Histórico da Página
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Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | IRF (FOLIRF) |
Ticket: | 16963963 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8394 DRHCALCPRT-8420 DRHCALCPRT-8821 DRHCALCPRT-8799 DRHCALCPRT-8960 DRHCALCPRT-8975 DRHCALCPRT-9165 DRHCALCPRT-8816 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023:
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tipQuando a empresa efetua o pagamento da folha em regime caixa, isto é, até o quinto dia útil do próximo mês, a base de IR poderá ser calculado de duas formas:
- No modelo de tributação completo, a base de IR já contém a dedução do INSS, pensão alimentícia e previdência privada;
- No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO contém as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada.
Dessa forma, no período seguinte, ao calcular o adiantamento ou rescisão com pagamento no mesmo mês da folha do período anterior, é necessário ajustar a base de IR do mês anterior conforme o modelo de tributação:
- No modelo de tributação completo, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação simplificado, o sistema irá deduzir as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência;
- No modelo de tributação simplificado, se no período anterior foi utilizado o modelo de tributação completo, o sistema irá somar as deduções do INSS, pensão alimentícia e previdência privada da folha do período anterior do valor gerado na verba de base de IR do mês anterior (ID 0106), e irá gerar o valor dessas deduções na verba de ID 1950, apenas para auxílio na conferência.
Dica | ||||
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Não existe diferença na incidência de verbas no modelo de tributação completo e no modelo de tributação simplificado. Isto é, caso alguma verba de provento ou desconto esteja configurada com incidência para IR, seu valor será considerado na base de cálculo para apuração do IR tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado; não há possibilidade de uma verba ser considerada em um modelo de tributação e no outro não. A diferença entre os dois modelos de tributação é que a dedução simplificada mensal no modelo de tributação simplificado substitui a dedução dos valores de INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169), pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários)), dependente (IDs 0059/0060/0062) e previdência privada (IDs 0215/0216/0302). Entretanto, a MP não citou se houve alteração na forma de cálculo da pensão alimentícia. Sabemos que o cálculo da pensão alimentícia precisa deduzir o IR em sua base de cálculo, enquanto que o IR precisa deduzir a pensão em sua base de cálculo. Nessa situação, há a hipótese de o cálculo da pensão ter considerado o IR no modelo de tributação completo, enquanto que no cálculo haja o desconto efetivo do IR no modelo de tributação simplificado. , ou sem ID, mas vinculada na tabela auxiliar S073 nos campos "Prev. Privada" ou "13o-Prev. Privada" e com vínculo com o fornecedor na tabela SMU (Prev. Compl Funcionário) feito através da rotina GPEA551). Devido a isso, foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição Devido a isso. foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição na dedução. Por exemplo, se no cálculo foi gerado as verbas 416 e 514, referente a pensão alimentícia, e haja algum entendimento que estas verbas também devam ser deduzidas na base de cálculo do IR do modelo de tributação simplificado, o mnemônico deverá ser preenchido com o conteúdo "416/514". Obs.: as verbas deverão estar separadas pela "/" (barra). | ||||
| Pagamento da folha em regime caixa |
Exemplos de cálculo:
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Dica | ||
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Quando a empresa efetua o pagamento da folha em regime caixa, isto é, até o quinto dia útil do próximo mês, a base de IR poderá ser calculado de duas formas:
Dessa forma, no período seguinte, ao calcular o adiantamento ou rescisão com pagamento no mesmo mês da folha do período anterior, é necessário ajustar a base de IR do mês anterior conforme o modelo de tributação:
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Exemplos de cálculo:
Cálculo folha com tributação de IRRF:Empregado com salário de R$ 5.000,00.
Haverá o desconto de IR no valor de R$ 354,47, apurada no modelo simplificado.
Conferência modelo simplificado: R$ 5.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 4.472,00 X 22,5% = R$ 1.006,20 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354,47.Conferência modelo completo: R$ 5.000,00 - R$ 525,90 [INSS] = R$ 4.474,10 X 22,5% = R$ 1.006,67 - R$ 651,73 [dedução faixa 3] = R$ 354.94.
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Cálculo folha sem tributação de IRRF: Empregado com salário de R$ 2.640,00. Não haverá desconto do IR devido ao cálculo do modelo de tributação simplificado ser mais vantajoso. Conferência modelo simplificado: R$ 2.640,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 2.112,00, que é o limite da faixa de isenção.Conferência modelo completo: R$ 2.640,00 - R$ 219,85 [INSS] = R$ 2.420,15 X 7,5% = R$ 181,51 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 23,11.
