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AVP - Ajuste a Valor Presente

É um processo para descapitalizar um montante futuro retirando os juros compostos sobre ele aplicado.

Tem por objetivo viabilizar a aplicação de um dos dispositivos da lei das S/A´s nº 11.638 promulgada em Dezembro de 2007 especificamente relatada no art.183, cuja redação cita que os elementos do ativo e do passivo exigíveis decorrentes de operações de longo prazo deverão ser ajustados a valor presente, sendo os demais, de curto prazo, ajustados quando houver efeito relevante sendo ambos com base em uma taxa de desconto dentro das avaliações atuais de mercado.

Por que Descapitalizar? Porque economias instáveis tentem a embutir nas transações futuras um valor para garantir o poder de compra quando chegar à época futura. As demonstrações das empresas no tempo presente deveriam desconsiderar esta distorção porque dependendo das operações futuras, pode mascarar o resultado da empresa, estabelecendo assim uma base de comparação mais confiável para os acionistas e investidores. Isto está em conformidade com as normas contábeis pregadas pelo IASB/IFRS.

Como é o cálculo para descapitalizar?

Valor presente = valor futuro / (1 + i)n

N = número de DIAS entre a implantação do título e o seu vencimento previsto;
i = taxa de juros (atuais valores de mercado para custo do dinheiro).

Constituição do AVP:

É o cálculo do montante total de ajuste a valor presente que será revertido parcialmente a cada quebra de período ou movimentação de baixa de valor. Este valor na data de vencimento do título ou na data da sua baixa deverá estar zerado, pois seus valores serão revertidos para a conta de despesa/receita financeira.

Reversão do AVP:

É a operação de transferência por competência ou liquidação/baixa do título onde o montante de constituição do AVP é transferido e contabilizado como receita ou despesa financeira.

Cálculo do AVP:

O cálculo do AVP analisará o saldo dos títulos calculados no período imediatamente anterior e o atual a partir dos dados gravados em uma nova tabela para não afetar as tabelas das bases instaladas com o fim de obter o valor de reversão, caso haja títulos cancelados, que por conseqüência não existirão mais na base, e/ou marcados como estornados o programa deverá estornar o saldo de constituição e o valor apropriado de receitas ou despesas financeiras, sendo estas apropriações lançadas no período correspondente ao estorno de constituição.

A data base para cálculo do AVP será a própria data de transação do título que estiver com saldo em aberto.

Contabilização:

A contabilização do ajuste a valor presente deverá ser feito da seguinte forma:

Contas a Pagar

Constituição:

 DB – AVP Fornecedores (Redutora Passivo)
 CR – Deduções com AVP Custos (Resultado)

Reversão:

 DB – Despesas Financeiras (Resultado)
 CR – AVP Fornecedores (Redutora Passivo)

Balanço de Abertura

 DB – AVP Fornecedores (Redutora Passivo)
 CR – Lucros/Prejuízos Acumulados

Contas a Receber

Constituição:

 DB – Deduções com AVP Receitas (Resultado)
 CR – AVP Clientes (Redutora Ativo)

Reversão:

 DB – AVP Clientes (Redutora Ativo)
 CR – Receitas Financeiras (Resultado)

Balanço de Abertura

 DB – Lucros/Prejuízos Acumulados
 CR – AVP Clientes (Redutora Ativo)

Exemplo:
Abaixo se demonstra um exemplo da contabilização do AVP e da reversão para um título. Este exemplo é de um título do ACR. Neste primeiro caso o cliente pagou o título 1 parcialmente antes da data de vencimento e nos segundo e terceiro passos ocorreram à inclusão de títulos 2 e 3, respectivamente.

