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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 523, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Alteração das rubricas contábeis dos grupos Resultado Credor e Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF).

Estão sendo criados dois títulos contábeis, nos grupos de resultado credor e de resultado devedor, com a função de registrar, quando não houver rubrica mais específica, os resultados decorrentes dos ajustes à base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme as regras de preços de transferência previstas na regulamentação tributária específica.

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=523

Impactos:

Contábil

Já está adequado a receber o Plano Contábil COSIF e dessa forma não há impactos sistêmicos e sim relacionados à inclusão das novas rubricas que serão criadas e o registro dos lançamentos contábeis.

  • Sem rótulos