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Card | |||||||||||||||
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Nota | ||
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Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 4.474,10 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 354,94 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920. Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923. |
id | exemplo3 |
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label | Exemplo 3 |
title | Exemplo 3 |
Cálculo folha com pensão alimentícia e dependente:
Empregado com salário de R$ 10.000,00, pensão alimentícia de 30% e 1 dependente para IR.
Haverá o desconto de IR no valor de R$ 949,50, apurada no modelo completo.
Conferência modelo simplificado: R$ 10.000,00 - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 9.854,80 X 27,5% = R$ 2.604,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] = R$ 1.719,84.112,00, que é o limite da faixa de isenção.
Conferência modelo completo: R$ 102.000640,00 - R$ 876219,95 85 [INSS] - = R$ 2.469,10 [pensão] - R$ 189,59 [dependente] = R$ 6.464,36 X 27420,15 X 7,5% = R$ 1.777181,69 51 - R$ 884158,96 40 [dedução faixa 41] = R$ 89223,7311.
Nota | ||
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Nessa situação, o sistema geraria o valor de R$ 102.000420,00 15 na verba vinculada ao ID 1913 ou 1915 ou 1917 ou 1919 e o valor de R$ 1.71923,84 11 na verba vinculada ao ID 1914 ou 1916 ou 1918 ou 1920. Além disso, também irá gerar o valor de R$ 528,00 referente a dedução simplificada na verba vinculada ao ID 1921 ou 1922 ou 1923 ou 1923. |
Card | |||||||
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Cálculo folha com tributação de IRRFCenário regime caixa com adiantamento e folha paga no mês seguinte. Conferência modelo completo: R$ 5.000,00 - R$ 525,90 [INSS] = R$ 4.474,10 X 22,5% = R$ 1.504006,80 67 - R$ 884651,96 73 [dedução faixa 4] - R$ 16,65 [IRRF mês anterior ]= R$ 603,193] = R$ 354.94.
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Card | ||||||||||
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Cálculo folha com pensão alimentícia e dependente: Conferência modelo completo FOL: R$ 610.000,00 - R$ 3.000876,00 95 [AdiantamentoINSS] - R$ 665,90 [INSS] = R$ 2.334469,10 X 7,5% = R$ 175,05 [pensão] - R$ 158189,40 59 [dedução faixa 1dependente] = R$ 16,65
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Card | |||||||||||
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Cenário regime Regime caixa com adiantamento e folha paga no mês seguinte com pensão alimentícia e dependente:. 6.000,00 e 50% de adiantamento 565, 4726, apurada no modelo completo. 3.000,00 + R$ 2. 829334, 7510 [Base IRRF mês anterior] + R$ 876665, 9590 [INSS mês anterior] + R$ 293,30 [Pensão Alimentícia]- R$ 528,00 [Dedução simplificada]= R$ 75.472,00 X 27,5% = R$ 21. 054504,80 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 3916, 6165 [IRRF mês anterior ]= R$ 1.130603, 2319 Conferência modelo completo ADI: R$ 43.000,00 + R$2. 829334, 7510 [Base IRRF mês anterior] - R$ 189,59 [Dependente]X 27,5% = R$ 1. 826466, 0487 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 3916, 6165 [IRRF mês anterior ] = R$ 901565, 4726
16, 2865, apurada no modelo completo. 6.000,00 - R$ 43.000,00 [Adiantamento] - R$ 528,00 [dedução simplificada] = R$ 32.472,00 X 15%7,5% = R$ 520185, 8040 - R$ 370158,40 [dedução faixa 1] = R$ 15027, 4000 Conferência modelo completo FOL: R$ 86.000,00 - R$ 43.000,00 [Adiantamento] - R$ 876,95 [INSS] - R$ 189,59 [Dependente] - R$ 217,63 [Pensão Alimentícia665,90 [INSS] = R$ 2. 715334, 8310 X 7,5% = R$ 203175, 6805 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 4516, 2865
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Card | ||||||
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Cenário regime Regime caixa com adiantamento e folha paga no mês seguinte com pensão alimentícia e dependente: Conferência modelo completo ADI: R$ 4.000,00 + R$2.829,75 [Base IRRF mês anterior] - R$ 189,59 [Dependente] X 27,5% = R$ 1.826,04 - R$ 884,96 [dedução faixa 4] - R$ 39,61 [IRRF mês anterior ] = R$ 901,47 2] = R$ 150,40 Conferência modelo completo FOL: R$ 8.000,00 - R$ 4.000,00 [Adiantamento] - R$ 876,95 [INSS] - R$ 189,59 [Dependente] - R$ 217,63 [Pensão Alimentícia] = R$ 2.715,83 X 7,5% = R$ 203,68 - R$ 158,40 [dedução faixa 1] = R$ 45,28
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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