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Esses incentivos são concedidos por um prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período.
A fruição do benefício terá prazo definido no Decreto concessivo e o percentual do crédito presumido poderá variar de Decreto para Decreto.
As empresas beneficiárias deverão recolher através de DAE o valor correspondente a 2% (dois por cento) do total dos benefícios utilizados, até o último dia útil do mês seguinte ao período fiscal, a título de taxa de administração . O valor da taxa possui limite que será atualizado anualmente pela TR. 

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