1º mês

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO

31/8/2008

 

TAXA

0,005126%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Titulo

Saldo

Emissão

Vcto

VLP

Constituição Atual

Reversão

Constituição mês

 

 

 

 

 

 

 

 

1

300.000,00

1/8/2008

30/09/2009

293.986,93

6.013,07

451,74

6.464,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

300.000,00

 

 

293.986,93

6.013,07

451,74

6.464,81

2º mês

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO

30/9/2008

 

TAXA

0,004925%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Titulo

SALDO

EMISSÃO

Vcto

VLP

Constituição Atual

Reversão

Constituição mês

 

 

 

 

 

 

 

 

1

140.000,00

1/8/2008

30/09/2009

137.405,03

2.594,97

3.418,10

0,00

2

150,000,00

 1/9/2008

31/12/2009

 146.452,39

3.338,30

209,31

 3.547,61

 

290.000,00

 

 

 283.857,42

5.933,27

3.627,41

 3.547,61

3º mês

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO

31/10/2008

 

TAXA

0,005081%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Titulo

SALDO

EMISSÃO

Vcto

VLP

Constituição Atual

Reversão

Constituição mês

 

 

 

 

 

 

 

 

1

140.000,00

1/8/2008

30/09/2009

137.623,54

2.376,46

218,51

0,00

2

150.000,00

 1/9/2008

31/12/2009

146.885,78

3.114,22

224,08

0,00

3

100.000,00

1/10/2008

31/10/2009

 98.013,06

1.837,43

149,51

 1.986,94

 

390.000,00

 

 

382.522,38

7.328,11

592,10

1.986,94

 

Explicando:

No primeiro mês é feito o cálculo do AVP para o título 1 para 425 dias, cuja é a diferença entre a data de 01/08/08 para 30/09/09, neste caso a constituição ficou em R$ 6.464,81, sob este mesmo título é feito um 2º cálculo para 395 dias, cuja é a diferença da data base do cálculo 31/08/08 para o vencimento 30/09/09, a diferença entre as constituições obtidas é a reversão do mês de agosto/08, no montante de R$ 451,74.

Salientando que o valor de constituição do 2º cálculo é apenas para obtermos o valor de reversão do título.

No segundo mês ocorreu a liquidação parcial de R$ 160.000,00 e a inclusão do título 2. Sendo assim o novo cálculo se baseou no saldo do título 1 de R$ 140.000,00 sob a taxa inicialmente utilizada 0,005126% para 365 dias e para o título 2 sob a taxa de 0,004925% para 486 dias.

Como para o título 1 já havia ocorrido um cálculo anterior, o sistema sempre irá gravar a informação imediatamente anterior para calcular a diferença com o mês atual, denominada reversão, neste caso totalizando no valor de R$ 3.418,10. O valor de reversão neste caso é relativamente maior em relação ao mês anterior em função da liquidação.

No terceiro mês, os títulos 1 e 2 permaneceram com o mesmo valor e houve a inclusão do título 3. O cálculo ficou da seguinte forma, no título 1 o AVP foi para 334 dias (31/10/08 – 31/12/09) com a mesma taxa com um valor de constituição de R$ 2.376,46 e a reversão no valor de R$ 218,51. No título 2, o cálculo é para 426 sob uma taxa de 0,004925% onde a reversão ficou em R$ 224,08 e por final o título 3 para 365 dias com uma taxa de 0,005081% resultou no valor de constituição de R$ 1.837,43 e com uma reversão de R$ 149,51.

 

Exemplo de cálculo com títulos em moeda estrangeira:

1° mês

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO

31/8/2008

 

TAXA

0,005126%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Titulo

Saldo

Emissão

Vcto

VLP

Constituição Atual

Reversão

Constituição mês

 

 

 

 

 

 

 

 

1

300.000,00

1/8/2008

30/09/2009

293.986,93

0,00

0,00

6.013,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

300.000,00

 

 

293.986,93

0,00

0,00

6.013,07

2° mês

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO

30/9/2008

 

TAXA

0,005126%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Titulo

SALDO

EMISSÃO

Vcto

VLP

Constituição Atual

Reversão

Constituição mês

 

 

 

 

 

 

 

 

1

302.000.00

1/8/2008

30/09/2009

296.402,28

5.597,72

415,35

0,00

 

302.000,00

 

 

296.402,28

5.597,72

415,35

0,00

3° mês

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO

31/10/2008

 

TAXA

0,005126%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Titulo

Saldo

Emissão

Vcto

VLP

Constituição Atual

Reversão

Constituição mês

 

 

 

 

 

 

 

 

1

297.000,00

1/8/2008

30/09/2009

291.958,52

5.041,48

556,24

0,00

 

297.000,00

 

 

291.958,52

5.041,48

556,24

0,00