trafegadas entre as pontas, não sejam interceptada ou sofra ataques.
A TOTVS apresenta algumas sugestões/orientações para segurança dos dados:
- mapear e avaliar as integrações de informações realizadas nos processos da empresa.
- evitar integrações a nível de banco de dados, quando não for possível, sugerimos o uso de criptografia em ambos os bancos.
- restringir acesso a diretórios e arquivos.
- para rotinas que geram arquivos em formatos txt, xml, html, csv e outros, sugerimos o descarte após o uso ou transferência para local seguro.
- inserir senhas em arquivos enviados por e-mail.
- utilizar integrações através de APIs contendo protocolos seguros.
Saiba mais sobre algumas integrações:
Relatório Dados do Titular - Art. 9º / Art. 18 / Art. 19
Consiste na permissão de acesso facilitado e seguro sobre o tratamento do dado do titular e atendimento ao princípio do livre acesso.
O relatório ainda não possui definições nem modelo divulgado pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, portanto, fica sob a responsabilidade do cliente elaborar seu relatório, de acordo com as necessidades e entendimento da empresa. Lembrando que no mesmo devem constar os dados pessoais/sensíveis e o motivo de uso dos mesmos.
A TOTVS sugere o uso da ferramenta TReports para a confecção do relatório, pois a mesma permite consultar e extrair dados das tabelas/campos do produto.
Saiba mais:
Responsabilidades do Cliente
Ao adquirir o Produto TOTVS, o cliente será o agente controlador dos dados pessoais e/ou sensíveis, conforme expressamente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, de seus usuários, funcionários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, dentre outros e, como tal, deverá, por sua conta e risco, realizar o enquadramento, processamento, inserção e todo e qualquer tratamento dos dados, informações e fluxos de dados pessoais, sendo, pois, exclusivamente responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que lhe couber, as legislações e normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira nº 13.709/2018 (“Lei Brasileira de Proteção de Dados”) e a Lei brasileira nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR - General Data Protection Regulation nº 679/2016) (doravante denominados simplesmente “Legislação”).
Importante
O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação.Caberá exclusivamente ao cliente em adequar os processos internos e/ou externos dentro do que a LGPD exige, sendo pois, o responsável, como controlador, pelo tratamento de dados pessoais (ou sensíveis).
Clientes em países diferentes do Brasil
O Controle de Dados Protegidos está disponível apenas em caráter experimental, também para os Clientes em países diferentes do Brasil.
Informações complementares
- Calendário do Ciclo de Vida
- Central de relacionamento TOTVS
- Consultoria Tributária - Espaço Fiscal
- Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Lei n° 13.853, de 8 de Julho de 2019
- FAQs