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- Visão Geral
- Regras no Cálculo de Operações Renegociadas/Reestruturadas
- Metodologia Diferenciada
- Metodologia Pura
- Alterações em Telas e Processos
- Tipo de Movimento e Estágios na Entrada da Operação
- Efetivação de Entrada de Operações Renegociadas/Reestruturadas
- Fechamento Diário - Atualização de Valores
- Interface Contábil
- Consultas Alteradas
- Parametrizações Relacionadas
- Tabelas Relacionadas e Alteradas
01. VISÃO GERAL
O IFRS 9 e a Resolução 4966 do Banco Central do Brasil têm impactos significativos na contabilização e na gestão de renegociações e reestruturações de operações financeiras. Aqui estão alguns pontos chave sobre as mudanças:
IFRS 9 (Norma Internacional de Relato Financeiro):
- Classificação e Mensuração: O IFRS 9 introduziu novos critérios para a classificação e mensuração de instrumentos financeiros. Isso pode afetar como as operações renegociadas são tratadas contabilmente, dependendo de se a renegociação modifica significativamente os termos originais do contrato.
- Perda de Crédito Esperada: O IFRS 9 exige a mensuração e o reconhecimento das perdas esperadas de crédito de forma antecipada, baseando-se em informações históricas, atuais e prospectivas. Isso significa que as instituições financeiras devem considerar a probabilidade de inadimplência das operações renegociadas ao calcular as perdas esperadas.
Resolução 4966 do Banco Central do Brasil:
- Procedimentos e Critérios: A Resolução 4966 estabelece procedimentos e critérios específicos para a renegociação e reestruturação de operações financeiras no Brasil.
- Registro Contábil: Ela também pode impactar o registro contábil das operações renegociadas e reestruturadas, definindo como as instituições financeiras devem documentar e relatar essas operações.
Impactos Conjuntos:
- Transparência e Informação: Tanto o IFRS 9 quanto a Resolução 4966 visam aumentar a transparência e a qualidade das informações contábeis e financeiras relacionadas às operações renegociadas e reestruturadas.
- Gestão de Risco: Ambos os regulamentos incentivam uma gestão mais eficaz dos riscos de crédito associados às operações financeiras, especialmente durante períodos de renegociação ou reestruturação.
Em resumo, esses regulamentos exigem que as instituições financeiras estejam atentas não apenas aos aspectos contábeis, mas também aos procedimentos e critérios específicos definidos por cada um, garantindo que as operações renegociadas e reestruturadas sejam tratadas de maneira adequada e transparente.
02. REGRAS NO CÁLCULO DE OPERAÇÕES RENEGOCIADAS/REESTRUTURADAS
O IFRS 9 introduziu novos critérios para a classificação e mensuração de instrumentos financeiros. Isso afeta como as operações renegociadas são tratadas contabilmente, dependendo de se a renegociação modifica significativamente os termos originais do contrato.
Abaixo, detalhamento das regras em que o sistema se baseará para a realização do cálculo conforme a Metodologia selecionada (configuração da empresa - módulo Básico).
a. METODOLOGIA DIFERENCIADA
Renegociação - Regra para apuração da Curva Contábil
O sistema realizará o cálculo pela taxa nominal informada em tela de renegociação, partindo do valor de principal apurado (-) Custos de Transação (TAC + Despesas Adicionais do tipo CUSTO DESPESA ou RECEITA TRANSAÇÃO).
