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Os benefícios são direcionados para alguns setores de atividade econômica:
I. IndustrialIndustrial;
II. Importador Importador atacadista de produtos acabados e de matérias primas, e ;
III. Centrais Centrais de distribuição.
Na atividade industrial foram criados três agrupamentos estruturados em cadeias produtivas:
1. Industrial prioritário:
- Agroindústria, exceto a sucroalcooleira;
- Metalomecânica e de material de transporte;
- Eletroeletrônica;
- Farmacoquímica;
- Bebidas;
- Minerais não-metálicos, exceto cerâmica vermelha;
- Têxtil;
- Plástico.
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- Região Metropolitana do Recife = 75%;
- Zona da Mata = 85%;
- Zona do Agreste = 90%;
- Zona do Sertão = 95%.
2. Industrial especial:
- Automobilístico;
- Farmacoquímico especial (biotecnologia), localizado no Polo Farmacoquímico;
- Siderúrgico;
- Produção de laminados de alumínio a quente;
- Vidros planos, temperados ou não;
- Metalúrgico.
Incentivo: crédito presumido do ICMS equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor desse imposto, apurado em cada período fiscal, por um prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por igual período.
3. Industrial relevante :
No agrupamento "Relevante" estão os produtos não incluídos nas relações dos agrupamentos prioritários
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Esses incentivos são concedidos por um prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período.
A fruição do benefício terá prazo definido no Decreto concessivo e o percentual do crédito presumido poderá variar de Decreto para Decreto.
As empresas beneficiárias deverão recolher através de DAE o valor correspondente a 2% (dois por cento) do total dos benefícios utilizados, até o último dia útil do mês seguinte ao período fiscal, a título de taxa de administração . O valor da taxa possui limite que será atualizado anualmente pela TR.
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Cadastro de Benefícios Fiscais
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