Para efeito de cálculo o saldo FINANCEIRO a renegociar, aplica-se a TAXA NOMINAL, ao novo PRINCIPAL, que deve compreender saldo da curva da operação anterior (Liquido para pagamento desta operação na data de cálculo) + Despesas Adicionais (Custos transação) + IOC (se financiado) entre outros valores já implementados tais como Descontos, Encargos Moratórios (multa, mora e permanência), ou seja, não há alteração neste ponto;
Para efeito de cálculo, o saldo CONTÁBIL a renegociar, aplica-se a TAXA NOMINAL, ao novo PRINCIPAL que é efetivamente conforme explanado no item imediatamente acima, e onde deve incidir os dados/valores lançados em "Despesas Adicionais" - Custos e despesas de transação;
Característica do Método, o cálculo Contábil e Financeiro é feito partindo da TAXA NOMINAL informada na tela de RENEGOCIAÇÃO, para o cálculo Financeiro (Valor que o Cliente vai pagar, não tem alteração), já o cálculo contábil o sistema deve considerar o valor de principal deduzido dos custos e despesas transação;
Resumindo, o Valor Financeiro (valor que o cliente vai pagar), é calculado partindo do valor de principal pela taxa nominal informada em tela, aplicada ao prazo apurado no fluxo de vencimentos, já o Valor Contábil segue a mesma regra e deve ser o mesmo principal apurado para o cálculo financeiro +/- valores lançados em Despesas Adicionais;
- Não há alterações para efeito do cálculo de tributo;
- Em caso da inexistência de valores classificados como custos e despesas de transações lançados em tela de despesas adicionais, não há alterações, os valores do fluxo contábil e financeiro são iguais;
- Não há alterações p/ renegociação com troco (c/ nova liberação de recurso) - O tratamento de cálculo é o mesmo explanado acima;
- Não há alterações p/ renegociação de mais de uma operação - O tratamento de cálculo é o mesmo explanado acima, ou seja, ao que tange calculo prevalece a taxa nominal informada em tela da renegociação;
Reestruturação - Regra para apuração da Curva Contábil
O sistema realizará o cálculo da operação restruturada pela TAXA NOMINAL e fluxo de vencimentos informados em tela, partindo do resultado deste calculo trazemos a valor presente pela taxa nominal da operação original;
A exemplo da renegociação para efeito de cálculo o saldo FINANCEIRO da reestruturação, não há alteração, aplica-se a TAXA NOMINAL ao principal pelo prazo apurado no fluxo de vencimentos.
Para efeito de cálculo, o saldo CONTÁBIL a reestruturar, aplica-se a descapitalização do valor apurado no fluxo financeiro (item acima) pela TAXA NOMINAL, da operação original, ou seja, ao valor que o cliente irá pagar trazemos a valor presente na data da reestruturação pela taxa nominal da operação original.
Resumindo, o Valor Financeiro (valor que o cliente vai pagar), é calculado partindo do novo valor de principal apurado pela taxa nominal informada em tela, aplicada ao prazo apurado no fluxo de vencimentos; já o Valor Contábil é apurado pela descapitalização dos resultados finais do fluxo financeiro pela taxa nominal da operação original da data da reestruturação.
- Não há alterações para efeito do cálculo de tributo;
- Embora a característica do método indique a segregação de juros e os valores lançados em despesas adicionais, em caso de *reestruturação não requer essa segregação, o tratamento deve ser igual a metodologia PURA.
- Para reestruturação de mais de um ativo financeiro, o valor financeiro é calculado partindo do somatório dos saldos das operações a serem reestruturadas pela taxa nominal informada em tela e, o valor contábil deve-se realizar a descapitalização pela média ponderada das taxas nominais das operações originais em reestruturação;
b. METODOLOGIA PURA
Renegociação - Regra para apuração da Curva Contábil
O sistema realizará o cálculo pela taxa de juros efetiva apurada, aplicada ao Valor de Principal apurado (-) Custos de Transação.
Para efeito de cálculo o saldo FINANCEIRO a renegociar, aplica-se a TAXA NOMINAL, ao novo PRINCIPAL, deve compreender saldo da curva da operação anterior (Liquido para pagamento desta operação na data de cálculo) + Despesas Adicionais (Custos transação) + IOC (se financiado) entre outros valores já implementados tais como Descontos, Encargos Moratórios (multa, mora e permanência), ou seja, não há alteração neste ponto;
Para efeito de cálculo, o saldo CONTÁBIL a renegociar, aplica-se a TAXA EFETIVA, o novo PRINCIPAL é efetivamente conforme explanado no item imediatamente acima, e onde deve incidir (+/-) os dados/valores lançados em "Despesas Adicionais" (Custos e despesas de transação).
Característica do Método, o cálculo Financeiro é feito partindo da TAXA NOMINAL informada na tela de RENEGOCIAÇÃO, assim, para o cálculo Financeiro (Cliente vai pagar) não tem alteração), já o cálculo Contábil o sistema deve considerar o valor de principal deduzido dos custos e despesas onde deve dividir a TEJ Taxa efetiva de juros.
- Não há alterações para efeito do cálculo de tributo;
- Em caso da inexistência de valores classificados como custos e despesas de transações lançados em tela de despesas adicionais, não há alterações, os valores do fluxo contábil e financeiro são iguais;
- Não há alterações p/ renegociação com troco (c/ nova liberação de recurso) - O tratamento de cálculo é o mesmo explanado acima;
- Não há alterações p/ renegociação de mais de uma operação - O tratamento de cálculo é o mesmo explanado acima, ou seja, ao que tange calculo prevalece a taxa efetiva apurada a partir das informações lançadas em taxa nominal, valores, prazos, etc.
Reestruturação - Regra para apuração da Curva Contábil
O sistema realizará o cálculo da operação restruturada pela TAXA NOMINAL e fluxo de vencimentos informados em tela, partindo do resultado deste calculo trazemos a valor presente pela taxa efetiva da operação original.
A exemplo da renegociação para efeito de cálculo o saldo FINANCEIRO da reestruturação, não há alteração, aplica-se a TAXA NOMINAL ao principal apurado pelo prazo do fluxo de vencimentos.
Para efeito de cálculo, o saldo CONTÁBIL a reestruturar, aplica-se a descapitalização do valor apurado no fluxo financeiro (item acima) pela TAXA EFETIVA da operação original, ou seja, ao valor que o cliente irá pagar trazemos a valor presente na data da reestruturação pela taxa EFETIVA da operação original.
Resumindo, o Valor Financeiro (valor que o cliente vai pagar), é calculado partindo do novo valor principal apurado pela taxa nominal informada em tela, aplicada ao prazo apurado do fluxo de vencimentos; já o Valor Contábil é apurado pela descapitalização dos resultados finais do fluxo financeiro pela taxa efetiva da operação original da data da reestruturação.
- Não há alterações para efeito do cálculo de tributo;
- Característica do método não prevê a segregação de juros e os valores lançados em despesas adicionais;
- Para reestruturação de mais de um ativo financeiro, o valor financeiro é calculado partindo do somatório dos saldos das operações a serem reestruturadas pela taxa nominal informada em tela e, o valor contábil deve-se realizar a descapitalização pela média ponderada das taxas efetivas das operações originais em reestruturação;
- Na Inclusão da operação, especificamente na tela de cálculo/montagem dos fluxos de vencimentos, existe a possibilidade da alteração do valor total da parcela ou principal da parcela via tela, ocorre que isso deve ser transparente para a apuração do saldo contábil bruto da operação reestruturada, pois como regra ela deve descapitalizar o valor final da parcela, ora pelo taxa nominal da operação anterior quando método for diferenciado, e ora pela taxa efetiva da operação anterior em caso de metodologia pura.
Resumo dos cálculos conforme o critério de cálculo da modalidade da operação.
- Renegociação Metodologia Diferenciada:
- Principal da operação financeira - custos de transação incide a taxa nominal pelo prazo.
- Reestruturação Metodologia Diferenciada:
- Principal da operação financeira incide a taxa nominal pelo prazo, deste resultado, trazer a valor presente pela taxa nominal da operação original.
- Renegociação Metodologia Pura:
- Principal da operação financeira - custos de transação incide a taxa efetiva de juros pelo prazo.
- Reestruturação Metodologia Pura:
- Principal da operação financeira incide a taxa efetiva de juros pelo prazo, deste resultado, trazer a valor presente pela taxa efetiva de juros da operação original.
03. ALTERAÇÕES EM TELAS E PROCESSOS
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a. TIPO DE MOVIMENTO E ESTÁGIOS NA ENTRADA DA OPERAÇÃO
Adequações/Alterações para realização de renegociações e reestruturações em atendimento as normas IFRS.
Adição do campo "Tipo de Movimento" nos detalhes da renegociação/reestruturação de operação.
Esse campo servirá para selecionar o tipo de movimento da operação. Opções: Renegociação ou Reestruturação.
Regras para a opção "Reestruturação":
- A operação gerada através dessas telas será criada com uma novo Tipo de Lote “RST” para efetivação .
- Na tela de detalhe da renegociação, e for selecionada o tipo de Movimento “Reestruturação”, bloquear campo Tipo renegociação e ao clicar no botão “Enviar”, validar se todas as parcelas do contrato(s) foram selecionado(s).
- A seleção do Tipo de Movimento será persistida ao incluir a operação e gravado na tabela T402MOOP no campo atual id_sit_ctr.
- Operacionalmente, a Reestruturação deve funcionar de forma similar ao “RNG”, baixar a operação original e criar outra com incremento de adlib.
Em um processo normal e anterior, a operação gerada através dessas telas, gerava uma operação do tipo "RNG" para "Renegociação", sendo efetivada como tal. Devido as mudanças da resolução, será preciso separar em tipo distintos para tratamentos distintos posteriores.
Alterações nas APIs
- Incluir Operação / Incluir Operação Casada
/tfs-credito-service/rest/calculo/incluirOperacao
/tfs-credito-service/rest/calculo/incluirOperacaoCasada
Alteração: Inclusão da tag "Tipo de Movimento".
Adição de tratamento para os campos "Estágio e Motivo da Alocação- Anexo 42" na aba Complemento da tela de entrada de operação (tela posterior aos detalhes da renegociação/reestruturação.
Na aba “Complemento” o campo “Estágio” estará como ‘3’ e não poderá ser editado. O campo “Motivo” apresentará para seleção apenas os motivos ‘3 (Reestruturação - Recuperação judicial ou extrajudicial) e 4 (Reestruturação – Outros)'.
Esse campo serve para selecionar o estágio e motivo que a nova operação será alocada após a conclusão da renegociação/reestruturação. Porém, por definição da resolução 4966, toda operação reestruturada deverá ser alocada no Estágio 03 (Anexo 42) e esse tratamento adicionado limitará a escolha do usuário quanto ao estágio e motivo para que a regra seja respeitada.
b. EFETIVAÇÃO DE ENTRADA DE OPERAÇÃO RENEGOCIADA/REESTRUTURADA
O processo atual de efetivação de renegociação basicamente realiza as seguintes ações:
- Liquida a operação original renegociada;
- Cria uma nova operação de mesmo número de contrato, porém com incremento do campo "contrato adlib";
- Efetiva a nova operação gravando a vinculo entre a original e a nova operação.
Para atendimento das mudanças de cálculo contábil de operações renegociadas e a separação de tratamentos para a ocorrência de reestruturação, foram realizados ajustes no processo de efetivação de operação renegociada e a criação de um tipo de lote exclusivo para tratar operação reestruturada.
Renegociação e Reestruturação - Ajustes na passagem das informações para as tabelas finais e no cálculo dos valores contábeis.
- Persistência das informações de tipo de movimentação, taxa nominal e taxa efetiva de juros da operação nova e da(s) operação(ões) original(ais) na tabela Contrato. No caso de reestruturação, o sistema gravará a média ponderada das operações apurada na entrada para mais de uma operação.
- Realizar o cálculo contábil dos valores da operação nova considerando as novas regras da renegociação e reestruturação conforme metodologia escolhida.
- No caso de reestruturação, realizar a marcação como ativo problemático da operação nova e alocação no estágio 03.
Reestruturação - Criação de novo tipo de lote e uma efetivação distinta.
Ao escolher o Tipo de Movimento "Reestruturação", a operação criada no processo será definida por um note tipo de lote ('RST'), sendo possível visualiza-lo separadamente na tela de processamento.
Reestruturação - Criação de serviço para realizar o cálculo da Taxa Média Ponderada
/tfs-credito-service/rest/operacao/calcularTaxaPonderada
Esse serviço será chamado pelo próprio sistema durante a efetivação de uma Reestruturação, quando essa operação possuir mais de uma operação de origem. Após a efetivação é possível verificar a coluna "tx_ori_rst" da tabela Contrato (T402CONT) que estará atualizada com a taxa média ponderada utilizada no cálculo contábil da operação.
Regras de Negócio aplicada:
- Multiplicar o Valor Principal da operação pela taxa original da operação e dividir por 100 para cada operação selecionada;
- Somar o resultado dos valores ponderados de cada operação
- Somar dos valores principais das operações;
- Dividir a soma dos valores ponderados pela soma dos valores principal e multiplicar por 100 para obter o valor em percentual.
Exemplo:
- Soma valores ponderados: (50.000,00 * 10 / 100) + (80.000,00 * 15/100 / 100) + 30.000,00 * 8 / 100) = 19.400,00
- Soma valor operação: 50.000,00 + 80.000,00 + 30.000,00 = 160.000,00
- Cálculo taxa média ponderada: 19.400,00 / 160.000,00 * 100 = 12,125 %
c. FECHAMENTO DIÁRIO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O sistema realizará a atualização diária das operações, apurando os valores diários da curva financeira e contábil, conforme novas regras normas contábeis a serem implementadas.
Tratando a atualização dos saldos contábil e financeiro da Tabela T402TIAB (analítica), e Tabela T402COGC (sintética) para que atualize as operações partindo das taxas distintas/exclusivas para apuração contábil e financeira, bem como realizará a gravação em campos pertinentes assim como já implementado (curva contábil/curva financeira);
Tratando a variação diária, em conformidade à metodologia definida, dos valores diários de juros e os demais valores classificáveis lançados em tela "Despesas Adicionais", assim como já implementado, a curva contábil deve gravar nos campos pertinentes (*.CTB), e onde a validação se dará através do saldo diário contábil; A curva financeira permanecerá inalterada, e validação se dará através do saldo diário competência.
d. INTERFACE CONTÁBIL
04. FLUXO DE ALTERAÇÕES
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Ajustes na interface contábil gerada pelo sistema Credimaster, possibilitando o registro das movimentações realizadas (renegociações/reestruturações), obedecendo as regras e particularidades de cada movimentação e sua respectiva metodologia adotada.
Para maiores detalhes a respeito de todas as mudanças na interface contábil do sistema créditos, seguir para a página Alterações Interface Contábil (Interface - Créditos)
e. CONSULTAS ALTERADAS
Adicionado o campo "Tipo Renegociação" na tela Consulta Contrato no módulo BackOffice de Crédito.
Por tela:
- Acessando a tela no módulo BackOffice de Crédito > Consultar > Contrato.
Por serviço:
- Alterado o serviço Buscar Contrato para trazer as informações relacionadas à marcação:
Endpoint: /tfs-credito-service/rest/backoffice/buscarcontrato/
04
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. PARAMETRIZAÇÕES RELACIONADAS
Instruções de parametrização que afetam as funcionalidades de custo de transação no sistema.
Parâmetro/Tela | Abrangência | Tela de Acesso | Definição |
---|---|---|---|
Metodologia de Cálculo | Empresa | Básico (Parâmetros) > Tabelas Organizacionais > Empresas | Permite a escolha do tipo de metodologia de cálculo que a empresa irá trabalhar: Pura ou Diferenciada. |
Calcular Custo de Transação | Modalidade | Backoffice de Crédito > Configurações Produto > Modalidade | Permite a escolha do tipo de cálculo que os custo de transação irão realizar: Linear ou Proporcional. |
Despesas Adicionais | Modalidade | Backoffice de Crédito > Configurações Produto > Modalidade > aba Despesas Adicionais | Adequação na aba Despesas Adicionais (Modalidade)
|
- Botão Lixeira: Excluir um registro selecionado. Obs: Se houver operações que tenham o custo de transação, o sistema não permitirá a exclusão da linha.
As informações inseridas nessa tela são gravadas na tabela T402MOAD do BD Credimaster.
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05. TABELAS RELACIONADAS E ALTERADAS
Tabelas que foram alteradas e incluídas durante o projeto IFRS 9, relacionadas ao assunto custo de transação.
Tabela | Descrição | Alterações |
---|
T400EMPR |
Empresa | Inclusão da coluna " |
id_ |
mds_ |
clc" para indicar |
a metodologia que a empresa irá trabalhar (Pura / Diferenciada) | ||
T402MOOP | Movimento Operação | Inclusão da coluna "id_ |
tp_ |
mvt" para indicar o |
tipo de movimento durante a renegociação ou reestruturação. Inclusão |
da coluna "tx_ori_rst" para indicar a taxa original em operações de reestruturação. | ||
T402CONT | Contrato | Inclusão da coluna "id_tp_mvt" para indicar o tipo de |
movimento durante a renegociação ou reestruturação. Inclusão da coluna " |
tx_ori_ |
rst" para indicar |
a taxa original em operações de reestruturação. | ||